| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Artistas do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: JA JOS AS. Fies É aah Ano Patriki avaicante MARACANAÚ Mata sis20 LEI Nº 2.370, DE 29 DE MAIO DE 2015. INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS ARTISTAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo aos Artistas do Município de Maracanaú, como mecanismo de incentivar a produção de atividades artísticas e culturais. Parágrafo único. Poderão ser beneficiados pelo Programa de que trata o caput deste artigo pessoas físicas e jurídicas vinculadas as atividades artísticas e culturais no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei serão beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo aos Artistas as pessoas que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente: 1 — Ter se apresentado no mínimo 03 (três) vezes, em eventos particulares ou públicos; II — Enquadrar-se em uma das categorias artísticas constantes no Edital de Credenciamento lançado pela Fundação de Cultura; III — Residir em Maracanaú no caso de pessoas físicas ou jurídicas sediadas no território do Município de Maracanaú; IV — Ser aprovado no processo de Credenciamento a ser realizado por uma banca examinadora indicada e coordenada pela Fundação de Cultura. Parágrafo Único — Todos os requisitos acima devem ser comprovados documentalmente. Art. 3º. A Fundação de Cultura publicará Edital de Credenciamento, no qual todos os artistas deverão apresentar a documentação exigida no referido Edital. $ 1º. Os artistas que tiverem sua documentação aprovada serão credenciados na Fundação de Cultura. 8 2º. Os credenciados serão convocados formalmente para realizar apresentações nos eventos municipais ou em outros determinados pela Fundação de Cultura. $ 3º. Fica a Fundação de Cultura autorizada a repassar recursos financeiros para cada categoria artística, na forma definida na Lei Orçamentária e no Edital de Credenciamento. $ 4º. Os recursos financeiros serão repassados aos artistas após as suas apresentações nos eventos definidos pela Fundação de Cultura. - $ 5º. Todos os credenciados serão convocados para se apresentarem, pelo menos, uma vez durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. 8 6º. Os artistas, por cada apresentação, receberão o valor estipulado para sua categoria, conforme definido em Edital de Credenciamento. $ 7º. O Credenciamento será renovado a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, ocasião em que o artista terá que renovar o seu credenciamento, sob pena de cancelamento. QRIA G&p, >» 4 e | [-4 (a A Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará sy RN CEP 61906-430 CND O; CIT AFIXADO EM: das is. Ang Patríci PREFEITURA DE , MARACANAU voicante MAT. 31520 Art. 4º. O artista quando convocado pela Fundação de Cultura para se apresentar em determinado evento artístico ou cultural e não comparecer, sem motivo justificado, não fará jus ao repasse dos recursos financeiros. Art. 5º. Os recursos financeiros repassados aos artistas serão custeados com recursos próprios da Fundação de Cultura, suplementados, se necessários. Art. 6º. O beneficiário do Programa cederá os direitos de imagem e áudio à Fundação de Cultura em relação as suas apresentações. seguintes hipóteses: Art. 7º. O credenciamento do beneficiário do Programa será automaticamente cancelado nas Cultura; I — faltar, sem justificativa, a mais de 03 (três) eventos determinados pela Fundação de HI - Mudar-se para outro Município; Lei. II — Descumprir qualquer determinação da Fundação de Cultura; IV — Não realizar a renovação do seu Credenciamento no prazo definido no art. 3º, € Te desta couber. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, no que Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Fundação de Cultura para exercício de 2015, codificada sob o número: 0304.13.392.0202.2050-3390.36.00-3390.39.00 e as correspondentes a serem consignadas nos Orçamentos dos exercícios subsequentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE MAIO DE 2015. TURA DE MARACANAÍ, AOS 29 DE PREFEITÓ DE MARACANAÚ QRIA 64 E /% So S e8 çõ Ze Hp. BZ Hds) 438 Nr? ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. nm Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430