| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. LDO. |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2016 Lei nº 2.381, de 30 de junho de 2015 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.381, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DE MARACANAÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I – de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II – de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes: Eixo I – Maracanaú Sustentável . Desenvolvimento Econômico impulsionado pela atração de empreendimentos que absorvam a mão de obra local, aumentando a geração de emprego e renda; . Desenvolvimento urbano e ambiental integrando o uso e ocupação do solo com a preservação dos recursos naturais para resguardar a relação do construído com o natural; . Mobilidade Urbana como política pública de estruturação urbana, trânsito e transporte público, tratados de maneira conjunta e harmoniosa, que assegure o deslocamento da população com segurança, rapidez e com acesso a transporte público democrático e eficaz; Eixo II – Maracanaú Social e Seguro . Saúde integral com equidade e resolutividade, propiciando o acesso da população a ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados; . Educação básica de qualidade, assegurando o acesso e a permanência do aluno com êxito no processo de aprendizagem; . Assistência Social como política pública de seguridade social, não contributiva, direito do cidadão e dever do estado, que se propõe se prover os mínimos sociais a quem dela necessita; . Esporte e Lazer como instrumento de inclusão social, por meio da oferta ampla e diversificada de modalidades esportivas e práticas saudáveis de lazer; . Tratar a juventude como política pública de atenção integral com o fortalecimento do protagonismo juvenil articulado com o poder público e a sociedade civil assegurando a inserção cultural, econômica, social e esportiva do jovem; . Valorizar a cultura local com apoio às manifestações e a projetos culturais de demandas espontâneas e a consolidação dos festejos juninos como marco do calendário cultural e turístico do Município: . Segurança Pública como direito do cidadão, por meio de ações consorciadas com outras esferas de governo e da Guarda Municipal como instrumental de segurança pública auxiliar e patrimonial. PREFEITURA DE MARACANAÚ Eixo III – Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente . Gestão pública moderna, competente e transparente como cultura de eficiência nos gastos públicos na oferta de bens e serviços à sociedade e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para 2016 compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; II – atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V – unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com indicação de suas metas físicas. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014.. § 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). § 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais – 1; II - juros e encargos da dívida – 2; III - outras despesas correntes – 3; IV – investimentos – 4; V - inversões financeiras – 5; VI - amortização da dívida – 6. § 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I – mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. § 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – transferências à união – 20; II – transferências a estados e ao distrito federal – 30; III – transferências a municípios – 40; IV – transferências a municípios –fundo a fundo - 41 V – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; PREFEITURA DE MARACANAÚ VI – transferências a instituições privadas com fins lucrativos – 60; VI – consórcios públicos – 71; VII – aplicação direta – 90; VIII – aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91. § 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. § 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: I – recursos não destinados a contrapartida – 0; II – contrapartida de empréstimo do BIRD – 1; III - contrapartida do BID – 2; IV – outras contrapartidas 3. Art. 7º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público – Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1 de 2014. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2016 para atender as suas peculiaridades. Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; PREFEITURA DE MARACANAÚ III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV – receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta nº 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V – despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV – resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V – receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI – receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; PREFEITURA DE MARACANAÚ XI – fontes de recursos por grupos de despesas; XII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIII – gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; § 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I – avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2015, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 – A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 13. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS. Art. 14. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo l % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 16. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, § 8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 17. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 18. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 19. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 20. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I – da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II – do projeto de lei orçamentária e seus anexos; III – da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 21. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2016, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 23. A Lei Orçamentária de 2016 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 25. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 26. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 28. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 29. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 30. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 31. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – do orçamento fiscal; II – das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; III - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 32. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 33. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 34. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 36. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 37. