br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2375/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

AFIXADO
EM: 93 is
PREFEITURA DE, b
MARACANAU Ana Patrick avalcante
LEI Nº 2.375, DE 11 DE JUNHO DE 2015. MAT. 31520
ALTERA A LEI Nº 2.205, DE 10 DE JUNHO
DE 2014, QUE DISPÕEM SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DO IMOVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei 2.205, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a TECPLAST — TECNOLOGIA DO PLÁSTRICO — EIRELI - EPP., empresa
individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), estabelecida na Rua Leste 1,
nº 470, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61.930-130, inscrita no CNPJ sob o nº
11.877.915/0001-04, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do
imóvel, constituído por parte de parte do terreno a ser desmembrado da matrícula nº 10.813 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE., onde se localiza o Distrito
Industrial de Fortaleza, no lugar Pajuçara, hoje bairro Distrito Industrial 1, Município de
Maracanaú-CE, de formato regular, medindo 99,75m de frente e fundos e 50,00m de extensão
nas laterais, com uma área total de 4.987, 50m?, medindo e estremendo da seguinte maneira: AO
NORTE, frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rua Leste 1, medindo 99,75m; Ao
SUL, fundos, limitando-se com a área remanescente da Companhia Brasileira de Componentes
de Calçados S/A — CIBRACAL, medindo 99,75m; Ao LESTE, lado esquerdo, limitando-se com
a faixa de: domínio da Av. Parque Central, medindo 50,00m; e, Ao OESTE, lado direito,
limitando-se com o terreno pertencente a CDI-CE, medindo 50,00m. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREBEITURA MARACANAÍ, EM 11 DE JUNHO
DE 2015. e
“FI AMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
GI 07 047/2015 DE AUTORIA DO PODER
8 “do EXECUTIVO.
/S a
A e e
« >
pa > . E
No Ss. Palácio Antônio Gonçalves
é *, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Vogt CEP 61.906-430

open original →