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norma nº 2501/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaReajusta o valor do auxilio-alimentação dos profissionais em exercício nos órgãos do sistema municipal de ensino, instituído pela lei n. 1.234, de 11 de Julho de 2007, na forma que especifica, cria cota extraordinária, a título de complementação, ao auxílio-alimentação, e dá outras providências.
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MARÁCÁNAÚ
LEI N° 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO￾ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM
EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, INSTITUÍDO
PELA LEI N° 1.234, DE 11 DE JULHO DE
2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA, CRIA
COTA EXTRAORDINÁRIA, A TÍTULO DE
COMPLEMENTAÇÃO, AO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fixa em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor do auxílio-alimentação por dia de trabalho, na 
forma da Lei n° 1.234, de 11 de julho de 2007.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos 
financeiros que vigorarão a partir de Io de abril de 2016.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
a
PAÇO QUATRO DE JULHO DA 1 CANAÚ, AOS 07 DE ABRIL DE
2016.
Prefeito de Maracanaú
AFIXADQ
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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