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norma nº 2513/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaDispõe sobre a criação do Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú e autoriza celebração de parcerias, visando disponibilizar educação superior na modalidade à distância, e dá outras providências.
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á^A C A H ^*.
PREFEITURA D E „
MARACANAU
A F I X A D O
EM: / Qgf / ÍJ6
Ana Pat
LEI N° 2.513, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE
MARACANAÚ E AUTORIZA CELEBRAÇÃO
DE PARCERIAS, VISANDO DISPONIBILIZAR
EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE À
DISTÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do
Artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado no Município de Maracanaú o Polo Universidade Aberta do Brasil de 
Maracanaú, localizado à Rua Belém, s/n°, bairro Piratininga, Maracanaú, Ceará.
Art. 2o. O Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú destina-se a oferta de cursos 
superiores de responsabilidade de instituições devidamente reconhecidas e credenciadas pelo 
Ministério da Educação, na modalidade de educação à distância, visando o atendimento de alunos 
residentes no Município de Maracanaú e outros Municípios.
Art. 3o. Incumbe ao Município de Maracanaú dar suporte à implantação e desenvolvimento das 
atividades do Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú, nos limites de suas 
disponibilidades financeiras e orçamentárias e ainda:
I - disponibilizar pessoal efetivo ou designado temporariamente para executar serviços técnico￾pedagógicos e administrativos;
II - arcar com o pagamento de água/esgoto, energia elétrica, telefone, internet e outros serviços 
assemelhados;
III - custear material de expediente, consumo e outros necessários ao pleno funcionamento do Polo.
§ l.° - O profissional a ser disponibilizado deverá ter formação compatível com o serviço a ser 
prestado.
§ 2.° - Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se a assessorar a coordenação das atividades 
docentes e discentes.
§ 3.° - Os serviços administrativos visam o funcionamento da biblioteca e secretaria acadêmica, 
além de dar execução às atividades de conservação e limpeza.
§ 4.° - O quantitativo de pessoal e de cargos a serem disponibilizados deverá ser prévia e 
fundamentadamente justificado, com base na demonstração comprovada, tendo como referência a 
implantação gradativa da oferta de cursos.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, acordos 
técnicos com instituições governamentais e demais ajustes necessárias nas esferas federal, estadual 
ou municipal, ou não governamental, observada a legislação em vigor, de forma a garantir a 
qualidade e a legitimidade dos cursos de formação continuada oferecidos no Polo.
Art. 5o. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados nos exercícios orçamentários 
anteriores até publicação desta Lei, no que diz respeito a execução do Polo Universidade Aberta do 
Brasil de Maracanaú ~ UAB.
Palácio Antônio Gonçalves
ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430
A F I X A D O
EM: f i a / f.i
Ana Pa alcante
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PR EFEITU R A DE „
MARACANAU
Art. 6o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a promover as alterações nas leis orçamentárias e nas que se fizerem necessárias à 
consecução da criação do Polo.
Art. T . O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, mediante Decreto, Portaria ou 
Instruções Normativas, naquilo que couber, para atender as finalidades descritas nesta Lei.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFlyfTÍ P V DE MARACANAU, AOS 29 DE ABRIL DE
2016.
TRí^O CAMUR<
IFEITO DE MARACANAU
«Oto. s
Palácio Antônio Gonçalves
)1, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Sft/NtYflB y CEP 61.906-430

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