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2015. PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observandose ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 39. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 41. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2016. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 43. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2016. Art. 44. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Art. 49. As fontes de recursos especificadas na Tabela do TCM FONTES/DESTINAÇÃO, originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão efetuar transferências entre si. Art. 50. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 51. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 2015, serão processadas no exercício de 2016 em créditos consignados em “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 52. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 53. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, em 30 de junho de 2015. José Firmo Camurça Neto PREFEITO DE MARACANAÚ Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PROGRAMA: 0101 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES Área ampliada/reformada(M²) 1.000 Unidade equipada(Unidade) 1 PROGRAMA: 0103 Área ampliada/reformada (M²) 300 PROGRAMA: 0105 Servidor capacitado (Pessoa) 200 PROGRAMA: 0106 Unidade atendida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0108 Área ampliada/reformada(M²) 120 Servidor capacitado (Pessoa) 50 Servidor capacitado (Pessoa) 50 Servidor capacitado (Pessoa) 50 PROGRAMA: 0110 Área construída/ampliada/reformada(M²) 4.396 . Proceder a formação continuada de profissionais da educação infantil . Proceder a formação continuada de profissionais do ensino fundamental . Equipar as instalações da sede do poder legislativo PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E VINCULADAS PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMMENTO E FINANÇAS . Modernizar a adminstração tributária do Município PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO E VINCULADAS . Construir, ampliar e reformar prédios públicos . Proceder a formação continuada de servidores municipais . Proceder a formação continuada de profissionais administrativos da educação . Ampliar e reformar a sede da Secretaria de Educação PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades . Ampliar e reformar a sede do DEMUTRAN PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VINCULADAS . Ampliar e reformar o a sede do poder legislativo PROGRAMAS E METAS PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO E VINCULADAS PROGRAMA: 0110 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 PROGRAMA: 0114 Sede/reformada/equipada(Unidade) 1 Sistema estruturado(unidade) 1 PROGRAMA: 0201 Unidade ampliada (Unidade) 3 Unidade reformada (Unidade) 3 Unidade equipada (Unidade) 8 Unidade implantada (Unidade) 2 Unidade implantada (Unidade) 1 Setor ampliado/reformado/equipado/estruturado 10 Unidade ampliada/reformada/equipada(Unidade) 2 Família atendida(Família) 47.000 Procedimento realizado(Unidade) 1.000.000 Serviço apoiado(Unidade) 1 Serviço mantido(unidade) 4 Consórcio apoiado(Unidade) 2 Centro construído/equipado 1 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA . Ampliar e melhorar a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal . Apoiar o funcionamento de Consórcios Públicos de Saúde . Ampliar, reformar e equipar unidade de atenção especializada . Manter a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal . Garantir o funcionamento dos serviços especializados de saúde . Modernizar a tecnologia de processos . Apoiar o funcionamemnto do SAMU . Ampliar unidade básica de saúde . Garantir o atendimento de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município . Garantir o atendimento de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar através do Hospital Municipal, da maternidade do HMJEH e da Unidade de Pronto Atendimento . Construir e equipar o Centro Integrado de Reabilitação APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO . Reformar unidade básica de saúde da família . Equipar unidade básica de saúde da família Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde. . Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal, a maternidade do hospital e estruturar a rede cegonha . Implantar unidade de pronto atendimento de urgência e emergência Objetivo 001: . Estruturar o sistema único de saúde do Município PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E VINCULADAS . Implantar unidade básica de saúde . Reformar e equipar a sede da Secretaria de Saúde Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Ação desenvolvida(Unidade) 3 Unidade reformada/mantida(Unidade) 1 Unidade implantada(Unidade) 1 Medicamento produzido(Unidade) 210.000 Pessoa atendida(Pessoa) 80.000 População beneficiada(Pessoa) 2.000 Atendimento realizado(Unidade) 5.280 Unidade coinstruída/equipada(Unidade) 1 Unidade implantada/equipada(Unidade) 1 Unidade mantida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0202 Objetivo 005: . Implantar e equipar casa de acolhimento transitório para dependência química CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local. . Garantir o funcionamento da atenção psicosocial como política para redução da depend~encia química e de outras drogas Objetivo 002: . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde. . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica complementar Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas. . Construir e equipar CAPS AD III Reduzir os riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS. . Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização e uso de bens e serviços mediante o monitoramento do risco sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária Objetivo 003: . Garantir a melhoria e funcionamento do controle de zoonozes . Implantar Academia de Saúde . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia viva . