| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Altera a Lei n. 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece normas básicas sobre os cargos de carreira dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes do Município de Maracanaú, cria os níveis hierárquicos, as condições de acesso, o regime disciplinar, e dá outras providências. |
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mcrv^^rvi. n/' c tc} '5 5 o 1) O.W-X -tU. ^ 1 ' ar" AX" ^ rocut. 't)->ccu.uc^ LABORE LEI MUNICIPAL N 0 -3 • , / .,. i DE Li / / SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: 3 A - i >• i r i .<»"» * . J £ r r.' ^ ' -) , \ " !/, i^-rv.í- < L Kx p R E f E i 7 t: R A n 1. MARACANAI LEI-N*-2.332, DE 04 DE MAIO DE 2015. ALTERA A LEI N" 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS BÁSICAS SOBRE OS CARGOS DE CARREIRA DOS AGENTES FISCALIZADORES DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍJ, CRIA OS NÍVEIS HIERÁRQUICOS, AS CONDIÇÕES DE ACESSO, O REGIME DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faco saber que a Câmara Municipal üe Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. l". O art. 22 da Lei n 0 926, de 31 de outubro de 2003, alterado pelas Leis tCs 1.304. de 07 de abril de 2008 c 2.099, de 13 dc novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art- 22. bicam criadas na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes 02 (duas) funções de Secretário. 03 (três) funções de Executor das Atividades de Registro do Sistema Integrado de Trânsito e 05 (cinco) funções de Supervisor de Serviços, privativas dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes e dos servidores públicos investidos na respectiva função, mediante ato de delegação administrativa, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. " NR Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHÕ DA PREFEITURA DE MARACANAÚ FM 04 DE MAIO DE 2015. \ 1 s\ HRWU^MtRÇÂ PliEFElTÍrDU MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 030/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430