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norma nº 2518/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2016
Date 2016-05-27
EmentaAltera a Lei n. 1.148, de 06 de dezembro de 2006, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do Município, na forma que especifica.
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P RE F E I T U R A DE
MARACANÁÚ
LEI N° 2.518, DE 27 DE MAIO DE 2016.
Altera a Lei n° 1.148, de 06 de dezembro
de 2006, que autoriza ao chefe do poder
executivo a doar o terreno de
propriedade do Município, na forma que
especifica.
O PREFEITO DE MARACANAÚ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. Io. O Parágrafo único do art. Io da Lei n° 1.148, de 06 de dezembro de 2006 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento
integral pela empresa donatária - AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A -,
das obras de construção de uma praça pública, no prazo máximo de até seis (06)
meses, que poderá ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração,
bem como a sua respectiva manutenção durante o prazo de cinco (05) anos, contados
da data de sua inauguração, em área denominada de TRECHO 01, especificada na
planta anexa ”NR
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JUL DE MARACANAÚ, AOS 27
DE MAIO DE 2016.
Prefeito de Maracanaú
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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