| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do poder executivo municipal de Maracanaú e adota outras providências. |
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_-, ,. -.::~ .... ~:·: , ..... ;/;.',. ,:.:::·/··:·: ·-: .. ·,:._ .. ·· ___ SANCll_()N4..J~l~~J;J~_RQMOJ:!GAQAJ!~tO··EX:IVl,~.-·:.s:E~-ltl--f>R: - ·~~,;~ ·~~ ·~~~' PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.520, DE 01 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ. JOSÉ FIRMO CAMURCA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. O art. 2° da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ............................................................................................................................. . "I - Secretaria-Executiva das Secretarias de Gestão, Orçamento e Finanças e Recursos Humanos e Patrimoniais, vinculada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; II - Secretaria-Executiva das Secretarias de Governo, Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria de Governo; III - Secretaria-Executiva das Secretarias de Juventude, Cultura e Turismo e Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo; IV - Secretaria-Executiva da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano; V - Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação, vinculada à Secretaria de Educação; VI - Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da Secretaria de Saúde, vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda." NR Art. 2°. O § 1° do art. 4° da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, acrescido pela Lei nº 2.445, de 1° de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º ............................................................................................................................. . "§ 1 ~ O Secretário-Executivo poderá ser substituído interinamente nas ausências, impedimentos, afastamentos, por servidor do quadro de pessoal da estrutura organizacional da Secretaria a que se vincula e, no caso de vacância, por outro Secretário-Executivo com iguais poderes e atribuições nos termos dos artigos 3º e 5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, sem acréscimo remuneratório." NR Art. 3º. Extingue a Secretaria-Executiva de Saúde e o respectivo cargo de provimento em comissão de Secretário-Executivo da Secretaria de Saúde, criado pela Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 /t61 / w ~~~' PREFEITURA DE,. MARACANAU AFIXADO Em: ÔJ. t !06 /?01 ~- .í'Au Ct_ 11\..(JL.Ll_\..t'L DàníéfeTârlos Ivioren·a MAT: 3-/406 Art. 4º. Fica criado na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Secretário-Executivo do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da Secretaria de Saúde, simbologia SEXEC, com remuneração equivalente a remuneração do cargo provimento em comissão já existente, integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 5°. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Diretor de Vigilância Sanitária, simbologia FD, criado pela Lei nº 2.452, de 18 de dezembro de 2015. Art. 6º. Cria na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde 35 (trinta e cinco) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) de Diretor Executivo de Vigilância Sanitária, simbologia FDE, 16 (dezesseis) de Assistente, simbologia FA-II e 18 (dezoito) de Assistente, simbologia FA-III, com remuneração equivalente a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão já existentes, integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 7º. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Governo, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) de Assessor de Direitos Humanos, simbologia AST e 01 (um) de Diretor, simbologia FD, com remunerações equivalentes aos cargos públicos de provimento em comissão já existentes, integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 8º. Respeitados os limites, as condições e as ex1gencias estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na lei complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2.000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de junho de 2016. Art. 1 O. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÚ,AOS 1º DE JUNHO DE 2016. ~li - PlyO v~ " ·~~\ .~ /g) U) : ~· o . $;/ q.Q"/..J ' .,. o<:> Palácio Antônio Gonçalves · Jfl!n Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905·430