| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube modalidade handebol - e dá outras providências. |
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r..^RACAH^> P R E F E I TU R A DE A F I X A D O MARACANAÚ LEI N° 2.514, DE 13 DE MAIO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - Modalidade Handebol - entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540. Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3o. A entidade identificada no art. I o desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal e competições estaduais e nacionais promovidas pela Federação de Handebol do Estado do Ceará e pela Confederação Brasileira de Handebol, no caso de disponibilidade. Art. 4o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2016. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE , JRA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE MAIO DE 2016. Prefeitò de Maracanaú Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430