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norma nº 2507/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaCria uma rua sem denominação oficial, situada no loteamento parque tijuca, neste município e comarca de Maracanaú-Ce, bem como autoriza ao chefe do poder executivo em receber em doação, o imóvel que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
A R I X A O O
EM: 13 t o k I \ c
M A T . : 37406
MARACANAÚ
LEI N° 2.507, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
CRIA UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, SITUADA NO LOTEAMENTO
PARQUE TIJUCA, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM
COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO EM RECEBER EM DOAÇÃO, O
IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO, constituída pelo 
imóvel a ser desmembrado da m atrícula n° n° 7227 do Cartório do 2o Ofício de 
Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de M aracanaú-CE, de formato 
irregular, em forma de U, situado à Rua 12 de Outubro, do Loteamento Parque 
Tijuca, Bairro Parque Tijuca, no M unicípio de M aracanaú-CE, constituído por 
parte dos Lotes n°s 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por partes dos Lotes n°s 01 e 
02, da Quadra n° 39, com área total de 2.332,60m 2, de propriedade de 
MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., com as 
seguintes medidas e confrontações: ao SUL, frente, lado ímpar, medindo um 
total de 233,26m, em 05 (cinco) segmentos sendo: o prim eiro, medindo 
10,00m, partindo do Ponto PI ao P2, no sentido N ascente/Poente, com ângulo 
interno de 90°, com a Rua 12 de Outubro; o segundo, medindo 41,ó3m, partindo 
do Ponto P2 ao P3, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com o 
Terreno Remanescente 2, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da 
Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade 
de MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; o terceiro,
medindo 130,00m, partindo do Ponto P3 ao P4, no sentido N ascente/Poente, com 
ângulo interno de 270°, com o Terreno Remanescente 2, constituído por parte 
dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da 
Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA EMPREENDIMENTOS
IM OBILIÁRIOS LTDA.; o quarto, medindo 41,63m, partindo do Ponto P4 ao 
P5, no sentido N orte/Sul, com ângulo interno de 270°, com o Terreno 
Remanescente 2, constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 
e por parte dos Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de 
MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.;e, o quinto,
medindo 10,Q0m, partindo do Ponto P5 ao P6, no sentido N ascente/Poente, com 
ângulo interno de 90°, com a Rua 12 de Outubro; ao POENTE, lado -direito, 
medindo 51,63m, em 01 (um) segmento, partindo do Ponto P6 ao P7, no sentido 
Sul/N orte, com ângulo interno de 90°, com parte do Lote n° 01, da Quadra n° 38, 
de propriedade de A. D. Siqueira & Cia., ao NORTE, fundos, medindo 150,00m,
em segmento contínuo, partindo do Ponto P7 ao P8, no sentido
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430
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P R E F E J TI I lí A D E
MARACANAÚ
Poente/N ascente, com ângulo interno de 90°, com o terreno Remanescente 1, 
constituído por parte dos Lotes n° 02, 03 e 04, da Quadra n° 38 e por parte dos 
Lotes n°s 01 e 02, da Quadra n° 39, de propriedade de MARANATA 
EM PR EEN D IM EN TO S IM O B ILIÁ R IO S LTDA.; e, ao NA SCENTE, lado 
esquerdo, medindo 51,63m, em 01 (um) segmento, partindo do Ponto P8 ao P l, 
no sentido N orte/Sul, com ângulo interno de 90°, com parte do Lote n° 03, da 
Quadra n° 39, de propriedade de Arcol, Comércio, Adm inistração e Participações 
Ltda., fechando um perím etro de 486,52m, distando 60,0Qm no sentido 
N ascente/Poente, da Rua Henrique Mendes.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação gratuita, o bem imóvel 
descrito e caracterizados no art. Io desta Lei, de propriedade de MARANATA 
EM PR EEN D IM EN TO S IM O B ILIÁ R IO S LTDA., inscrita n° 09.158.279/0001-00.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE J1 DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
ABRIL DE 2016.
Prefeito de Maracanaú
A F I X A D O
M A T.: 37406
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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