| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Pedagogo no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEINº 2.366, DE 29 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PEDAGOGO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO PEDAGOGO", no âmbito do Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. : Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPAI/ DE MARACANAÚ, EM 29 DE MAIO DE 2015. 1 AMURÇA FEITO DE MARACANAÚ AFIXADO EM: LAS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430