| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Cria uma rua sem denominação oficial, situada no loteamento parque tijuca, neste município e comarca de Maracanaú-Ce, bem como autoriza ao chefe do poder executivo em receber em doação, o imóvel que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE A R I X A O O EM: 13 t o k I \ c M A T . : 37406 MARACANAÚ LEI N° 2.507, DE 13 DE ABRIL DE 2016. CRIA UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NO LOTEAMENTO PARQUE TIJUCA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO, constituída pelo imóvel a ser desmembrado da m atrícula n° n° 7227 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de M aracanaú-CE, de formato irregular, em forma de U, situado à Rua 12 de Outubro, do Loteamento Parque Tijuca, Bairro Parque Tijuca, no M unicípio de M aracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por partes dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, com área total de 2.332,60m 2, de propriedade de MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, frente, lado ímpar, medindo um total de 233,26m, em 05 (cinco) segmentos sendo: o prim eiro, medindo 10,00m, partindo do Ponto PI ao P2, no sentido N ascente/Poente, com ângulo interno de 90°, com a Rua 12 de Outubro; o segundo, medindo 41,ó3m, partindo do Ponto P2 ao P3, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com o Terreno Remanescente 2, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; o terceiro, medindo 130,00m, partindo do Ponto P3 ao P4, no sentido N ascente/Poente, com ângulo interno de 270°, com o Terreno Remanescente 2, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA EMPREENDIMENTOS IM OBILIÁRIOS LTDA.; o quarto, medindo 41,63m, partindo do Ponto P4 ao P5, no sentido N orte/Sul, com ângulo interno de 270°, com o Terreno Remanescente 2, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.;e, o quinto, medindo 10,Q0m, partindo do Ponto P5 ao P6, no sentido N ascente/Poente, com ângulo interno de 90°, com a Rua 12 de Outubro; ao POENTE, lado -direito, medindo 51,63m, em 01 (um) segmento, partindo do Ponto P6 ao P7, no sentido Sul/N orte, com ângulo interno de 90°, com parte do Lote n° 01, da Quadra n° 38, de propriedade de A. D. Siqueira & Cia., ao NORTE, fundos, medindo 150,00m, em segmento contínuo, partindo do Ponto P7 ao P8, no sentido Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 r ir^SACAH^^ssi"; ■ P R E F E J TI I lí A D E MARACANAÚ Poente/N ascente, com ângulo interno de 90°, com o terreno Remanescente 1, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA EM PR EEN D IM EN TO S IM O B ILIÁ R IO S LTDA.; e, ao NA SCENTE, lado esquerdo, medindo 51,63m, em 01 (um) segmento, partindo do Ponto P8 ao P l, no sentido N orte/Sul, com ângulo interno de 90°, com parte do Lote n° 03, da Quadra n° 39, de propriedade de Arcol, Comércio, Adm inistração e Participações Ltda., fechando um perím etro de 486,52m, distando 60,0Qm no sentido N ascente/Poente, da Rua Henrique Mendes. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação gratuita, o bem imóvel descrito e caracterizados no art. Io desta Lei, de propriedade de MARANATA EM PR EEN D IM EN TO S IM O B ILIÁ R IO S LTDA., inscrita n° 09.158.279/0001-00. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE J1 DE MARACANAÚ, AOS 13 DE ABRIL DE 2016. Prefeito de Maracanaú A F I X A D O M A T.: 37406 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430