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia popular Meta qualitativa - Teatro revitalizado(Unidade) 1 Meta qualitativa - PROGRAMA: 0203 Meta qualitativa - PROGRAMA: 0204 Área preservada (Unidade) 11 Ação realizada (Unidade) 3 Proposta executada (Unidade) 40 Ação realizada (Unidade) 1 Paisagismo implantada(Unidade) 4 Sistema mantido/gerenciado(Unidade) 1 Evento realizado (Unidade) 10 Ação/evento ralizados(Unidade) 5 Promover ações em resposta a situações de emergências que coloquem em risco a população. Garantir a preservação dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, por meio da implementação de planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e ao desenvolvimento ambiental sustentável. . Implementar a Agenda 21 Objetivo 001: . Estruturar e manter a defesa civil permanente do Município Objetivo 001: Objetivo 002: . Monitorar, licenciar e promover a fiscalização ambiental . Manter e gerenciar sistema de informações ambientais DEFESA CIVIL DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL . Apoiar projetos de demanda espontânea dos diversos segmentos atísticos e culturais, a realização de eventos/atividades culturais e manter equipamentos de difusão cultural . Preservar recursos naturais . Efetivar paisagismo de parques e jardins Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local. . Revitalizar o Teatro Cultural Dorian Sampaio . Ampliar e melhorar a infraestrutura de cultura do Município Objetivo: Promover a educação ambiental integrada às políticas e programas socioambientais. . Protocolo de Maracanaú . Realizar eventos sobre Meio Ambiente . Formar educadores ambientais, lideranças comunitárias e gestores públicos para a gestão e implementação de programas locais de educação ambiental Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Unidade mantida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0205 Unidade apoiada(Unidade) 23 Ação apoiada (Unidade) 84 Imóvel adquirido(M²) 20.000 PROGRAMA: 0206 DESENVOLVIMENTO URBANO Promover a revitalização e requalificação urbana do Município por meio de intervenções estruturantes no sistema viário, espaços públicos e áreas de lazer. Via urbana implantada/melhorada(M²) 230.000 Via urbana/espaço público mantidos(Percentagem) 100 Asfalto produzido/ano(TON) 120.000 Lagoa urbanizada(Unidade) 1 Área urbanizada(M²) 20.000 Área urbanizada(Unidade) 8 Infraestrutura implantada(Unidade) 5 Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120 . Apoiar a implantação de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município . Apoiar o desenvolvimento de comunidade de pequenos produtores familiares . Ampliar e melhortar vias do sistema viário urbano . Manter vias urbanas e espaços públicos . Produzir asfalto em usina do Município . Urbanizar polo de lazer em lagoa . Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil . Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano Objetivo 003: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desemvolvimento sócio ambiental do Município. . Implantar e melhorar infraestrutura urbana DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Objetivo 001: . Urbanizar áreas prioritárias . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor . Adquirir imóvéis para implantação de empeendimentos econômicos Objetivo 001: Promover ações de fortalecimento da política de atração de empreendimentos, de modo a elevar o nível de emprego e renda no Município. Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120 PROGRAMA: 0207 Escola ampliada construída(Unidade) 2 Escola ampliada/reformada(Unidade) 18 Escola equipada(Unidade) 94 Infraestrutura implantada/reformada(Unidade) 8 Meta qualitativa - Creche reformada/ampliada(Creche) 2 Creche implantada(Creche) 4 Neta qualitativa - Ação desenvolvida(unidade) 1 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200 Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica. Unidade mantida (unidade) 1 PROGRAMA: 0208 Meta qualitativa - Quadra/campo construído/recuperado(Unidade) 25 Estádio construído(Unidade) 1 Cenyto implantado(Unidade) 1 Infraestrutura ampliada/melhorada(Unidade) 1 Equipamento Implantado(Unidade) 3 . Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano . Implantar equipamento esportivo para atividade física de idoso em praça pública Garantir o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino. . Reformar e ampliar unidades da educação básica do ensino fundamental . Equipar unidade de educação básica do ensino fundamental . Construir e recuperar quadras e campos esportivos Objetivo 001: . Garantir a melhoria e manter atividades esportivas e de lazer . Construir unidade da educação básica do ensino fundamental . Executar o programa polo Universidade Aberta do Brasil-UAB EDUCAÇÃO BÁSICA Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor ESPORTE E LAZER Objetivo 001: . Implantar e reformar infraestrutura esportiva em unidade de educação básica do ensino fundamental . Garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica implementado o Programa Caminhos da Escola . Reformar e ampliar unidade de educação infantil . Implantar unidade de educação infantil . Ampliar e melhorar a infraestrutura esportiva . Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando insumos indispensáveis ao desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica, incluído a alimentação escolar. Objetivo 002: . Garantir a execução do Programa Universidade Operária do Nordeste: PROEJA Fundamental e PROEJA Médio . Construir o estádio municipal . Implantar Centro de Iniciação ao Esporte Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS PROGRAMA 0209 Centro implantado(Unidade) 2 Unidade reformada/equipada(Unidade) 5 Família atendida(Unidade) 10.000 Pessoa atendida(Pessoa) 8.400 Família/indivíduo atendido(Unidade) 1.550 Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 30 Pessoa atendida(Pessoa) 300 Pessoa atendida(Pessoa) 500 Família atendida(Unidade) 1.000 Adolescente acompanhado(Pessoa) 80 Centro construído/equipado 1 Unidade reformada/equipada(Unidade) 2 Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica. . Reformar e equipar unidade da rede de proteção social básica . Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP . Serviço de proteção social a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC Objetivo 001: . Construir e equipar Centro de Referência de Assistência Social . Reformar e equipar unidade de proteção social especial FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . Ampliar e manter a cobertura de serviços de conviv~encia e fortalecimento de víbculos para todasas faixas etárias dos serviços tipificados . Atender famílias e indivíduos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado de Assistência Social - PAEFI . Serviço de proteção social para a pessoa com deficiência, Idosa e suas famílias . Serviço de acolhimento em família acolhedora Objetivo 002: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade. . Serviço especializado em abordagem social . Atender famílias pelo Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF . Manter atividades dos Centros de Referência Especializados de assistência Social Unidade reformada/equipada(Unidade) 2 Pessoa atendida(Pessoa) 440 Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000 Pessoa beneficiada(Pessoa) 440 Pessoa beneficiada(Pessoa) 150 Pessoa atendida(Pessoa) 500 Pessoa beneficiada(Pessoa) 4.070 Meta qualitativa - Conselho mantido(Unidade) 5 PROGRAMA: 0210 Família beneficiada(Unidade) 200 Família beneficiada(Unidade) 200 Família beneficiada(Unidade) 100 Família beneficiada(Unidade) 250 Família beneficiada(Unidade) 300 Família atendida(Unidade) 50 . Efetivar a regularização fundiária e titularização de imóveis . Serviço de acolhimento institucional . Reformar unidade habitacional de interesse social . Implantar melhorias sanitárias em unidades habitacionais de interesse social . Reformar e equipar unidade de proteção social especial Objetivo 001: HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA Objetivo 005: Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, de modo a implementar e fortalecer a vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho e do cadastro único. Objetivo 006: Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social. . