| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | Altera e consolida a legislação atinente ao Conselho Municipal de saúde e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 00) [29% DE Ji 4 09, Je SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: o E eBar No nimo PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINO 94! DE!) DE SETEMBRO DE 2005. ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO ATINENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Conselho de Saúde de Maracanaú, criado pela Lei Nº 373/94, é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora das políticas de saúde. 8 1º - A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social. $ 2º — Integra o Conselho de Saúde de Maracanaú uma Secretaria Executiva, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - Compete ao Conselho de Saúde de Maracanaú: | — Acompanhar a política, os programas e as ações de saúde o Município; | — Intensificar ações que promovam maior integração entre a educação e a saúde em estreita consonância com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde; Ill — Garantir a universalização do atendimento e a integralidade das ações de saúde na circunscrição municipal, colaborando para a racionalização do serviço assistencial, com sugestões de rotinas administrativas descentralizadoras, incentivando a participação efetiva dos usuários do sistema de saúde; IV — acompanhar a correta aplicação dos recursos orçamentários próprios e das transferências específicas, acompanhando as prestações de contas, elaboradas pelos estamentos administrativos pertinentes; V — Acompanhar a execução do Plano de Saúde do Município; VI - Verificar nas Unidades de Saúde: a) As condições de funcionamento; b) O estado físico das instalações, c) O nível técnico dos profissionais; d) O estado de conservação, manutenção e funcionalidade dos equipamentos; 1 rernandes Jávora pROCURADOBS PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ e) A produtividade da unidade; f) O nível de atendimento. Vil — Atender às solicitações dos estamentos administrativos pertinentes à saúde, fornecendo subsídios para a melhoria das políticas de pessoal; VIII - Cooperar na formulação das políticas de saneamento básico, de preservação do meio ambiente e controles efetivos da poluição ambiental, IX — Assegurar à população as informações relativas aos métodos científicos, no tocante à saúde e à educação; Art. 3º - O Conselho de Saúde de Maracanaú tem composição paritária, sendo constituído de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinquenta por cento) de representantes das instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde e profissionais de nível superior e médio da área de saúde, consoante a seguir estabelecido: 4 - REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS — USUÁRIOS: a) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA |; b) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA Il; c) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA III; d) — Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA IV; e) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA V; f) — Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA VI; g) - Membro indicado por instituições que trabalham com portadores de necessidades especiais; h) - Membro indicado por sindicatos de trabalhadores da indústria de Maracanaú; i) - Membro indicado pela Federação das Associações de Moradores de Maracanaú; j) — Membro indicado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Maracanaú; e k) Representante das comunidades indígenas. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 A ima TR, ENA é een N js pintei creo ta: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 2 - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE. a) O Secretário de Saúde e Ação Social do Município; b) Membro indicado pela Secretaria do Trabalho e da Juventude; c) Membro indicado pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; d) Membro indicado pela Secretaria de Gestão Hospitalar; e) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza filantrópica; f) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza lucrativa; g) 02 (dois) membros indicados pelos profissionais de nível superior da Saúde, de distintas categorias; h) Membro indicado pelos profissionais de nível médio da Saúde; i) Membro indicado pela Associação dos Agentes de Saúde e/ou endemias; j) Membro indicado pela Assessoria de Políticas Públicas; $ 1º - O Município de Maracanaú é dividido em 06 (seis) Áreas de Vigilância Sanitária (AVISA): - AVISA 1: Centro, Boa Vista, Alto da Mangueira, Parque Piratininga, Novo Maracanaú, Coqueiral e Conjunto Residencial Bela Vista; - AVISA 2:Jaçanaú, Cágado, Parque Luzardo Viana, Mucunã, Pau Serrado e Parque Tijuca; - AVISA 3: Olho D'água do Pitaguary, Olho D'água dos Pratas Escola de Menores, Santo Antônio, Horto, Picada, Conjunto Residencial Santa Marta e Conjunto Residencial São Francisco; - AVISA 4: Conjunto Jereissati le Ile Conjunto Timbó; - AVISA 5: Conjunto Industrial, Conjunto Acaracuzinho, Conjunto Novo Oriente, Pajuçara, Planalto Cidade Nova, Parque Novo Mondubim e Jardim Bandeirante; e - AVISA 6: Parque São João, Jatobá, Alto Alegre, Itapuã, Jari, Siqueira Il, Parque Nazaré e Aurora. $ 2º - A representação estabelecida no $ 1º deste artigo será feita pela indicação dos conselhos das 06 (seis) Avisas. Art. 4º - Os Conselhos de Vigilância à Saúde - CONVISA — em