| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Denomina de “Presidente Castelo Branco” à Rua 08 (oito), sem denominação oficial, situada no loteamento Sítio Olho D’Agua, no Bairro Olho D’Água, neste município, e dá outras providências. |
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PR EFEITU R A DE „ MARACANAU LEI N° 2.502, DE 13 DE ABRIL DE 2016. DENOMINA DE “PRESIDENTE CASTELO BRANCO” À RUA 08 (OITO), SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NO LOTEAMENTO SÍTIO OLHO D’ÁGUA, NO BAIRRO OLHO D’ÁGUA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominado de “PRESIDENTE CASTELO BRANCO” à Rua 08 (oito) sem denominação oficial, situada no Loteamento Sítio Olho D'água, no bairro Olho D'água, neste Município. Art. 2o. O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 049/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CAPITÃO MARTINS. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430