| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxilio-alimentação dos profissionais em exercício nos órgãos do sistema municipal de ensino, instituído pela lei n. 1.234, de 11 de Julho de 2007, na forma que especifica, cria cota extraordinária, a título de complementação, ao auxílio-alimentação, e dá outras providências. |
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MARÁCÁNAÚ LEI N° 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2016. REAJUSTA O VALOR DO AUXILIOALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA, CRIA COTA EXTRAORDINÁRIA, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, AO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fixa em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor do auxílio-alimentação por dia de trabalho, na forma da Lei n° 1.234, de 11 de julho de 2007. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de Io de abril de 2016. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. a PAÇO QUATRO DE JULHO DA 1 CANAÚ, AOS 07 DE ABRIL DE 2016. Prefeito de Maracanaú AFIXADQ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430