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norma nº 2380/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Economista no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2778

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AFIXADO
Em:-dDO 1 OO pm Se
Daniele Carlos Moreira
MARACANAÚ MAT: 37406
LEI Nº 2.380, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Lei nº 1.905, de 30 de novembro de 2012,
modificada pela Lei nº 1.975, de 27 de março de
2013, que dispõem sobre a Concessão de Direito
Real de Uso do imóvel desapropriado
judicialmente que indica, e dá outras
providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei 1.905, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte É
redação:
“Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na
Avenida Francisco Sá, nº 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.31 0-003, inscrita no
CNPJ sob nº 06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual
período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre,
perfazendo uma área de 22.289,89 m?, a seguir descritos:
1 - Quadra 178 (lotes 07 e 08);
H - Quadra 179 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06);
HI - Quadra 194 (lotes 07 e 08);
IV - Quadra 195 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06);
V- Quadra 210 (lotes 07 e 08);
VI- | Quadra 211 (lotes 01 à 04 e parte dos lotes 05 e 06);
Vil- Quadra 226 (lote 07);
VIII - Quadra 227 (lotes 01 e 03 e parte do lote 05)” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO TA P
FEITURA DE MARACANAÚ, EM 30 DE
JUNHO DE 2015.
URÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
046/2015 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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