| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE, AFIXADO EM: àL los LAS. MARACANAÚ Ana Patri Covolcante MAT. 315 LEI Nº 2.361, DE 22 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) cargo de Gestor, simbologia FG e 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-II. Art. 2º. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 02 (dois) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo: I um (01) cargo de Assessor de Serviço de Limpeza Pública, simbologia AST; Il- um(01) cargo de Assistente, simbologia FA-I. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão equivalentes aos cargos provimento em comissão já existentes, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, especificados na legislação municipal vigente. Art. 3º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, notadamente aos ditames da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de 1º de maio de 2015. PAÇO QUATRO DE JULHO/IA P REFEITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE MAIO DE 2015. ' PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº Ea 040/2015 DE AUTORIA DO PODER DO UNCÊIO EXECUTIVO: lo Fentoso Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430