| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Fixa o subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 2779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE AFfXÃDO EM:— í ' • Ana PairíèíaJ^CavalcanU M 5 2 0 MARACANAÚ LEI N° 2.525, DE 16 DE JUNHO DE 2016 FIXA O SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo Camurça Neto, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 13.575,25 (treze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Art. 2o. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 9.050,16 (nove mil, cinquenta reais e dezesseis centavos). Art. 3o. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município são de R$ 8.613,00 (oito mil, seiscentos e treze reais). Art. 4o. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de Io de junho de 2016. Art. 6o. Fica revogada a Lei n° 2.326, de 20 de março de 2015. PAÇO QUATRO DE JULHO CANAÚ, AOS 16 DE JUNHO DE 2016. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N° 050/2016 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio do Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430