| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal da empregada doméstica no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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MARACANAÚ LEI N° 2.495, DE 23 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e" promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no âmbito do município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PI 23 DE MARÇO DE 2016. FEITURA DE MARACANAÚ, AOS Üe Maracanaú / A F I X A D O EM: / rg / LC Ana Patríci ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 006/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430