| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.414, de 20 de maio de 2009, na forma que especifica. Lunender Têxtil Nordeste Ltda. |
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Ebro PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.362, DE 22 DE MAIO DE 2015. ALTERA A LEI Nº 1.414, DE 20 DE MAIO DE 2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.414, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa LUNENDER TÉXTIL NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.220.089/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a fabricação e comercialização de manufaturados têxteis, de dois imóveis urbanos pertencentes a este Município e Comarca de Maracanaú. Art. 4º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 017/2009, datado de 05/05/2009, no valor de R$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos reais), referente ao TERRENO 05, bem como o Laudo de Avaliação nº 034/2009, datado de 05/05/2009, no valor de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), referente ao TERRENO 06, elaborados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos aos terrenos a serem doados e devidamente identificados no art. 2º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e seus respectivos aditivos, se houver, firmados entre as partes ” NR Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. MARACANAÍ, EM 22 DE MAIO DE 2 pROSURADOR Dr. Antônio | (o) PAÇO QUATRO DE JUL A PREFEITURA MUNICIPAL DE uni O Prefeito de Maracanaú ir Contho Peitasa ORIUNDA DO PROJETO DE ABICE 1592 LEI Nº 041/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430