| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Denomina de José Gonçalves a Rua S.D.O., situada no Sitio São José, Bairro Piratininga, neste Município e comarca de Maracanaú-CE, e dá outras providências |
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vJ>rtdo Pt n- 03,9115 Ocnom^a de Jo>i a. rua, >i 6 o 0 ~ P' ra''< n! Ver. ioecmiUic «•. .-3 iç.-ie •/•"V ,J LABORE lil MUHICIPAIN0 3- 3^ a /Oeia DE / 05 / a^Tj SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR V-, r .jTl .^NA-e- - DENOMINA DE "JOSÉ GONÇALVES" A RUA S.D.O., SITUADA NO SITIO SÃO JOSÉ, BAIRRO PIRATININGA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faco saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. 1". Fica denominada de JOSÉ GONÇALVES, a Rua Sem Denominação 01'icial - S.D.O., criada pela Lei n 0 2.157, de 05 de fevereiro de 2014. no imóvel denominado "Terreno 01", objelo da Matricula n 0 13359, do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2" Zona da Comarca de Maracanaú, no bairro Piralininga,, a seguir descrita: 1 - Uma parte do terreno de forma irregular denominado de TERRENO 01, situado à Rua Novo Oriente, s/n. Sítio São José, bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com área total de 7.407,35m2 c um perímetro de 698,46m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 22,30m. cm 01 segmento contínuo, partindo da estaca P16 ao P24, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com a Rua Novo Oriente; Ao OESTE (fundos), medindo 63,06m, onde forma um arco, cm 01 segmento contínuo, partindo da estaca P18 ao P17, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 30(),00m, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P17 ao P16, no sentido Oeste/Leste, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 3l3,10m, em 02 segmentos contínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 150,ü0m, partindo da estaca P24 ao P19, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com o terreno de propriedade do Município de Maracanaú, e o segundo segmento, medindo 163,l()m, partindo da estaca P19 ao P18, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 180°, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú, distando I99,01m no sentido Norte/Sul da Rua Oriente. P n K f : I Tií H A ) MARACANAU LEI N" 2.343, DE 04 DE MAIO DE 2015. Art. 2''. O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa, e intormará aos demais órgãos c munícipes sobre a nova denominação deste equipamento público. Art. i". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO QUATRO DE JULHO DAÓ «EMIITURA DE MARACANAÚ, EM 04 DE MAIO DE 2015. // "jN /A J^MO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 025/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINILDO DA FROTA BRITO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430