| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Denomina de Avenida Pelágio de Oliveira Brandão a Avenida Parque Oeste, localizada no distrito industrial, neste município, e dá outras providências. |
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P REFEITU RA DE MARACANAÚ LEI N° 2.498, DE 23 DE MARÇO DE 2016. DENOMINA DE AVENIDA PELÁGIO DE OLIVEIRA BRANDÃO A AVENDIDA PARQUE OESTE, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Art. Io. Denomina de Pelágio de Oliveira Brandão a Avenida Parque Oeste, localizada no Distrito Industrial, neste Município. Art. 2o. Fica o órgão de controle urbano responsável de providenciar a instalação de placas indicativas bem como informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação do logradouro público. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO Dl RA DE MARACANAÚ, AOS 23 DE MARÇO DE 2016. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 015/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR CÉSAR AUGUSTO VON PAUMGARTTEN. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430