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norma nº 2349/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo, a doar o terreno que indica de propriedade do Município, e dá outras providências. Teda Logística e Distribuição Ltda.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO ENMO. SENHOR
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LEI N" 2.349, DE 11 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal dc Maracanaú aprovou c eu, Prefeito de Maracanaú,
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa dc licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à
empresa TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Manoel Arruda, 256, bairro Barros, Fortaleza. Estado do Ceará. CEP - 60 015-
060, inscrita no CNPJ/MF sob o n
0
05.197.601/0001-50, para construção dc uma unidade
logística de transporte de cargas, a ser implantado no Lotcamento Parque Novo Mondubim,
Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no Lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de
Maracanaú/CE, constituído por um terreno situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do
Trecho 01 da Rua S.D.O., compreendido entre a Avenida da Alegria e a outra parte da mesma
Rua S.D.O., no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova,
anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú/CE, com área lotai de L430,00m2
(hum mil quatrocentos e trinta metros quadrados) e um perímetro de 246,OOm (duzentos e
quarenta e seis metros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente) lado
par, medindo 13,OOm, partindo da estaca PI à P2, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de
90 , com a Avenida da Alegria; Ao OESTE (fundos), medindo 13,OOm, partindo da estaca P3 à
P4. no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.:
Ao SUL (lado direito), medindo 110,OOm, partindo da estaca P4 à PI, no sentido Oeste/Leste
com ângulo interno de 90° com os lotes n
0
s 10 ao 15 e 31, da quadra n« 106, de propriedade dJ
leda Logística e Distribuição Lida., Ao NORTE (lado esquerdo), medindo llO.OOm, partindo da
estaca P2 à P3, no sentido Leste/Oste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n
0
s 25 ao 30 e 35
da quadra n
0
101, de propriedade da Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina objeto*da
Matrícula n° 11888 do Cartório do 2° Ofício dc Registro de Imóveis da 2-' Zona da Comarca de
Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo n
0
070-2014, no valor de RS 89.570,00 de pronriedade
do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Parágrafo Único. A doação a que alude o capui fica condicionada ao financiamento
integral pela empresa donatária - TEDA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.-, da
execução da construção de uma praça com quadra de futevolei, localizada na Rua São Mateus
com a Rua José Raimundo da Costa, em Pajuçara, conforme Projeto anexo, no prazo máximo dc
ate três (03) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da
Administração Pública Municipal, limitando-se o investimento ao valor de R$ 105.097,79
(cento e cinco mil, noventa e sete reais e setenta cnove centavos), valor este, maior do que o da
área efetivamente doada avaliada em sua totalidade R$ 89.570,00 (oitenta e nove mil.
quinhentos e setenta reais), conforme Laudo de Avaliação descrito no capai do Art. 1°.
Palácio Antônio Gonçalves H
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo tóaracanaú, Maracanaú, Ceará^
CEP 61.906-430
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P R E F f. 1 1 U K A 1) 1; ^
MARACANAU
Art. 2
o
. A doação da área indicada no capitt do artigo anterior tem por finalidade a
ampliação da área da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento
tecnológico e geração de novos empregos.
Art. 3
o
. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação descrito no caput do art. 1"
desta lei, elaborado pela Coordcnadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17,
inciso I, da Lei n
u
8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade
da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos relativos ao terreno a
serc doado, devidamente identificado no art. I
o
desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 4
o
. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, serem objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Art. 5
U
. O não cumprimento, por parle da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
presente Lei, bem como, na Lei n
0
2.171, de 20 de fevereiro de 2014, c suas modificações
posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos
imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso. constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os
bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente
ou cxtrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO jbA PREFEITURA DE MARACANAÚ, FM 11 DE
MAIO DE 2015. A Jl *
FíRM(g CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
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- -.jjJ.XÇ./ ú)
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N
0
031/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves , I
Rua 01, n
0
652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará / .' L
AI rtAA jsn/S [ / * CEP 61.906-430 l. ' VJ"

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