br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 921/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaAltera e consolida a legislação atinente ao Conselho Municipal de saúde e adota outras providências.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

LEI MUNICIPAL Nº 00) [29%
DE Ji 4 09, Je
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
o E
eBar No nimo
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINO 94! DE!) DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO
ATINENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Conselho de Saúde de Maracanaú, criado pela Lei Nº
373/94, é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva, normativa e
fiscalizadora das políticas de saúde.
8 1º - A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social.
$ 2º — Integra o Conselho de Saúde de Maracanaú uma Secretaria
Executiva, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - Compete ao Conselho de Saúde de Maracanaú:
| — Acompanhar a política, os programas e as ações de saúde o
Município;
| — Intensificar ações que promovam maior integração entre a
educação e a saúde em estreita consonância com as Secretarias Municipais de
Educação e de Saúde;
Ill — Garantir a universalização do atendimento e a integralidade das
ações de saúde na circunscrição municipal, colaborando para a racionalização do
serviço assistencial, com sugestões de rotinas administrativas descentralizadoras,
incentivando a participação efetiva dos usuários do sistema de saúde;
IV — acompanhar a correta aplicação dos recursos orçamentários
próprios e das transferências específicas, acompanhando as prestações de contas,
elaboradas pelos estamentos administrativos pertinentes;
V — Acompanhar a execução do Plano de Saúde do Município;
VI - Verificar nas Unidades de Saúde:
a) As condições de funcionamento;
b) O estado físico das instalações,
c) O nível técnico dos profissionais;
d) O estado de conservação, manutenção e funcionalidade dos
equipamentos;
1 rernandes Jávora
pROCURADOBS
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
e) A produtividade da unidade;
f) O nível de atendimento.
Vil — Atender às solicitações dos estamentos administrativos
pertinentes à saúde, fornecendo subsídios para a melhoria das políticas de pessoal;
VIII - Cooperar na formulação das políticas de saneamento básico, de
preservação do meio ambiente e controles efetivos da poluição ambiental,
IX — Assegurar à população as informações relativas aos métodos
científicos, no tocante à saúde e à educação;
Art. 3º - O Conselho de Saúde de Maracanaú tem composição
paritária, sendo constituído de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos
usuários e 50% (cinquenta por cento) de representantes das instituições
governamentais, prestadores de serviços de saúde e profissionais de nível superior e
médio da área de saúde, consoante a seguir estabelecido:
4 - REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS — USUÁRIOS:
a) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA |;
b) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA Il;
c) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA III;
d) — Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA IV;
e) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA V;
f) — Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA VI;
g) - Membro indicado por instituições que trabalham com portadores
de necessidades especiais;
h) - Membro indicado por sindicatos de trabalhadores da indústria de
Maracanaú;
i) - Membro indicado pela Federação das Associações de Moradores
de Maracanaú;
j) — Membro indicado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados
Públicos do Município de Maracanaú; e
k) Representante das comunidades indígenas.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
A
ima TR,
ENA
é een N js
pintei
creo
ta:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
2 - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE.
a) O Secretário de Saúde e Ação Social do Município;
b) Membro indicado pela Secretaria do Trabalho e da Juventude;
c) Membro indicado pela Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia;
d) Membro indicado pela Secretaria de Gestão Hospitalar;
e) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza filantrópica;
f) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza lucrativa;
g) 02 (dois) membros indicados pelos profissionais de nível superior
da Saúde, de distintas categorias;
h) Membro indicado pelos profissionais de nível médio da Saúde;
i) Membro indicado pela Associação dos Agentes de Saúde e/ou
endemias;
j) Membro indicado pela Assessoria de Políticas Públicas;
$ 1º - O Município de Maracanaú é dividido em 06 (seis) Áreas de
Vigilância Sanitária (AVISA):
- AVISA 1: Centro, Boa Vista, Alto da Mangueira, Parque
Piratininga, Novo Maracanaú, Coqueiral e Conjunto Residencial Bela Vista;
- AVISA 2:Jaçanaú, Cágado, Parque Luzardo Viana, Mucunã, Pau
Serrado e Parque Tijuca;
- AVISA 3: Olho D'água do Pitaguary, Olho D'água dos Pratas
Escola de Menores, Santo Antônio, Horto, Picada, Conjunto Residencial Santa Marta e
Conjunto Residencial São Francisco;
- AVISA 4: Conjunto Jereissati le Ile Conjunto Timbó;
- AVISA 5: Conjunto Industrial, Conjunto Acaracuzinho, Conjunto
Novo Oriente, Pajuçara, Planalto Cidade Nova, Parque Novo Mondubim e Jardim
Bandeirante; e
- AVISA 6: Parque São João, Jatobá, Alto Alegre, Itapuã, Jari,
Siqueira Il, Parque Nazaré e Aurora.
$ 2º - A representação estabelecida no $ 1º deste artigo será feita
pela indicação dos conselhos das 06 (seis) Avisas.
