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norma nº 2495/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal da empregada doméstica no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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MARACANAÚ
LEI N° 2.495, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DA EMPREGADA
DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e"
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no âmbito 
do município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PI
23 DE MARÇO DE 2016.
FEITURA DE MARACANAÚ, AOS
Üe Maracanaú
/ A F I X A D O
EM: / rg / LC
Ana Patríci
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
006/2016 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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