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norma nº 2366/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Pedagogo no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2756

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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEINº 2.366, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
DIA MUNICIPAL DO PEDAGOGO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO PEDAGOGO", no âmbito do
Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú. :
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPAI/ DE MARACANAÚ, EM 29 DE MAIO
DE 2015.
1 AMURÇA
FEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: LAS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
011/2015 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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