| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Prorroga os efeitos financeiros da Lei n. 2.253, de 24 de outubro de 2014, que fixa o valor da Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM, criada pela Lei n. 1.678, de 18 de maio de 2011. |
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DE 619 E usdad eN elmo: TOGO INN GT PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.331, DE 27 DE ABRIL DE 2015. QuavoS o PRORROGA OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº 2.253, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, QUE FIXA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AMBULATORIAL MÉDICA - GPAM CRIADA PELA LEI Nº 1.678, DE 18 DE MAIO DE 2011. O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Ficam prorrogados, a partir de 1º de março de 2015, os efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 2.253, de 24 de outubro de 2014, que fixa o valor da Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica — GPAM. Art. 2º. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2015. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D/ ABRIL DE 2015. Vá PRE DE MARACANAÍÚ, AOS 27 DE Aro CAMURÇ E “PREFEITO DE MARACANAÚ AFIXADO EM: 92/04] IS DA Carlos Eh “MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430