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor . Promover o acesso de pessoas ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO Melhorar a condição de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos subnormais, áreas de risco e insalubres, e/ou posse precária tipo invasão/ocupação de áreas pública, desenvolvendo iniciativas necessárias à regularização urbanística e fundiária, à promoção da segurança e salubridade e à melhoria das condições de habitabilidade, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, infraestrutura e inclusão socioambiental. . Efetivar ações de urbanização de assentamentos precários, envolvendo a construção, reforma, melhoria e regularização urbanística e fundiária de habitações de interesse social . Construir unidades habitacionais de interesse social . Atender famílias com o pagamento de aluguel social . Implementar e manter a vigilância socioassistencial, a getão do bolsa família e a gestão socioassistencial Objetivo 004: Promover ações de Inclusão produtiva, de modo a garantir o acesso a iniciação profissional ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO . Capacitar pessoas em cursos de qualificação de iniciação profissional cidadã Objetivo 003: Conceder benefícios socioassistenciais na condição de benefícios eventuais aos usuários do SUAS, considerando as normativas legais, especialmente as resoluções do CMAS. . Promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência . Desenvolver ações de economia solidária . Atender com o benefício da prestação continuada pessoas em situação de extrema pobreza Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Família beneficiada(Unidade) 400 Família beneficiada(Unidade) 500 Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA: 0211 Pessoa formada/capacitada(Pessoa) 500 Ação apoiada(Unidade) 2 Unidade atendida(Unidade) 17 PROGRAMA: 0212 Ação desenvolvida(unidade) 2 Sistema operacionalizado(Unidade) 1 Pavimentar e qualificar vias urbanas do Município com adensamento populacional e infraestrutura deficiente. Bairro beneficiado(Unidade) 6 Aprimorar o sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da segurança do tânsito e melhorar o transporte público coletivo. Objetivo 001: Promover o desenvolvimento tecnológico e inovação em setores estratégicos em apoio às pequenas e médias empresas do Município e assegurar a formação e a qualificação profissional na área de informática de modo a implementar a inclusão produtiva e social da população. . Formar e capacitar profissionais em tecnologia . Apoiar a inovação tecnológica e sustentabilidade . Ampliar e manter o Proghrama de Inclusão Digital MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO . Aprimorar o sistema municipal de transporte e trânsito, estimulando a educação, a fiscalização e a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA Objetivo 001: Objetivo 002: Ampliar o acesso a habitação de forma subsidiada ou facilitada, priorizando a populaçao de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida. . Promover a acessibilidade de unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida . Reformar moradias para famílias de baixa renda pelo Programa Minha Casa Minha Vida Objetivo 003: . Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Hbitação Social do Município Objetivo 002: . Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo Bairro beneficiado(Unidade) 6 PROGRAMA: 0213 Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude. Meta qualitativa - Centro implantado(Unidade) 1 Observatório implantado(Unidade) 1 Ação desenvolvida(Unidade) 2 Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000 Jovem beneficiado(Pessoa) 2.000 Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000 Ação desenvolvida(Unidade) 3 PROGRAMA: 0214 Benefício concedido(Percentagem) 100 PROGRAMA: 0215 Projeto financiado(Unidade) 10 Sistema mantido(Unidade) 1 Ação desenvolvida(Unidade) 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL . Apoiar a preparação de jovens para o acesso a universidade Objetivo 001: . Manter sistema de informações e monitoramento da política da infância e do adolescente . Assegurar espaços que oportunizem a realização de atividades de cultura, esporte e lazer e de tempo livre para a juventude, como promoção da qualidade de vida . Implantar centro de referência da juventude Objetivo 002: Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, associadas as ações de capacitação profissional e social e o apoio a microprojetos produtivos. . Qualificar e capacitar jovens para o trabalho, cidadania e organização social . Apoio a microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e geração de renda Objetivo 001: Promover o reconhecimento dos direitos do segurado e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários previstos no RPPS. POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE Garantir a atenção aos direitos da criança e do adolescente . Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do RPPS com direitos reconhecidos . Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente . Constituir observatório da juventude para produção de conhecimento, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão da informação das políticas públicas da juventude . Valorizar a diversidade com vida segura e promover direitos humanos . Promover a autonomia, a emancipação e o protagonismo da juventude PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Objetivo 001: . Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social Promover os direitos da criança e adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA: 0216 Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços do sistema de coleta domicilar urbano. Resíduo coletado(T) 108.000 Serviço implantado e mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0217 Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 50 Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 25 População atendida(Percentagem) 30 População atendida(Percentagem) 30 PROGRAMA 0218 Família beneficiada(Unidade) 1.000 . Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos . Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor RESÍDUOS SÓLIDOS SANEAMENTO BÁSICO Objetivo 002: Objetivo 002: Objetivo 001: . Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social. Garantir os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis. Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio da ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário. . Ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário . Manter o sistema de abastecimento d'água Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada. . Garantir a complementação alimentar de famílias em condições de extrema pobreza . Manter o sistema de esgotamento sanitário Objetivo 001: Objetivo 001: Equipamento Implantado(Unidade) 1 Equipamento Implantado(Unidade) 1 Equipamento mantido(unidade) 7 Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0219 Ação desenvolvida(Unidade) 3 Guarda formado/qualificado 250 Unidade equipada (Unidade) 1 PROGRAMA 0220 Ação desenvolvida(Unidade) 3 Mercado mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0221 Ação desenvolvida(Unidade) 2 . Implantar cozinha comunitária SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS Objetivo 001: Regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados, observados os padrões de qualidade e eficiência . Regular e fiscalizar serviços públicos delegados . Realizar ações de expansão, melhoria e manutenção da segurança pública, patrimonial e de cidadania . Formar e qualificar guardas municipais SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA Objetivo 001: . Ampliar e manter a iluminação de vias urbanas, logradouros e espaços públicos . Reaparelhar a Guarda Municipal Garantir a segurança patrimonial dos próprios municipais e desenvolver ações integradas de segurança pública com outras esferas de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos munícipes e incentivar o exercício da cidadania. . Manter a rede de abastecimento por mercados públicos Melhorar a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados, por meio da expansão e melhoria da iluminação pública de vias urbans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de mercados. SERVIÇOS PÚBLICOS Objetivo 001: . Manter o funcionamento de equipamentos de segurança alimentar . Implantar central de abastecimento do PAA . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a garantia do direito humano de alimentação adequada para pessoas em condição de extrema pobreza. Lei nº 2.381/2015 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS PROGRAMA 0222 Consolidar o sistema público de trabalho e emprego no Município, de modo a ampliar o alcance da promoção de políticas públicas que visem o aumento da inserção do trabalhador no mundo do trabalho Pessoa atendida(Pessoa) 3.000 Trabalhador beneficiado(Pessoa) 450 Trabalhador beneficiado(Pessoa) 100 Pessoa atendida(Pessoa) 3.750 Assegurar qualificação social e profissional do trabalhador por meio de cadastro, orientação, capacitação e certificação. Ação desenvolvida(Unidade) 2 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.000 Empreendedor atendido(Pessoa) 1.000 Empreendedor beneficiado(Pessoa) 200 Empreendedor atendido(Pessoa) 600 Empreendimento apoiado(Unidade) 150 . Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2 . Manter o atendimento ao trabalhador através do centro de Ayendimento ao Trabalhador . Habilitar trabalhadores no seguro desemprego . Identificar e registrar trabalhadores . Apoiar micro e pequenos empreendedores através do cadastramento e qualificação . Realizar eventos de comercializção em apoio a pequenos empreendedores e artesões . Capacitar trabalhadores pelo Centro de Confecção e Moda TRABALHO, EMPREGO E RENDA Objetivo 001: . Atender trabalhadores em busca de emprego, através do cadastro, encaminhamento e/ou colocação para vagas captadas Objetivo 002: . Realizar pesquisa para inserção no mercado de trabalho . Criar parcerias com instituições de microcrédito no interesse de benficiar empreendedores . Estruturar e manter a rede de economia solidária e apoiar empreendimentos . Capacitar Pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho Objetivo 003: Objetivo: 003 - Estimular, capacitar e organizar empreendedores por meio de cadastramento, parcerias com instituições de microcrédito e realização de eventos de comercialização. Objetivo 004: Cadastramento, sensibilização, levantamento de potencialidades e capacitação para implantação de Rede de Economia solidária Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2 PROGRAMA 0223 Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1 Ação/evento apoiado(Unidade) 6 . Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário Promover a atividade turística no Município através da ampliação e melhoria da infraestrutura de turismos, da manutençãoo apoio a realização de ações e eventos turíostico e da conservação dos . Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo . Apoiar a realização de ações e eventos turísticos TURISMO Objetivo 001: Receita Total 749.568 709.818 0,5757 783.240 703.025 0,5563 818.213 696.115 0,5348 Receitas Primárias (I) 732.528 693.682 0,5626 763.295 685.123 0,5421 793.492 675.083 0,5186 Despesa Total 749.568 709.818 0,5757 783.240 703.025 0,5563 818.213 696.115 0,5348 Despesas Primárias (II) 742.798 703.407 0,5705 775.502 696.079 0,5508 810.088 689.202 0,5295 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 Lei nº 2.381/2015 % PIB (c/PIB) x 100 AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º} R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 Valor Corrente (b) Despesas Primárias (II) 742.798 703.407 0,5705 775.502 696.079 0,5508 810.088 689.202 0,5295 Resultado Primário (I - II) -10.270 -9.725 -0,0079 -12.207 -10.957 -0,0087 -16.596 -14.119 -0,0108 Resultado Nominal -31.948 -30.254 -0,0245 -31.606 -24.776 -0,0224 -35.195 -25.058 -0,0230 Dívida Pública Consolidada 72.915 69.048 0,0560 71.339 64.033 0,0507 69.191 58.866 0,0452 Dívida Consolidada Líquida -72.754 -68.896 -0,0559 -104.360 -93.672 -0,0741 -139.555 -118.730 -0,0912 FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará 2,3 2,5 3,0 1,2 1,5 2,0 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 5,6 5,5 5,5 Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (TJLP) 6,0 6,0 6,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 130.198.000 140.793.000 152.993.000 PIB real (crescimento % anual) do Brasil Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE. * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2014 no valor R$ 109.275 milhões e de 2015 no valor de R$ 120.511 milhões. Receita Total 0,4230 0,5400 95.661 Receitas Primárias (I) 0,4214 0,5337 90.679 Despesa Total 0,4230 0,4652 13.955 Despesas Primárias (II) 0,4210 0,4609 11.653 Resultado Primário (I - II) 0,0004 0,0728 79.026 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 Lei nº 2.381/2015 AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2014 (a) % PIB Metas Realizadas em 2014 (b) % PIB Variação Valor (c)=(b-a) % (c/a) x 100 494.390 590.051 19,35 492.540 583.219 18,41 494.390 508.345 2,82 492.050 503.703 2,37 Resultado Primário (I - II) 490 0,0004 79.516 0,0728 79.026 0,00 Resultado Nominal -0,0071 -0,0192 -12.725 Dívida Pública Consolidada 0,0305 0,0654 35.751 Dívida Consolidada Líquida 0,0335 -0,0477 -91.301 FONTE: LDO 2015 e Balanço Geral do Município 2014 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014: VALOR - R$ milhares * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. 