| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Institui a Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: 29) os Jis. Dúniele Carlos Moreira MARACANAÚ MAT. 30370 PREFEITURA DE LEI Nº 2.365, DE 29 DE MAIO DE 2015. INSTITUI A “MEDALHA ROBERTO SARUGA DO MERITO ESPORTIVO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo”, a ser concedida aos desportistas, nascidos ou radicados no Município de Maracanaú, que tenham prestado relevantes serviços na área do esporte em nossa cidade, ou que venham a se sobressair em competições esportivas dentro e fora do nosso Município. Art. 2º. Poderão também ser agraciados desportistas nascidos ou radicados em Maracanaú, que tenham se sobressaído em competições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais ocorridas antes da vigência desta Lei. Parágrafo Único. A premiação de que trata o “caput” deste artigo será realizada em uma única oportunidade, e deverá ser precedida por li9stagem efetuada pela Secretaria de Esportes de Maracanaú, na qual serão relacionados os nomes de todos os desportistas que preencham as condições estabelecidas. Art. 3º. As medalhas serão concedidas de acordo com o seguinte critério: 1 — “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” a ser concedida ao desportista que contribuiu ou contribui para o esporte no Município de Maracanaí, tanto In Memorian, como em vida. II - “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” a ser concedida ao desportista que participou de competições estaduais, interestaduais, nacionais ou internacionais, que obteve uma boa classificação, representando o município de Maracanaú. Parágrafo Único. Em se tratando de equipes, os prêmios serão entregues a cada um dos integrantes. Art. 4º. A concessão da “Medalha Roberto Saruga do Mérito Esportivo” será proposta por Vereador, através de Projetos de Decreto Legislativo, obrigatoriamente, ou pelo Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa por escrito. Art. 5º. A homenagem será concedida, anualmente, sendo realizada pela Secretaria de Esporte. Palácio Antônio Gonçalves a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 : Er ANA PREFEITURA DE , MARACANAU 8 1º. Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade. $ 2º. A solenidade deverá ser previamente divulgada por órgãos oficiais e outros. Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Esporte, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. g p PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 2015. RACANAÚ, EM 29 DE MAIO CÂMURÇA | TO DE MARACANAU AFIXADO EM: 99/05 Jia. pá Cúrlos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 045/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430