| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Tatiane Ferreira do Nascimento Pinheiro ME. |
| native_id | 2747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
acao Ana Patriti avcicante PREFEITURA DE, MAT, 3152 MARACANAÚ Ê LEI Nº 2.360, DE 22 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa TATIANE FERREIRA DO NASCIMENTO PINHEIRO ME, empresário individual, estabelecida na Rua 104-C, nº191, Bairro Conjunto Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-160, inscrita no CNPJ sob nº 11.501.182/0001-09, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por-igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 5.053,92m2, constituído pelo lote 1, 3, 5, e 8 e partes dos lotes 2, 4, 6 e 7 da Quadra nº 155. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. $ 1º— A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 12506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04,96, mais especificamente em seu art. 125. S 1º. ” PROCURADORIA GERAL DO guNciIO Dr. ntênio Idalmir Carvalho Feitosa OABICE 1592 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: 22 Jos lis. Ana Pat, avcicante MAT. 31520 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 22 DE MAIO DE/2015. réfeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dr. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa OABICE 1592 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430