Art. 4º - Os Conselhos de Vigilância à Saúde - CONVISA — em
número de 06 seis), sendo 01 (um) por cada área de Vigilância à Saúde — AVISA — são
órgãos auxiliares de políticas sociais de saúde e assistência social, com área de
atuação restrita à sua AVISA, com representação no Conselho de Saúde de
Maracanaú, com as seguintes finalidades:
Hernandes Tódora
PROCURADOR GEBAÍ DO
anacipçó
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
1. Identificar problemas relevantes, na Área de Vigilância à Saúde de
sua área de atuação, que devem ser objeto de negociação com a Administração
Municipal e de ação do próprio CONVISA:
2. Participar do processo de seleção de prioridades locais e da
elaboração do planejamento participativo para o enfrentamento dos problemas;
3. Permanecer vigilante, na sua área de atuação para que sejam
garantidas:
a) A universalização do acesso aos serviços de Saúde;
b) A integralização e imunização dos serviços públicos ou
terceirizados pela Administração Municipal,
c) A participação efetiva do CONVISA nas deliberações estratégicas
da Saúde na área de sua abrangência;
4. Estimular a criação e desenvolvimento de espaços de convivência
solidária e a disseminação de hábitos e costumes saudáveis,
5. Participar do processo de definição das políticas relacionadas com
sua área de abrangência, estimulando a ação intersetorial e comunitária para Oo
enfrentamento dos problemas de saúde locais,
6. Representar o CONVISA junto ao Conselho Municipal de Saúde,
compartilhando responsabilidades.
$ 1º — As reuniões do CONVISA SERÃO CONVOCADAS POR SEUS
MEMBROS OU PELO Conselho de Saúde de Maracanaú
$ 2º - As decisões do CONVISA serão submetidas à deliberação e
decisão do Conselho de Saúde de Maracanaú.
Art. 5º - O exercício de cargo de Conselheiro, no Conselho de Saúde
de Maracanaú não assegura o direito à percepção de qualquer tipo de remuneração,
sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º - Cada CONVISA é composta de doze (12) membros, com a
seguinte representação:
|- REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS
a) 1 (Um) Gerente de AVISA;
b) 1 (Um) representante dos Agentes de Saúde,
c) 1 (Um) representante dos profissionais de nível superior;
d) 1 (Um) representante dos profissionais de nível médio;
e) 1 (Um) representante das escolas públicas;
f) 1 (Um) representante das escolas comunitárias,
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
k
v
ç)
map,
é a em qd
n corta ema
sacesscetro
ao
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Il- REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS
a) 06 (seis) representantes comunitários escolhidos entre as
lideranças que morem na área de abrangência de cada AVISA.
Art. 7º - O Poder Executivo, através do órgão gestor de saúde,
regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
1% Jernandes Hhvora
PROCURADOR gÉRAL DO
eg
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 048, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO
ATINENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Conselho de Saúde de Maracanaú, criado pela Lei Nº
373/94, é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva, normativa e
fiscalizadora das políticas de saúde.
81º A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário Municipal
de Saúde e Ação Social.
& 2º — Integra o Conselho de Saúde de Maracanaú uma Secretaria
Executiva, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - Compete ao Conselho de Saúde de Maracanaú:
| — Acompanhar a política, os programas e as ações de saúde o
Município;
Il — Intensificar ações que promovam maior integração entre a
educação e a saúde em estreita consonância com as Secretarias Municipais de
Educação e de Saúde;
Ill — Garantir a universalização do atendimento e a integralidade das
ações de saúde na circunscrição municipal, colaborando para a racionalização do
serviço assistencial, com sugestões de rotinas administrativas descentralizadoras,
incentivando a participação efetiva dos usuários do sistema de saúde;
IV — acompanhar a correta aplicação dos recursos orçamentários
próprios e das transferências específicas, acompanhando as prestações de contas,
elaboradas pelos estamentos administrativos pertinentes,
V — Acompanhar a execução do Plano de Saúde do Município;
VI - Verificar nas Unidades de Saúde:
a) As condições de funcionamento;
b) O estado físico das instalações;
c) O nível técnico dos profissionais;
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
XX
É LABORE |
EM Agp mm
né Sara cando
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
d) O estado de conservação, manutenção e funcionalidade dos
equipamentos;
e) A produtividade da unidade;
f) O nível de atendimento.
VIl — Atender às solicitações dos estamentos administrativos
pertinentes à saúde, fornecendo subsídios para a melhoria das políticas de pessoal;
VIII - Cooperar na formulação das políticas de saneamento básico,
de preservação do meio ambiente e controles efetivos da poluição ambiental,
IX — Assegurar à população as informações relativas aos métodos
científicos, no tocante à saúde e à educação;
Art. 3º - O Conselho de Saúde de Maracanaú tem composição
paritária, sendo constituído de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos
usuários e 50% (cinquenta por cento) de representantes das instituições
governamentais, prestadores de serviços de saúde e profissionais de nível superior
e médio da área de saúde, consoante a seguir estabelecido:
14 - REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS — USUÁRIOS:
a) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA |;
b) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA Il;
c) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA III;
d) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA IV;
e) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA V;
f) - Membro comunitário indicado pelo Conselho de Vigilância à
Saúde da AVISA VI;
9) - Membro indicado por instituições que trabalham com
portadores de necessidades especiais;
h) - Membro indicado por sindicatos de trabalhadores da indústria
| de Maracanaú;
i) — Membro indicado pela Federação das Associações de
Moradores de Maracanaú;
i) - Membro .indicado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados
Públicos do Município de Maracanaú; e
k) Representante das comunidades indígenas.
