| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Economista no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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AFIXADO Em:-dDO 1 OO pm Se Daniele Carlos Moreira MARACANAÚ MAT: 37406 LEI Nº 2.380, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei nº 1.905, de 30 de novembro de 2012, modificada pela Lei nº 1.975, de 27 de março de 2013, que dispõem sobre a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei 1.905, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte É redação: “Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na Avenida Francisco Sá, nº 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.31 0-003, inscrita no CNPJ sob nº 06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 22.289,89 m?, a seguir descritos: 1 - Quadra 178 (lotes 07 e 08); H - Quadra 179 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06); HI - Quadra 194 (lotes 07 e 08); IV - Quadra 195 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06); V- Quadra 210 (lotes 07 e 08); VI- | Quadra 211 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06); Vil- Quadra 226 (lote 07); VIII - Quadra 227 (lotes 01 e 03 e parte do lote 05)” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO TA P FEITURA DE MARACANAÚ, EM 30 DE JUNHO DE 2015. URÇA refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2015 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430