100,22 39.148 -52.153 -233,22 490 79.516 0,00 -8.264 -20.989 153,98 ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2014 116.876.000 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2014* 109.275.000 35.671 71.422 Receita Total 441.655 590.051 33,60 732.883 24,21 749.568 2,28 783.240 4,49 818.213 4,47 Receitas Primárias (I) 438.558 583.219 32,99 702.952 20,53 732.528 4,21 763.295 4,20 793.492 3,96 Despesa Total 442.174 508.345 14,96 732.883 44,17 749.568 2,28 783.240 4,49 818.213 4,47 Despesas Primárias (II) 440.695 503.703 14,30 726.313 44,19 742.798 2,27 775.502 4,40 810.088 4,46 Resultado Primário (I - II) -2.137 79.516 - -23.361 -129,38 -10.270 -56,04 -12.207 18,86 -16.596 35,95 Resultado Nominal -35.769 -20.989 -41,32 11.347 -154,06 -31.948 -381,55 -31.606 -1,07 -35.195 11,36 Dívida Pública Consolidada 9.799 71.422 628,87 73.337 2,68 72.915 -0,58 71.339 -2,16 69.191 -3,01 Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 67,35 -40.806 -21,76 -72.754 78,29 -104.360 43,44 -139.555 33,72 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 Lei nº 2.381/2015 AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 67,35 -40.806 -21,76 -72.754 78,29 -104.360 43,44 -139.555 33,72 Receita Total 499.468 627.873 25,71 732.883 16,72 709.818 -3,15 703.025 -0,96 696.115 -0,98 Receitas Primárias (I) 495.965 620.603 25,13 702.952 13,27 693.682 -1,32 685.123 -1,23 675.083 -1,47 Despesa Total 500.055 540.930 8,17 732.883 35,49 709.818 -3,15 703.025 -0,96 696.115 -0,98 Despesas Primárias (II) 498.382 535.990 7,55 726.313 35,51 703.407 -3,15 696.079 -1,04 689.202 -0,99 Resultado Primário (I - II) -2.417 84.613- -23.361 -127,61 -9.725 -58,37 -10.957 12,66 -14.119 28,86 Resultado Nominal -40.451 -22.334 -44,79 14.690 -165,77 -30.254 -305,95 -24.776 -18,11 -25.058 1,14 Dívida Pública Consolidada 11.082 76.000 585,82 73.337 -3,50 69.048 -5,85 64.033 -7,26 58.866 -8,07 Dívida Consolidada Líquida -35.243 -55.496 57,47 -40.806 -26,47 -68.896 68,84 -93.672 35,96 -118.730 26,75 FONTE: Balanços Gerais do Município 2008-2010 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BACEN(21/03/2014) e IPECE MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 6,28 6,41 8,1 5,6 5,5 5,5 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 Para Cálculo das Receitas Primárias: 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Operações de Crédito (a) 0 0 16.348 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 3.097 6.637 13.573 17.030 19.935 24.711 Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0 Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0 Alienação de Ativos(e) 0 195 10 10 10 10 Receita Total 441.655 590.051 732.883 749.568 783.240 818.213 (-) a, b, c, d, e 3.097 6.832 29.931 17.040 19.945 24.721 Receita Não-Financeira: 438.558 583.219 702.952 0 732.528 763.295 793.492 Especificação Para Cálculo das Despesas Primárias 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Juros e Amortização da Dívida(g) 1.479 4.642 6.570 6.770 7.738 8.125 Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0 Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0 Despesa Total 442.174 508.345 732.883 749.568 783.240 818.213 (-) g, h, i 1.479 4.642 6.570 6.770 7.738 8.125 Despesas Primárias 440.695 503.703 726.313 742.798 775.502 810.088 Especificação PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Dívida Mobiliária (j) 0 0 0 0 0 0 Outras Dívidas (l) 9.653 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191 Precatórios Judiciais(m) 146 0 0 0 0 0 Dívida Pública Consolidada 9.799 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC 9.799 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191 Ativo Disponível (n) 68.524 157.400 142.453 175.279 207.509 243.556 Haveres Financeiros(o) 50 186 190 190 190 190 (-) Restos a Pagar Processados(p) 27.611 34.011 28.500 29.800 32.000 35.000 "=(n+o)-p" 40.963 123.575 114.143 145.669 175.699 208.746 Especificação "=(n+o)-p" 40.963 123.575 114.143 145.669 175.699 208.746 Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 -40.806 -72.754 -104.360 -139.555 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: 2012 Dívida Mobiliária (j) 0 Outras Dívidas (l) 10.096 Precatórios Judiciais(m) 0 Dívida Pública Consolidada 10.096 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC 10.096 Ativo Disponível (n) 26.443 Haveres Financeiros(o) 49 (-) Restos a Pagar Processados(p) 21.001 "=(n+o)-p" 5.491 Dívida Consolidada Líquida 4.605 Especificação METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2012-2014, Revisada 2015 e Estimadas 2016-2018 R$ 1,00 Especificação 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Receitas Correntes 462.830.815 489.780.029 610.863.416 668.883.200 698.914.800 785.221.100 825.180.000 Receitas Tributárias 31.811.177 38.560.174 47.152.216 51.715.000 56.368.000 61.595.000 67.622.000 Impostos 30.838.342 37.172.422 45.841.200 50.155.000 54.684.000 59.777.000 65.648.000 IPTU 3.761.339 4.597.713 6.140.698 6.748.000 7.416.000 8.158.000 9.014.000 Transf. do IRRF 8.374.919 9.184.575 10.510.760 11.262.000 12.162.000 13.135.000 14.252.000 ITBI 2.315.152 3.237.678 5.490.912 6.100.000 6.582.000 7.108.000 7.712.000 ISS 16.386.932 20.152.456 23.698.830 26.045.000 28.524.000 31.376.000 34.670.000 Taxas 972.835 1.387.752 1.311.016 1.560.000 1.684.000 1.818.000 1.974.000 Receitas de Contribuições 11.035.757 15.517.351 24.598.166 28.167.000 30.666.000 33.104.000 35.829.000 Contribuição para Iluminação Pública 11.035.757 9.733.708 12.110.512 12.920.000 14.199.000 15.320.000 16.622.000 Contribuição Servidor para RPPS 0 5.783.643 12.487.654 15.247.000 16.467.000 17.784.000 19.207.000 Receita Patrimonial 4.321.438 2.484.968 6.932.913 25.873.100 23.330.000 20.235.000 25.011.000 Remuneração de Depósitos Bancários 3.096.821 1.933.646 4.629.198 3.300.000 3.560.000 3.810.000 4.095.000 Remuneração Investimento RPPS 0 128.421 2.008.083 10.273.100 13.470.000 16.125.000 20.616.000 Outras Receitas Patrimoniais 1.224.617 422.901 295.632 12.300.000 6.300.000 300.000 300.000 Receita de Serviços 604.089 1.055.324 811.438 1.900.000 900.000 960.000 1.020.000 Outros Serviços 604.089 1.055.324 811.438 1.900.000 900.000 960.000 1.020.000 Transferências Correntes 360.789.198 421.076.739 466.573.385 528.800.200 568.595.800 648.398.100 672.606.000 Transferências da União 139.192.941 168.122.363 176.063.202 194.805.200 206.818.000 253.563.000 240.158.000 Cota-parte do FPM 75.551.737 73.513.234 78.769.519 84.990.000 91.704.000 99.040.000 106.468.000 Cota-parte do ITR 9.727 10.859 11.628 12.000 12.000 12.000 12.000 Cota-parte Royalties Petróleo – Lei nº 9478/97 0 1.663.872 2.854.848 3.080.000 3.520.000 3.802.000 4.087.000 Cota-parte Comp. Financ. Recursos Minerais 103.029 52.185 185.600 85.000 92.000 99.000 107.000 Fundo Especial do Petróleo 1.111.671 1.044.863 1.175.827 1.270.000 1.370.000 1.480.000 1.598.000 Trans. Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS 46.771.736 75.616.942 76.334.500 80.577.000 86.185.000 93.510.000 101.459.000 Trans. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 3.889.161 4.343.161 3.510.865 5.391.200 5.693.000 6.006.000 6.336.000 Transferências do Salário Educação 3.133.178 3.333.502 4.184.696 4.204.000 4.540.000 4.904.000 4.296.000 Outras Transferências do FNDE 7.917.606 6.450.341 6.819.321 8.651.000 9.343.000 10.090.000 10.898.000 Transf. Financeira p/Fomento das Exportações – FEX 143.759 0 111.285 120.000 130.000 140.000 151.000 Transferências Financeiras LC 87/96 561.337 579.205 616.434 675.000 729.000 787.000 850.000 Outras Transferências da União 0 1.514.199 1.488.679 5.750.000 3.500.000 33.693.000 3.896.000 Transferências dos Estados 133.837.920 158.896.666 186.980.798 207.234.000 227.528.000 250.034.300 276.015.000 Cota-parte ICMS 127.594.592 151.201.078 176.146.095 193.600.000 212.766.000 234.040.000 258.628.000 PREFEITURA DE MARACANAÚ Lei nº 2.381/2015 Cota-parte ICMS 127.594.592 151.201.078 176.146.095 193.600.000 212.766.000 234.040.000 258.628.000 Cota-parte IPVA 4.282.557 5.259.064 6.194.808 6.950.000 7.638.000 8.402.000 9.284.000 Cota-parte IPI Exportação 497.129 530.555 577.222 635.000 698.000 768.000 848.000 Cota-parte da CIDE 232.940 12.261 24.846 30.000 33.000 36.300 40.000 Cota-parte Royalties – Lei nº 7.990/89 528.652 625.932 795.807 874.000 960.000 1.056.000 1.168.000 Outras Transferências do Estado 702.050 1.267.776 3.242.020 5.145.000 5.433.000 5.732.000 6.047.000 Transferências Multigovernamentais 85.571.978 92.622.967 103.058.600 113.860.000 120.849.800 131.400.800 143.033.000 Transferências do FUNDEB 40.528.695 44.947.352 51.785.549 58.930.480 62.709.400 68.609.800 75.218.000 Transferências do Ganho do FUNDEB 22.727.503 26.874.674 27.836.084 31.310.000 33.815.000 36.520.000 39.442.000 Transferências da Complementação do FUNDEB 22.315.780 20.800.941 23.436.967 23.619.520 24.325.400 26.271.000 28.373.000 Transferências de Instituições Privadas 237.435 149.225 209.125 200.000 600.000 600.000 600.000 Transferências de Convênios 1.948.924 1.285.518 261.660 12.701.000 12.800.000 12.800.000 12.800.000 Outras Receitas Correntes 54.269.156 11.085.473 64.795.298 32.427.900 19.055.000 20.929.000 23.092.000 Multas e Juros de Mora de Tributos 429.908 679.410 1.273.836 720.000 791.000 870.000 958.000 Multas de Outras Origens 992.258 2.104.602 3.451.644 3.770.000 4.143.000 4.557.000 5.036.000 Receitas da Dívida Ativa Tributária 3.624.652 1.754.523 4.530.088 2.460.000 2.704.000 2.974.000 3.286.000 Indenizações e Restituições 16.779.681 5.405.776 55.112.611 10.077.000 11.075.000 12.182.000 13.461.000 Compensação Previdenciária 2.839 1.133.575 410.641 360.000 300.000 300.000 300.000 Outras Receitas 32.439.818 7.587 16.478 15.040.900 42.000 46.000 51.000 Receitas de Capital 19.881.165 15.030.808 14.304.508 103.990.050 94.589.550 46.355.000 46.355.000 Operações de Crédito 0 254.519 102.681 16.348.050 16.348.050 0 0 Alienação de Bens 0 0 194.720 10.000 10.000 10.000 10.000 Transferências de Convênios 19.881.165 14.776.289 14.007.107 87.632.000 78.231.500 46.345.000 46.345.000 Deduções das Receitas Correntes -41.056.931 -45.592.293 -51.794.164 -57.372.400 -62.709.400 -68.609.800 -75.218.000 Receitas Correntes Intra-orçamentárias 0 6.276.710 16.677.364 17.382.000 18.773.000 20.274.000 21.896.000 Contribuição Patronal para o RPPS 0 6.276.710 16.677.364 17.382.000 18.773.000 20.274.000 21.896.000 TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 441.655.049 465.495.254 590.051.124 732.882.850 749.567.950 783.240.300 818.213.000 Receita Financeira (B) 3.096.821 2.316.586 6.934.682 29.931.150 33.388.050 19.945.000 24.721.000 Total das Receitas Primárias (C=A-B) 438.558.228 463.178.668 583.116.442 702.951.700 716.179.900 763.295.300 793.492.000 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 421.773.884 438.404.093 546.581.598 595.903.800 619.438.400 698.527.300 730.455.000 Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA PREFEITURA DE MARACANAÚ Lei nº 2.381/2015 METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS . Transferências Multigovernamentais: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; . Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. I - Para definição dos valores de 2012 a 2014 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. II - Para o exercício de 2015 foi considerado um crescimento pela média dos três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. III - Os exercícios de 2016 a 2018, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados econômiocos: . Receita Tributátria: Crescimento do PIB Estadual de 2,3% em 2016, 2,5% em 2017 e 3,0 em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 2016 e 5,5% em 2017 e 2018 e modernização dos procedinebtos de arrecadação de 2% ao ano; . Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 1,2% em 2016 e 1,5% em 2017 e 2,0 em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 2016 e 5,5% em 2017 e 2018; . Tranferências do Estado: Crescimento do PIB-Ceará de 2,3% em 2016, 2,5 em 2017 e 3,0% em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 2016 e 5,5% em 2017 e 2018 e modernização dos procedimentos de arrecadação de 2% ao ano; METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2012 – 2014, Revisada 2015 e Projetada 2016-2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO REALIZADA 2012 REALIZADA 2013 REALIZADA 2014 REVISADA 2015 PROJETADA 2016 PROJETADA 2017 PROJETADA 2018 Despesas Correntes 411.919.861 408.641.558 479.045.369 556.141.400 597.314.440 671.369.280 697.588.220 Pessoal e Encargos Sociais 230.126.626 242.484.009 288.097.997 316.800.000 334.540.000 377.204.000 394.445.000 Juros e Encargos da Dívida 830.754 713.361 569.627 610.000 670.000 738.000 815.000 Outras Despesas Correntes 180.962.481 165.444.188 190.377.745 238.731.400 262.104.440 293.427.280 302.328.220 Despesas de Capital 30.253.697 43.309.618 29.299.710 146.315.750 125.202.510 81.841.020 87.577.780 Investimentos 26.167.625 42.191.192 25.227.171 139.845.650 118.402.510 74.191.020 79.567.780 Inversões Financeiras 126.000 352.900 0 510.100 600.000 650.000 700.000 Amortização da Dívida 3.960.072 765.526 4.072.539 5.960.000 6.200.000 7.000.000 7.310.000 Reserva de Contingência 0 0 0 600.