| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretária de Esporte a adquirir, a título de complementação, cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
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tfru-nda. aa, m-* 006/ í 5 'fblcnio, c Mcr £x^M« c^l^inr tola d-. V^canw do mucM. ZWit Clv.-bc' Vccicr ex:-.aj\iv3 'l \j 1 - ,-« LABORE LEI MUNICIPAL N" ^.3^6 /MS DE - 11 / /-Xxíí SANCIONADA! PROMULGADA PE10 EXMO. SENHOR n / ^ (>3í> v-» r pr^C: (JjQ, ro-U-A CtX IV.! P R F P F f TU R A 1) r MARACANAU LEI N" 2.346, DE 11 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE A ADQUIRIR, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAU, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faco saber que a Câmara Municipal dc Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria dc Esporte, autorizado a adquirir, a título de complementação, o repasse financeiro previsto na Lei n 0 2.310, de 04 de fevereiro de 2015, relativo a aquisição de cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n 0 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n 0 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, participante do Campeonato Cearense dc Futebol de 2015 - 2 a Divisão - devidamente filiado à Federação Cearense dc Futebol. Art. 2 o . Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância dc R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3°. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2015, suplementadas se necessário. Art. 4 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE .KJLHOIDA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 11 DE MAIO DE 2015. / FIRMO ÇAMURÇÃ PREFEITO BE MARACANAÚ AT ,3, líECCrv- ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N 0 036/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVCL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n e 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430