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norma nº 2356/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Educação Infantil no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: JOS IIS.
anos É Ana Pat) / Cavalcante
PREFEITURA DE, MAT. 31520
MARACANAU
LEI Nº 2.356, DE 11 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
INFANTIL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL” no
âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na quarta semana do mês de
abril.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú. js
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
MAIO DE 2015.
RA DE MARACANAÍ, EM 11 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
030/2015 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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