| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal de mobilização contra o mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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MARÁCANAÜ P R E F E I T U R A DF, LEI N° 2.496, DE 23 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Mobilização contra o mosquito “aedes aegypti” no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de fevereiro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO 23 DE MARÇO DE 2016 DE MARACANAÚ, AOS AFIXADO EM: J Z /<£L / Ana Pi valcante O ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 009/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430