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norma nº 2525/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaFixa o subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AFfXÃDO
EM:— í ' •
Ana PairíèíaJ^CavalcanU
M 5 2 0
MARACANAÚ
LEI N° 2.525, DE 16 DE JUNHO DE 2016
FIXA O SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo Camurça Neto,
Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 13.575,25 (treze mil, quinhentos e 
setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2o. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 9.050,16 (nove mil, cinquenta 
reais e dezesseis centavos).
Art. 3o. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município são 
de R$ 8.613,00 (oito mil, seiscentos e treze reais).
Art. 4o. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do 
Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros 
que vigorarão retroativamente a partir de Io de junho de 2016.
Art. 6o. Fica revogada a Lei n° 2.326, de 20 de março de 2015.
PAÇO QUATRO DE JULHO CANAÚ, AOS 16 DE JUNHO
DE 2016.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N°
050/2016 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ.
Palácio do Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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