| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção e combate ao Bullying escolar no âmbito do município de Maracanau, e dá outras providências. |
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I I\ £« v x a V * \J IV í i U r. f MARACANAU PREFEITURA DE LEI N° 2.497, DE 23 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Art. Io. Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar” no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de fevereiro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO D 23 DE MARÇO DE 2016. URA DE MARACANAÚ, AOS >alcante ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 010/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA - JOÃO BODÓ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430