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norma nº 2377/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaDá o nome às ruas do Bairro Antônio Justa, em Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id2773

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PREFEITURA DE
1 Ana Patríci
MARACANAU STE dO
LEI Nº 2.377, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE,
A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA
LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO -
MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede
à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
repassará a Liga Maracanauense de Desporto, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas, de acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como
poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no
caso de disponibilidade.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2015.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA/PREFEITURA DE MARACANAÍ, EM
17 DE JUNHO DE 2015.
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
048/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: EoG lis:
avaicante

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