| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Educação Infantil no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: JOS IIS. anos É Ana Pat) / Cavalcante PREFEITURA DE, MAT. 31520 MARACANAU LEI Nº 2.356, DE 11 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL” no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na quarta semana do mês de abril. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. js Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE MAIO DE 2015. RA DE MARACANAÍ, EM 11 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430