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norma nº 2360/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Tatiane Ferreira do Nascimento Pinheiro ME.
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acao Ana Patriti avcicante
PREFEITURA DE, MAT, 3152
MARACANAÚ Ê
LEI Nº 2.360, DE 22 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa TATIANE FERREIRA DO NASCIMENTO PINHEIRO ME,
empresário individual, estabelecida na Rua 104-C, nº191, Bairro Conjunto Acaracuzinho,
Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-160, inscrita no CNPJ sob nº 11.501.182/0001-09, pelo período
de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por-igual período, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 5.053,92m2,
constituído pelo lote 1, 3, 5, e 8 e partes dos lotes 2, 4, 6 e 7 da Quadra nº 155.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
$ 1º— A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão
judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 12506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na
2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
unidade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada
em 10.04,96, mais especificamente em seu art. 125. S 1º.
”
PROCURADORIA GERAL DO guNciIO
Dr. ntênio Idalmir Carvalho Feitosa
OABICE 1592 Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: 22 Jos lis.
Ana Pat, avcicante
MAT. 31520
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 22 DE MAIO DE/2015.
réfeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
039/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dr. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa
OABICE 1592
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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