número de 06 seis), sendo 01 (um) por cada área de Vigilância à Saúde — AVISA — são órgãos auxiliares de políticas sociais de saúde e assistência social, com área de atuação restrita à sua AVISA, com representação no Conselho de Saúde de Maracanaú, com as seguintes finalidades: Hernandes Tódora PROCURADOR GEBAÍ DO anacipçó PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 1. Identificar problemas relevantes, na Área de Vigilância à Saúde de sua área de atuação, que devem ser objeto de negociação com a Administração Municipal e de ação do próprio CONVISA: 2. Participar do processo de seleção de prioridades locais e da elaboração do planejamento participativo para o enfrentamento dos problemas; 3. Permanecer vigilante, na sua área de atuação para que sejam garantidas: a) A universalização do acesso aos serviços de Saúde; b) A integralização e imunização dos serviços públicos ou terceirizados pela Administração Municipal, c) A participação efetiva do CONVISA nas deliberações estratégicas da Saúde na área de sua abrangência; 4. Estimular a criação e desenvolvimento de espaços de convivência solidária e a disseminação de hábitos e costumes saudáveis, 5. Participar do processo de definição das políticas relacionadas com sua área de abrangência, estimulando a ação intersetorial e comunitária para Oo enfrentamento dos problemas de saúde locais, 6. Representar o CONVISA junto ao Conselho Municipal de Saúde, compartilhando responsabilidades. $ 1º — As reuniões do CONVISA SERÃO CONVOCADAS POR SEUS MEMBROS OU PELO Conselho de Saúde de Maracanaú $ 2º - As decisões do CONVISA serão submetidas à deliberação e decisão do Conselho de Saúde de Maracanaú. Art. 5º - O exercício de cargo de Conselheiro, no Conselho de Saúde de Maracanaú não assegura o direito à percepção de qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço público relevante. Art. 6º - Cada CONVISA é composta de doze (12) membros, com a seguinte representação: |- REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS a) 1 (Um) Gerente de AVISA; b) 1 (Um) representante dos Agentes de Saúde, c) 1 (Um) representante dos profissionais de nível superior; d) 1 (Um) representante dos profissionais de nível médio; e) 1 (Um) representante das escolas públicas; f) 1 (Um) representante das escolas comunitárias, PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 k v ç) map, é a em qd n corta ema sacesscetro ao ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Il- REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS a) 06 (seis) representantes comunitários escolhidos entre as lideranças que morem na área de abrangência de cada AVISA. Art. 7º - O Poder Executivo, através do órgão gestor de saúde, regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal 1% Jernandes Hhvora PROCURADOR gÉRAL DO eg PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 048, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO ATINENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Conselho de Saúde de Maracanaú, criado pela Lei Nº 373/94, é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora das políticas de saúde. 81º A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social. & 2º — Integra o Conselho de Saúde de Maracanaú uma Secretaria Executiva, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - Compete ao Conselho de Saúde de Maracanaú: | — Acompanhar a política, os programas e as ações de saúde o Município; Il — Intensificar ações que promovam maior integração entre a educação e a saúde em estreita consonância com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde; Ill — Garantir a universalização do atendimento e a integralidade das ações de saúde na circunscrição municipal, colaborando para a racionalização do serviço assistencial, com sugestões de rotinas administrativas descentralizadoras, incentivando a participação efetiva dos usuários do sistema de saúde; IV — acompanhar a correta aplicação dos recursos orçamentários próprios e das transferências específicas, acompanhando as prestações de contas, elaboradas pelos estamentos administrativos pertinentes, V — Acompanhar a execução do Plano de Saúde do Município; VI - Verificar nas Unidades de Saúde: a) As condições de funcionamento; b) O estado físico das instalações; c) O nível técnico dos profissionais; Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará XX É LABORE | EM Agp mm né Sara cando ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ d) O estado de conservação, manutenção e funcionalidade dos equipamentos; e) A produtividade da unidade; f) O nível de atendimento. VIl — Atender às solicitações dos estamentos administrativos pertinentes à saúde, fornecendo subsídios para a melhoria das políticas de pessoal; VIII - Cooperar na formulação das políticas de saneamento básico, de preservação do meio ambiente e controles efetivos da poluição ambiental, IX — Assegurar à população as informações relativas aos métodos científicos, no tocante à saúde e à educação; Art. 3º - O Conselho de Saúde de Maracanaú tem composição paritária, sendo constituído de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinquenta por cento) de representantes das instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde e profissionais de nível superior e médio da área de saúde, consoante a seguir estabelecido: 14 - REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS — USUÁRIOS: a) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA |; b) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA Il; c) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA III; d) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA IV; e) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA V; f) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à Saúde da AVISA VI; 9) - Membro indicado por instituições que trabalham com portadores de necessidades especiais; h) - Membro indicado por sindicatos de trabalhadores da indústria | de Maracanaú; i) — Membro indicado pela Federação das Associações de Moradores de Maracanaú; i) - Membro .indicado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Maracanaú; e k) Representante das comunidades indígenas. