| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Fica denominado de Ózimo de Alencar Lima a Rua S.D.O., situada no Sitio São José, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, e dá outras providências. |
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^ri^Ada, ciJ n: OJtbliÕ ".D^ncmmcv de ^ma de M^cca l»mcuP-.rahnmqc*. díe frotas iVlfo J'* ' l. t ' LABORE LEI MUNICIPAL N" 5-3^^ /Jol DE c d / cí. /.joio SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR - I • PHEítiTliRA D £ , MARACANAU LEI N" 2.344, DE 04 DE MAIO DE 2015. FICA DENOMINADO DE "OZIMO DE ALENCAR LIMA" A RUA S.D.O., SITUADA NO SITIO SÃO JOSÉ, BAIRRO PIRATININGA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faco saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de OZIMO DE ALENCAR LIMA a Rua Sem Denominação Oficial - S.D.O., criada pela Lei n 0 2.157, de 05 de fevereiro de 2014, no imóvel denominado "Terreno 02", objeto da Matricula n 0 13360, do Cartório do 2 o Oficio de Registro de Imóveis da 2 a Zona da Comarca de Maracanaú, no bairro Piratininga, a seguir descrita: 1 - Uma parte do terreno de forma irregular denominado de TERRENO 02, situado à Rua Novo Oriente, s/n, Sítio São José, bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com área total de 2.430,41m2 e um perímetro de 330,57m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo l4,8Sm, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P23 ao P15. no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 89°4ri9", com a Rua Novo Oriente; Ao OESTE (fundos), medindo 7(),6ym, onde forma um arco, cm 01 segmento contínuo, partindo da estaca P14 ao P13, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 115,ü()m, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P13 ao P23, no sentido Oeste/Leste, com área doada ao Governo do Estado do Ceará; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 130,OOm, em 01 segmento contínuo, partindo da estaca P15 ao P14, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com parte do Terreno Remanescente, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 91,43m no sentido Norte/Sul da Rua Oriente. Art. 2°. O Poder Público instalará em data previamente acordada a Placa Indicativa, e informará aos demais órgãos e munícipcs sobre a nova denominação deste equipamento público. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO Í/A PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 04 DE MAIO DE 2015. / / /FIRMO CAMVRÇA FREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 026/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCINILDO DA FROTA BRITO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n 0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430