| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. NJF Indústria e Comércio Ltda. |
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AFIXADO EM: SLi is. ' Ana Patriki valcante PREFEITURA DE je MARACANAU MAT. 31520 LEINº 2.358, DE 22 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa NJF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua 10, nº49-A, Conjunto Jardim Castelão, Bairro Passaré, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862-210, inscrita no CNPJ sob nº 04.918.453/0004-03, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 13.612,50 m?, a seguir descritos: I - Quadra 178 (lotes 01 à 06); H - Quadra 194 (lotes 01 à 06); HI - Quadra 210 (lotes 01 e 02); IV - Quadra 226 (lotes 05). Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19357-64.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar: a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. ú Art. 4%. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de Comércio por atacado, industrialização, beneficiamento € empacotamento de cereais e gêner wentícios em geral. Dr. ântêni Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: 42. [os pe Es ato Ana Patrkei avaicante RE ARACANAaEs MAT. 31520 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. Sº. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE MAIO DE 2015. PREFEITO DE MARACANAÚ a a ; ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 035/2015 DE AUTORIA DO PODER Dr. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa EXECUTIVO. OABICE 1592 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430