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará im | e, | RAÇANBO sa ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 2 - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE. a) O Secretário de Saúde e Ação Social do Município; b) Membro indicado pela Secretaria do Trabalho e da Juventude; c) Membro indicado pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; d) Membro indicado pela Secretaria de Gestão Hospitalar; e) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza filantrópica; f) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza lucrativa; g) 02 (dois) membros indicados pelos profissionais de nível superior da Saúde, de distintas categorias, h) Membro indicado pelos profissionais de nível médio da Saúde; i) Membro indicado pela Associação dos Agentes de Saúde e/ou endemias; j) Membro indicado pela Assessoria de Políticas Públicas; $ 1º - O Município de Maracanaú é dividido em 06 (seis) Áreas de Vigilância Sanitária (AVISA): - AVISA 1: Centro, Boa Vista, Alto da Mangueira, Parque Piratininga, Novo Maracanaú, Coqueiral e Conjunto Residencial Bela Vista; - AVISA 2:Jaçanaú, Cágado, Parque Luzardo Viana, Mucunã, Pau Serrado e Parque Tijuca; - AVISA 3: Olho D'água do Pitaguary, Olho D'água dos Pratas Escola de Menores, Santo Antônio, Horto, Picada, Conjunto Residencial Santa Marta e Conjunto Residencial São Francisco; - AVISA 4: Conjunto Jereissati | e Il e Conjunto Timbó; - AVISA 5: Conjunto Industrial, Conjunto Acaracuzinho, Conjunto Novo Oriente, Pajuçara, Planalto Cidade Nova, Parque Novo Mondubim e Jardim Bandeirante; e - AVISA 6: Parque São João, Jatobá, Alto Alegre, Itapuã, Jari, Siqueira Il, Parque Nazaré e Aurora. 8 2º - A representação estabelecida no $ 1º deste artigo será feita pela indicação dos conselhos das 06 (seis) Avisas. Art. 4º - Os Conselhos de Vigilância à Saúde - CONVISA — em número de 06 seis), sendo 01 (um) por cada área de Vigilância à Saúde — AVISA — Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - € CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará KO k 2s Ds ais ACAg ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ são órgãos auxiliares de políticas sociais de saúde e assistência social, com área de atuação restrita à sua AVISA, com representação no Conselho de Saúde de Maracanaú, com as seguintes finalidades: 1. Identificar problemas relevantes, na Área de Vigilância à Saúde de sua área de atuação, que devem ser objeto de negociação com a Administração Municipal e de ação do próprio CONVISA: 2. Participar do processo de seleção de prioridades locais e da elaboração do planejamento participativo para o enfrentamento dos problemas; 3. Permanecer vigilante, na sua área de atuação para que sejam garantidas: a) A universalização do acesso aos serviços de Saúde; b) A integralização e imunização dos serviços públicos ou terceirizados pela Administração Municipal, c) A participação efetiva do CONVISA nas deliberações estratégicas da Saúde na área de sua abrangência; 4. Estimular a criação e desenvolvimento de espaços de convivência solidária e a disseminação de hábitos e costumes saudáveis, 5. Participar do processo de definição das políticas relacionadas com sua área de abrangência, estimulando a ação intersetorial e comunitária para O enfrentamento dos problemas de saúde locais; 6. Representar o CONVISA junto ao Conselho Municipal de Saúde, compartilhando responsabilidades. 8 1º — As reuniões do CONVISA SERÃO CONVOCADAS POR SEUS MEMBROS OU PELO Conselho de Saúde de Maracanaú 8 2º - As decisões do CONVISA serão submetidas à deliberação e decisão do Conselho de Saúde de Maracanaú. Art. 5º - O exercício de cargo de Conselheiro, no Conselho de Saúde de Maracanaú não assegura o direito à percepção de qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço público relevante. Art. 6º - Cada CONVISA é composta de doze (12) membros, com a seguinte representação: Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará DO E $ y MARACANIO nd ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |- REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS a) 1 (Um) Gerente de AVISA; b) 1 (Um) representante dos Agentes de Saúde; c) 1 (Um) representante dos profissionais de nível superior; d) 1 (Um) representante dos profissionais de nível médio; e) 1 (Um) representante das escolas públicas, f) 1 (Um) representante das escolas comunitárias, |l- REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS a) 06 (seis) representantes comunitários escolhidos entre as lideranças que morem na área de abrangência de cada AVISA. Art. 7º - O Poder Executivo, através do órgão gestor de saúde, regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 12 DE SETEMBRO D 2003. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará Doo SS