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← Maracanaú (CE)

norma nº 2344/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaFica denominado de Ózimo de Alencar Lima a Rua S.D.O., situada no Sitio São José, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, e dá outras providências.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N" 5-3^^ /Jol
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SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
-
I •
PHEítiTliRA D £ ,
MARACANAU
LEI N" 2.344, DE 04 DE MAIO DE 2015.
FICA DENOMINADO DE "OZIMO DE
ALENCAR LIMA" A RUA S.D.O.,
SITUADA NO SITIO SÃO JOSÉ,
BAIRRO PIRATININGA, NESTE
MUNICÍPIO E COMARCA DE
MARACANAÚ-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faco saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de OZIMO DE ALENCAR LIMA a Rua Sem
Denominação Oficial - S.D.O., criada pela Lei n
0
2.157, de 05 de fevereiro de 2014, no
imóvel denominado "Terreno 02", objeto da Matricula n
0
13360, do Cartório do 2
o Oficio
de Registro de Imóveis da 2
a
Zona da Comarca de Maracanaú, no bairro Piratininga, a
seguir descrita:
1 - Uma parte do terreno de forma irregular denominado de TERRENO 02, situado
à Rua Novo Oriente, s/n, Sítio São José, bairro Piratininga, neste Município e Comarca de
Maracanaú-CE, com área total de 2.430,41m2
e um perímetro de 330,57m, medindo e
estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo l4,8Sm, em 01
segmento contínuo, partindo da estaca P23 ao P15. no sentido Sul/Norte, com ângulo
interno de 89°4ri9", com a Rua Novo Oriente; Ao OESTE (fundos), medindo 7(),6ym,
onde forma um arco, cm 01 segmento contínuo, partindo da estaca P14 ao P13, com parte
do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado
direito), medindo 115,ü()m, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P13 ao P23, no
sentido Oeste/Leste, com área doada ao Governo do Estado do Ceará; Ao NORTE (lado
esquerdo), medindo 130,OOm, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P15 ao P14, no
sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com parte do Terreno Remanescente, de
propriedade do Município de Maracanaú, distando 91,43m no sentido Norte/Sul da Rua
Oriente.
Art. 2°. O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa,
e informará aos demais órgãos e munícipcs sobre a nova denominação deste equipamento
público.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO Í/A PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 04
DE MAIO DE 2015. / /
/FIRMO CAMVRÇA
FREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
026/2015
DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINILDO DA
FROTA BRITO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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