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norma nº 2520/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do poder executivo municipal de Maracanaú e adota outras providências.
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PREFEITURA DE, 
MARACANAU 
LEI Nº 2.520, DE 01 DE JUNHO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE MARACANAÚ. JOSÉ FIRMO CAMURCA NETO: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º. O art. 2° da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º ............................................................................................................................. . 
"I - Secretaria-Executiva das Secretarias de Gestão, Orçamento e Finanças e Recursos 
Humanos e Patrimoniais, vinculada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; 
II - Secretaria-Executiva das Secretarias de Governo, Gabinete do Prefeito e 
Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria de Governo; 
III - Secretaria-Executiva das Secretarias de Juventude, Cultura e Turismo e Esporte e 
Lazer, vinculada à Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo; 
IV - Secretaria-Executiva da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, vinculada 
à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano; 
V - Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação, vinculada à Secretaria de 
Educação; 
VI - Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da 
Secretaria de Saúde, vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda." NR 
Art. 2°. O § 1° do art. 4° da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, acrescido pela 
Lei nº 2.445, de 1° de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º ............................................................................................................................. . 
"§ 1 ~ O Secretário-Executivo poderá ser substituído interinamente nas ausências, 
impedimentos, afastamentos, por servidor do quadro de pessoal da estrutura 
organizacional da Secretaria a que se vincula e, no caso de vacância, por outro 
Secretário-Executivo com iguais poderes e atribuições nos termos dos artigos 3º e 5º 
da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, sem acréscimo remuneratório." NR 
Art. 3º. Extingue a Secretaria-Executiva de Saúde e o respectivo cargo de provimento 
em comissão de Secretário-Executivo da Secretaria de Saúde, criado pela Lei nº 1.955, 
de 01 de fevereiro de 2013. 
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430 
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PREFEITURA DE,. 
MARACANAU 
AFIXADO 
Em: ÔJ. t !06 /?01 ~-
.í'Au Ct_ 11\..(JL.Ll_\..t'L 
DàníéfeTârlos Ivioren·a 
MAT: 3-/406 
Art. 4º. Fica criado na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do 
Poder Executivo 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Secretário-Executivo do Hospital 
Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da Secretaria de Saúde, simbologia SEXEC, 
com remuneração equivalente a remuneração do cargo provimento em comissão já 
existente, integrante da Administração Direta do Poder Executivo. 
Art. 5°. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Diretor de Vigilância 
Sanitária, simbologia FD, criado pela Lei nº 2.452, de 18 de dezembro de 2015. 
Art. 6º. Cria na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde 35 (trinta e cinco) 
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) de Diretor Executivo de Vigilância 
Sanitária, simbologia FDE, 16 (dezesseis) de Assistente, simbologia FA-II e 18 
(dezoito) de Assistente, simbologia FA-III, com remuneração equivalente a 
remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão já existentes, integrante 
da Administração Direta do Poder Executivo. 
Art. 7º. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Governo, 02 (dois) cargos 
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
Poder Executivo, sendo 01 (um) de Assessor de Direitos Humanos, simbologia AST e 
01 (um) de Diretor, simbologia FD, com remunerações equivalentes aos cargos 
públicos de provimento em comissão já existentes, integrante da Administração Direta 
do Poder Executivo. 
Art. 8º. Respeitados os limites, as condições e as ex1gencias estabelecidas na 
legislação orçamentária, e especial na lei complementar nº 1O1, de 04 de maio de 
2.000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º 
de junho de 2016. 
Art. 1 O. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÚ,AOS 1º DE 
JUNHO DE 2016. 
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q.Q"/..J ' .,. o<:> Palácio Antônio Gonçalves 
· Jfl!n Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905·430 

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