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norma nº 2496/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de mobilização contra o mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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MARÁCANAÜ P R E F E I T U R A DF,
LEI N° 2.496, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA
O MOSQUITO AEDES AEGYPTI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Mobilização contra o mosquito 
“aedes aegypti” no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no 
segundo sábado do mês de fevereiro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO
23 DE MARÇO DE 2016
DE MARACANAÚ, AOS
AFIXADO
EM: J Z /<£L /
Ana Pi valcante
O
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
009/2016 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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