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norma nº 2370/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo aos Artistas do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
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MARACANAÚ Mata sis20
LEI Nº 2.370, DE 29 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AOS ARTISTAS DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo aos Artistas do Município de
Maracanaú, como mecanismo de incentivar a produção de atividades artísticas e culturais.
Parágrafo único. Poderão ser beneficiados pelo Programa de que trata o caput deste artigo
pessoas físicas e jurídicas vinculadas as atividades artísticas e culturais no âmbito do Município de
Maracanaú.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei serão beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo
aos Artistas as pessoas que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:
1 — Ter se apresentado no mínimo 03 (três) vezes, em eventos particulares ou públicos;
II — Enquadrar-se em uma das categorias artísticas constantes no Edital de Credenciamento
lançado pela Fundação de Cultura;
III — Residir em Maracanaú no caso de pessoas físicas ou jurídicas sediadas no território do
Município de Maracanaú;
IV — Ser aprovado no processo de Credenciamento a ser realizado por uma banca
examinadora indicada e coordenada pela Fundação de Cultura.
Parágrafo Único — Todos os requisitos acima devem ser comprovados documentalmente.
Art. 3º. A Fundação de Cultura publicará Edital de Credenciamento, no qual todos os
artistas deverão apresentar a documentação exigida no referido Edital.
$ 1º. Os artistas que tiverem sua documentação aprovada serão credenciados na Fundação de
Cultura.
8 2º. Os credenciados serão convocados formalmente para realizar apresentações nos
eventos municipais ou em outros determinados pela Fundação de Cultura.
$ 3º. Fica a Fundação de Cultura autorizada a repassar recursos financeiros para cada
categoria artística, na forma definida na Lei Orçamentária e no Edital de Credenciamento.
$ 4º. Os recursos financeiros serão repassados aos artistas após as suas apresentações nos
eventos definidos pela Fundação de Cultura. -
$ 5º. Todos os credenciados serão convocados para se apresentarem, pelo menos, uma vez
durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.
8 6º. Os artistas, por cada apresentação, receberão o valor estipulado para sua categoria,
conforme definido em Edital de Credenciamento.
$ 7º. O Credenciamento será renovado a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, ocasião
em que o artista terá que renovar o seu credenciamento, sob pena de cancelamento. QRIA G&p, >»
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará sy RN
CEP 61906-430 CND
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PREFEITURA DE ,
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Art. 4º. O artista quando convocado pela Fundação de Cultura para se apresentar em
determinado evento artístico ou cultural e não comparecer, sem motivo justificado, não fará jus ao
repasse dos recursos financeiros.
Art. 5º. Os recursos financeiros repassados aos artistas serão custeados com recursos
próprios da Fundação de Cultura, suplementados, se necessários.
Art. 6º. O beneficiário do Programa cederá os direitos de imagem e áudio à Fundação de
Cultura em relação as suas apresentações.
seguintes hipóteses:
Art. 7º. O credenciamento do beneficiário do Programa será automaticamente cancelado nas
Cultura;
I — faltar, sem justificativa, a mais de 03 (três) eventos determinados pela Fundação de
HI - Mudar-se para outro Município;
Lei.
II — Descumprir qualquer determinação da Fundação de Cultura;
IV — Não realizar a renovação do seu Credenciamento no prazo definido no art. 3º, € Te desta
couber.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, no que
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento da Fundação de Cultura para exercício de 2015,
codificada sob o número: 0304.13.392.0202.2050-3390.36.00-3390.39.00 e as correspondentes a
serem consignadas nos Orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
MAIO DE 2015.
TURA DE MARACANAÍ, AOS 29 DE
PREFEITÓ DE MARACANAÚ
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 043/2015 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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