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← Maracanaú (CE)

norma nº 2343/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaDenomina de José Gonçalves a Rua S.D.O., situada no Sitio São José, Bairro Piratininga, neste Município e comarca de Maracanaú-CE, e dá outras providências
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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-
DENOMINA DE "JOSÉ GONÇALVES" A
RUA S.D.O., SITUADA NO SITIO SÃO
JOSÉ, BAIRRO PIRATININGA, NESTE
MUNICÍPIO E COMARCA DE
MARACANAÚ-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faco saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1". Fica denominada de JOSÉ GONÇALVES, a Rua Sem Denominação 01'icial -
S.D.O., criada pela Lei n
0
2.157, de 05 de fevereiro de 2014. no imóvel denominado "Terreno
01", objelo da Matricula n
0
13359, do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da 2" Zona
da Comarca de Maracanaú, no bairro Piralininga,, a seguir descrita:
1 - Uma parte do terreno de forma irregular denominado de TERRENO 01, situado à
Rua Novo Oriente, s/n. Sítio São José, bairro Piratininga, neste Município e Comarca de
Maracanaú-CE, com área total de 7.407,35m2
c um perímetro de 698,46m, medindo e
estremando da seguinte maneira:
Ao LESTE (frente), lado par, medindo 22,30m. cm 01 segmento contínuo, partindo da
estaca P16 ao P24, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com a Rua Novo Oriente;
Ao OESTE (fundos), medindo 63,06m, onde forma um arco, cm 01 segmento contínuo,
partindo da estaca P18 ao P17, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do
Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 30(),00m, em 01 segmento contínuo,
partindo da estaca P17 ao P16, no sentido Oeste/Leste, com parte do Terreno Remanescente, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 3l3,10m, em
02 segmentos contínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 150,ü0m, partindo da estaca P24
ao P19, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com o terreno de propriedade do
Município de Maracanaú, e o segundo segmento, medindo 163,l()m, partindo da estaca P19 ao
P18, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 180°, com parte do Terreno Remanescente,
de propriedade do Município de Maracanaú, distando I99,01m no sentido Norte/Sul da Rua
Oriente.
P n K f : I Tií H A )
MARACANAU
LEI N" 2.343, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Art. 2''. O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa, e
intormará aos demais órgãos c munícipes sobre a nova denominação deste equipamento
público.
Art. i". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .
PAÇO QUATRO DE JULHO DAÓ «EMIITURA DE MARACANAÚ, EM 04 DE
MAIO DE 2015. // "jN /A
J^MO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
025/2015
DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINILDO DA
FROTA BRITO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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