| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: 93 is PREFEITURA DE, b MARACANAU Ana Patrick avalcante LEI Nº 2.375, DE 11 DE JUNHO DE 2015. MAT. 31520 ALTERA A LEI Nº 2.205, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMOVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei 2.205, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a TECPLAST — TECNOLOGIA DO PLÁSTRICO — EIRELI - EPP., empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), estabelecida na Rua Leste 1, nº 470, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61.930-130, inscrita no CNPJ sob o nº 11.877.915/0001-04, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, constituído por parte de parte do terreno a ser desmembrado da matrícula nº 10.813 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE., onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, no lugar Pajuçara, hoje bairro Distrito Industrial 1, Município de Maracanaú-CE, de formato regular, medindo 99,75m de frente e fundos e 50,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 4.987, 50m?, medindo e estremendo da seguinte maneira: AO NORTE, frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rua Leste 1, medindo 99,75m; Ao SUL, fundos, limitando-se com a área remanescente da Companhia Brasileira de Componentes de Calçados S/A — CIBRACAL, medindo 99,75m; Ao LESTE, lado esquerdo, limitando-se com a faixa de: domínio da Av. Parque Central, medindo 50,00m; e, Ao OESTE, lado direito, limitando-se com o terreno pertencente a CDI-CE, medindo 50,00m. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREBEITURA MARACANAÍ, EM 11 DE JUNHO DE 2015. e “FI AMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº GI 07 047/2015 DE AUTORIA DO PODER 8 “do EXECUTIVO. /S a A e e « > pa > . E No Ss. Palácio Antônio Gonçalves é *, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Vogt CEP 61.906-430