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
im | e,
| RAÇANBO sa
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
2 - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE.
a) O Secretário de Saúde e Ação Social do Município;
b) Membro indicado pela Secretaria do Trabalho e da Juventude;
c) Membro indicado pela Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia;
d) Membro indicado pela Secretaria de Gestão Hospitalar;
e) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza
filantrópica;
f) Membro indicado pelos serviços de saúde de natureza lucrativa;
g) 02 (dois) membros indicados pelos profissionais de nível superior
da Saúde, de distintas categorias,
h) Membro indicado pelos profissionais de nível médio da Saúde;
i) Membro indicado pela Associação dos Agentes de Saúde e/ou
endemias;
j) Membro indicado pela Assessoria de Políticas Públicas;
$ 1º - O Município de Maracanaú é dividido em 06 (seis) Áreas de
Vigilância Sanitária (AVISA):
- AVISA 1: Centro, Boa Vista, Alto da Mangueira, Parque
Piratininga, Novo Maracanaú, Coqueiral e Conjunto Residencial
Bela Vista;
- AVISA 2:Jaçanaú, Cágado, Parque Luzardo Viana, Mucunã,
Pau Serrado e Parque Tijuca;
- AVISA 3: Olho D'água do Pitaguary, Olho D'água dos Pratas
Escola de Menores, Santo Antônio, Horto, Picada, Conjunto
Residencial Santa Marta e Conjunto Residencial São Francisco;
- AVISA 4: Conjunto Jereissati | e Il e Conjunto Timbó;
- AVISA 5: Conjunto Industrial, Conjunto Acaracuzinho, Conjunto
Novo Oriente, Pajuçara, Planalto Cidade Nova, Parque Novo
Mondubim e Jardim Bandeirante; e
- AVISA 6: Parque São João, Jatobá, Alto Alegre, Itapuã, Jari,
Siqueira Il, Parque Nazaré e Aurora.
8 2º - A representação estabelecida no $ 1º deste artigo será feita
pela indicação dos conselhos das 06 (seis) Avisas.
Art. 4º - Os Conselhos de Vigilância à Saúde - CONVISA — em
número de 06 seis), sendo 01 (um) por cada área de Vigilância à Saúde — AVISA —
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - € CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
KO k
2s Ds
ais ACAg
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
são órgãos auxiliares de políticas sociais de saúde e assistência social, com área de
atuação restrita à sua AVISA, com representação no Conselho de Saúde de
Maracanaú, com as seguintes finalidades:
1. Identificar problemas relevantes, na Área de Vigilância à Saúde
de sua área de atuação, que devem ser objeto de negociação com a Administração
Municipal e de ação do próprio CONVISA:
2. Participar do processo de seleção de prioridades locais e da
elaboração do planejamento participativo para o enfrentamento dos problemas;
3. Permanecer vigilante, na sua área de atuação para que sejam
garantidas:
a) A universalização do acesso aos serviços de Saúde;
b) A integralização e imunização dos serviços públicos ou
terceirizados pela Administração Municipal,
c) A participação efetiva do CONVISA nas deliberações
estratégicas da Saúde na área de sua abrangência;
4. Estimular a criação e desenvolvimento de espaços de convivência
solidária e a disseminação de hábitos e costumes saudáveis,
5. Participar do processo de definição das políticas relacionadas
com sua área de abrangência, estimulando a ação intersetorial e comunitária para O
enfrentamento dos problemas de saúde locais;
6. Representar o CONVISA junto ao Conselho Municipal de Saúde,
compartilhando responsabilidades.
8 1º — As reuniões do CONVISA SERÃO CONVOCADAS POR
SEUS MEMBROS OU PELO Conselho de Saúde de Maracanaú
8 2º - As decisões do CONVISA serão submetidas à deliberação e
decisão do Conselho de Saúde de Maracanaú.
Art. 5º - O exercício de cargo de Conselheiro, no Conselho de
Saúde de Maracanaú não assegura o direito à percepção de qualquer tipo de
remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º - Cada CONVISA é composta de doze (12) membros, com a
seguinte representação:
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
DO E
$ y
MARACANIO
nd
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
|- REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS
a) 1 (Um) Gerente de AVISA;
b) 1 (Um) representante dos Agentes de Saúde;
c) 1 (Um) representante dos profissionais de nível superior;
d) 1 (Um) representante dos profissionais de nível médio;
e) 1 (Um) representante das escolas públicas,
f) 1 (Um) representante das escolas comunitárias,
|l- REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS
a) 06 (seis) representantes comunitários escolhidos entre as
lideranças que morem na área de abrangência de cada AVISA.
Art. 7º - O Poder Executivo, através do órgão gestor de saúde,
regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 12 DE SETEMBRO D 2003.
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP: 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14.63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará
Doo SS

open original →