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norma nº 2362/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAltera a Lei n. 1.414, de 20 de maio de 2009, na forma que especifica. Lunender Têxtil Nordeste Ltda.
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Ebro
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.362, DE 22 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1.414, DE 20
DE MAIO DE 2009, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.414, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação
à empresa LUNENDER TÉXTIL NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.220.089/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a
fabricação e comercialização de manufaturados têxteis, de dois imóveis urbanos
pertencentes a este Município e Comarca de Maracanaú.
Art. 4º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 017/2009, datado de
05/05/2009, no valor de R$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos reais),
referente ao TERRENO 05, bem como o Laudo de Avaliação nº 034/2009, datado de
05/05/2009, no valor de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), referente
ao TERRENO 06, elaborados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens
Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú,
conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as
Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle
Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos aos terrenos a
serem doados e devidamente identificados no art. 2º desta lei e na documentação aqui
especificada, bem como o Protocolo de Intenções e seus respectivos aditivos, se houver,
firmados entre as partes ” NR
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
MARACANAÍ, EM 22 DE MAIO DE 2
pROSURADOR
Dr. Antônio |
(o)
PAÇO QUATRO DE JUL A PREFEITURA MUNICIPAL DE
uni O Prefeito de Maracanaú
ir Contho Peitasa ORIUNDA DO PROJETO DE
ABICE 1592 LEI Nº 041/2015 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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