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norma nº 2358/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. NJF Indústria e Comércio Ltda.
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AFIXADO
EM: SLi is.
' Ana Patriki valcante
PREFEITURA DE je
MARACANAU MAT. 31520
LEINº 2.358, DE 22 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE
ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE, QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa NJF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade empresarial
limitada, estabelecida na Rua 10, nº49-A, Conjunto Jardim Castelão, Bairro Passaré, Fortaleza,
Ceará, CEP 60.862-210, inscrita no CNPJ sob nº 04.918.453/0004-03, pelo período de 25 (vinte
e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias,
localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 13.612,50 m?, a seguir descritos:
I - Quadra 178 (lotes 01 à 06);
H - Quadra 194 (lotes 01 à 06);
HI - Quadra 210 (lotes 01 e 02);
IV - Quadra 226 (lotes 05).
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19357-64.2000.8.06.0117, com
trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar: a arrecadação de tributos
bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. ú
Art. 4%. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
unidade de Comércio por atacado, industrialização, beneficiamento € empacotamento de cereais
e gêner wentícios em geral.
Dr. ântêni Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: 42. [os pe
Es ato Ana Patrkei avaicante
RE ARACANAaEs MAT. 31520
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. Sº. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE
MAIO DE 2015.
PREFEITO DE MARACANAÚ
a
a ; ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 035/2015 DE AUTORIA DO PODER
Dr. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa EXECUTIVO.
OABICE 1592
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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