| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Concede compensação pecuniária aos servidores públicos, médicos, simbologia FSF-I, 40 hs, da Estratégia Saúde da Família (ESF) em exercício nas Unidades de Saúde da Família (USF) na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU 3 é Cárlos Moi Mat 46036 LEI Nº 3.025, DE 17 DE MARÇO DE 2021. CONCEDE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MÉDICOS, SIMBOLOGIA FSF-l, 40 HS, DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida Compensação Pecuniária, de natureza indenizatória, atribuída aos servidores públicos detentores do cargo de Médico, simbologia FSF |, 40hs, da Estratégia Saúde da Família (ESF), em exercício nas Unidades de Saúde da Família (USF), independentemente da jornada de trabalho, durante o período de estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de fevereiro de 2021, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 20210, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 2º. A Compensação Pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais), paga mensalmente em folha de pagamento, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados e indicada no contracheque do servidor. & 1º. A Compensação Pecuniária poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias, desde que não tenha a mesma natureza jurídica. 5 2º. Os dias de afastamento ou ausência, independente do motivo, serão deduzidos do pagamento da Compensação Pecuniária. Art. 3º. A Compensação Pecuniária de que trata esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, nem será considerada para apuração do cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for. Art. 4º. A percepção da Compensação Pecuniária disposta nesta Lei observará sempre a discricionariedade e a capacidade orçamentária e financeira da Administração Pública, cujo término ocorrerá na data de/30 de junho de 2021, salvo se o decreto de calamidade pública municipal for prorrogado. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Vi Ng AFIXADO se EM: 13) 03] A AMA RA CANA Dn sont DE, am dat AGO36 MARACANAU Art. 58. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde — Secretaria de Saúde —, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA ÁCANAÚ, AO: 17 DE MARÇO DE 2021. h Í ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430