| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú e autoriza celebração de parcerias, visando disponibilizar educação superior na modalidade à distância, e dá outras providências. |
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á^A C A H ^*. PREFEITURA D E „ MARACANAU A F I X A D O EM: / Qgf / ÍJ6 Ana Pat LEI N° 2.513, DE 29 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE MARACANAÚ E AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, VISANDO DISPONIBILIZAR EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica criado no Município de Maracanaú o Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú, localizado à Rua Belém, s/n°, bairro Piratininga, Maracanaú, Ceará. Art. 2o. O Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú destina-se a oferta de cursos superiores de responsabilidade de instituições devidamente reconhecidas e credenciadas pelo Ministério da Educação, na modalidade de educação à distância, visando o atendimento de alunos residentes no Município de Maracanaú e outros Municípios. Art. 3o. Incumbe ao Município de Maracanaú dar suporte à implantação e desenvolvimento das atividades do Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú, nos limites de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e ainda: I - disponibilizar pessoal efetivo ou designado temporariamente para executar serviços técnicopedagógicos e administrativos; II - arcar com o pagamento de água/esgoto, energia elétrica, telefone, internet e outros serviços assemelhados; III - custear material de expediente, consumo e outros necessários ao pleno funcionamento do Polo. § l.° - O profissional a ser disponibilizado deverá ter formação compatível com o serviço a ser prestado. § 2.° - Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se a assessorar a coordenação das atividades docentes e discentes. § 3.° - Os serviços administrativos visam o funcionamento da biblioteca e secretaria acadêmica, além de dar execução às atividades de conservação e limpeza. § 4.° - O quantitativo de pessoal e de cargos a serem disponibilizados deverá ser prévia e fundamentadamente justificado, com base na demonstração comprovada, tendo como referência a implantação gradativa da oferta de cursos. Art. 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, acordos técnicos com instituições governamentais e demais ajustes necessárias nas esferas federal, estadual ou municipal, ou não governamental, observada a legislação em vigor, de forma a garantir a qualidade e a legitimidade dos cursos de formação continuada oferecidos no Polo. Art. 5o. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados nos exercícios orçamentários anteriores até publicação desta Lei, no que diz respeito a execução do Polo Universidade Aberta do Brasil de Maracanaú ~ UAB. Palácio Antônio Gonçalves ua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 A F I X A D O EM: f i a / f.i Ana Pa alcante - * 1 •■‘T PR EFEITU R A DE „ MARACANAU Art. 6o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações nas leis orçamentárias e nas que se fizerem necessárias à consecução da criação do Polo. Art. T . O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, mediante Decreto, Portaria ou Instruções Normativas, naquilo que couber, para atender as finalidades descritas nesta Lei. Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFlyfTÍ P V DE MARACANAU, AOS 29 DE ABRIL DE 2016. TRí^O CAMUR< IFEITO DE MARACANAU «Oto. s Palácio Antônio Gonçalves )1, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Sft/NtYflB y CEP 61.906-430