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norma nº 2368/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Combate a Obesidade Infantil no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.368, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
DIA MUNICIPAL DE COMBATE À
OBESIDADE INFANTIL, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE
INFANTIL", no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no
dia 17 do mês de março.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú. ”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPA
DE 2015.
E MARACANAÍ, EM 29 DE MAIO
O CAMUNÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: d4
SERA
Ano Patritr aveicante
MAT. 31520
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
017/2015 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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