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norma nº 2365/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaInstitui a Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: 29) os Jis.
Dúniele Carlos Moreira
MARACANAÚ MAT. 30370
PREFEITURA DE
LEI Nº 2.365, DE 29 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI A “MEDALHA ROBERTO
SARUGA DO MERITO ESPORTIVO”, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo”, a ser
concedida aos desportistas, nascidos ou radicados no Município de Maracanaú, que
tenham prestado relevantes serviços na área do esporte em nossa cidade, ou que venham
a se sobressair em competições esportivas dentro e fora do nosso Município.
Art. 2º. Poderão também ser agraciados desportistas nascidos ou radicados em
Maracanaú, que tenham se sobressaído em competições municipais, estaduais, nacionais
ou internacionais ocorridas antes da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. A premiação de que trata o “caput” deste artigo será realizada em
uma única oportunidade, e deverá ser precedida por li9stagem efetuada pela Secretaria
de Esportes de Maracanaú, na qual serão relacionados os nomes de todos os desportistas
que preencham as condições estabelecidas.
Art. 3º. As medalhas serão concedidas de acordo com o seguinte critério:
1 — “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” a ser concedida ao desportista que
contribuiu ou contribui para o esporte no Município de Maracanaí, tanto In Memorian,
como em vida.
II - “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” a ser concedida ao desportista que
participou de competições estaduais, interestaduais, nacionais ou internacionais, que
obteve uma boa classificação, representando o município de Maracanaú.
Parágrafo Único. Em se tratando de equipes, os prêmios serão entregues a cada um dos
integrantes.
Art. 4º. A concessão da “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” será proposta
por Vereador, através de Projetos de Decreto Legislativo, obrigatoriamente, ou pelo
Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa por escrito.
Art. 5º. A homenagem será concedida, anualmente, sendo realizada pela Secretaria de
Esporte.
Palácio Antônio Gonçalves
a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
: Er ANA
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
8 1º. Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação
oficial acerca da solenidade.
$ 2º. A solenidade deverá ser previamente divulgada por órgãos oficiais e outros.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Esporte, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
g p
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE 2015.
RACANAÚ, EM 29 DE MAIO
CÂMURÇA |
TO DE MARACANAU
AFIXADO
EM: 99/05 Jia.
pá Cúrlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
045/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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