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 29.825.700 26.051.000 29.030.000 32.047.000 Total Geral da Despesa (A) 442.173.558 451.951.176 508.345.079 732.882.850 749.567.950 783.240.300 818.213.000 Despesa Financeira (B) 4.790.826 1.478.887 4.642.166 6.570.000 6.870.000 7.738.000 8.125.000 Despesa Primária (C=A-B) 437.382.732 450.472.289 503.702.913 726.312.850 742.697.950 775.502.300 810.088.000 PREFEITURA DE MARACANAÚ Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN. Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: I - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,6% e crescimento vegetativo de 1% ao ano a partir do exercício de de II - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da sociedade; III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capita com a garantia da contrapartida de recursos próprios; IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP(1,0% da RCL); V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida: VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzida a despesa administrativa do RPPS. Lei nº 2.381/2015 AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) 2014 % 2013 % 2012 % -59.516 100,00 135.160 100,00 114.026 100,00 0 0 0 0 0 , 0 -59.516 100,00 135.160 100,00 114.026 100,00 FONTE: Balanços Gerais do Município Notas: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 Lei nº 2.381/2015 R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL O resultado negativo apresentado em 2014 em relação ao ano anterior decorreu da entrada em vigor de novas práticas contábeis, incorporando novos fatos/lançamentos que afetaram o resultado patrimonial a saber: a) evidenciação do valor relativo às provisões matemáticas previdenciárias, calculadas com base no Relatório de Avaliação Atuarial Anual do RPPS, data base 30/06/2014, no valor de R$ 122,5 milhões; b) evidenciação de débitos previdenciários ainda não consolidados pela Receita Federal do Brasil no montante de R$ 57,5 milhões, no aguardo dos benefícios fiscais da Lei nº 12.810/2013, que estabelece redução estimada de 30% do débito; e c) inscrição a título de provisionamento de risco fiscal de R$ 18,2 milhões concernentes a autos de infração levantados e em análise pela receita Federal do Brasil. 2014 % 2013 % 2012 % 20 0,06 7 0,07 0 32.755 99,94 9.944 99,93 0 0 0 , 0 32.775 100,00 9.951 100,00 0 0,00 FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS Notas: Resultado Acumulado TOTAL O Patrimônio Líquido apresentou variação positiva de 229,36 % no exercício de 2014 em relação a 2013, decorrente da Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor no período de 12 meses sobre 06 meses de 2013. REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas AMF – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) 2014 2013 2012 (a) (d) © RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 Alienação de Bens Móveis 195 0 0 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 195 0 0 2014 2013 2012 (b) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 15 0 0 Inverções Financeiras 0 0 0 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2016 LIQUIDADAS Lei nº 2.381/2015 R$ milhares RECEITAS REALIZADAS TOTAL DESPESAS Inverções Financeiras 0 0 0 Amortização 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 TOTAL 15 0 0 (g)=(a-b)+(h) (h)=(d-e)+(g) (g)=(c-f) 285 105 105 FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2012 a 2014. SALDO FINANCEIRO A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. Em 2014 a arrecadação foi de R$ 195 mil que adicionada ao saldo remanescente de 2011, no valor de R$ 105 mil e deduzida a realização de despesa orçamentária no valor de R$ 15 mil, restou um saldo financeiro em 2014 no valor de R$ 285 mil. R$ Milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0 5.936 14.741 0 5.936 14.741 0 5.784 12.488 0 5.784 12.488 Outras Receitas de Contribuições 0 128 2.008 0 24 245 Amortização de Empréstimos (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0 6.277 16.677 0 6.277 16.677 0 6.277 16.677 Patronal 0 6.277 16.677 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 Lei nº 2.381/2015 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS 2012 2013 2014 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Outras Receitas de Capital RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 0 6.277 16.677 Receita de Serviços 0 12.213 31.418 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0 1.812 9.437 0 538 2.671 0 531 2.657 0 7 14 0 1.274 6.766 0 287 3.036 0 0 0 0 987 3.730 0 0 0 0 987 3.730 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0 1.812 9.437 0 10.401 21.981 Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) DESPESAS 2012 2013 2014 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) R$ Milhares TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 0 0 0 0 0 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") No exercício de 2012 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do RPPS em razão de sua implantação em julho/2013. No período 2013 - 2014 não ocorreu aporte de recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor. Lei nº 2.381/2015 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014 BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE:Balanço Geral do Município 2010 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2014 R$ 33.455.059,84 R$ 10.855.827,46 R$ 22.599.232,37 R$ 28.108.417,42 2015 R$ 43.142.046,54 R$ 13.316.401,39 R$ 29.825.645,15 R$ 57.934.062,57 2016 R$ 49.607.503,26 R$ 16.260.130,98 R$ 33.347.372,28 R$ 91.281.434,85 2017 R$ 61.966.053,10 R$ 19.636.145,29 R$ 42.329.907,81 R$ 133.611.342,66 2018 R$ 70.913.626,85 R$ 24.274.065,34 R$ 46.639.561,51 R$ 180.250.904,17 2019 R$ 80.313.651,85 R$ 29.271.785,35 R$ 51.041.866,50 R$ 231.292.770,66 2020 R$ 90.843.978,73 R$ 35.181.399,10 R$ 55.662.579,62 R$ 286.955.350,29 2021 R$ 109.095.452,32 R$ 42.426.817,54 R$ 66.668.634,79 R$ 353.623.985,07 2022 R$ 122.238.980,31 R$ 51.097.905,89 R$ 71.141.074,42 R$ 424.765.059,49 2023 R$ 136.316.109,82 R$ 61.225.251,18 R$ 75.090.858,64 R$ 499.855.918,14 2024 R$ 151.265.470,25 R$ 72.789.129,20 R$ 78.476.341,04 R$ 578.332.259,18 2025 R$ 175.770.283,72 R$ 86.435.899,85 R$ 89.334.383,86 R$ 667.666.643,04 Lei nº 2.381/2015 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 2025 R$ 175.770.283,72 R$ 86.435.899,85 R$ 89.334.383,86 R$ 667.666.643,04 2026 R$ 193.525.161,51 R$ 101.250.095,76 R$ 92.275.065,76 R$ 759.941.708,80 2027 R$ 212.227.432,88 R$ 117.742.705,63 R$ 94.484.727,26 R$ 854.426.436,06 2028 R$ 231.678.397,03 R$ 136.045.014,06 R$ 95.633.382,97 R$ 950.059.819,03 2029 R$ 263.397.612,64 R$ 155.056.690,32 R$ 108.340.922,32 R$ 1.058.400.741,35 2030 R$ 285.772.641,94 R$ 174.020.852,11 R$ 111.751.789,83 R$ 1.170.152.531,18 2031 R$ 309.139.134,93 R$ 196.161.279,11 R$ 112.977.855,82 R$ 1.283.130.386,99 2032 R$ 332.935.075,22 R$ 219.613.587,63 R$ 113.321.487,59 R$ 1.396.451.874,58 2033 R$ 372.937.689,91 R$ 241.608.298,56 R$ 131.329.391,35 R$ 1.527.781.265,93 2034 R$ 400.927.396,72 R$ 264.279.986,15 R$ 136.647.410,57 R$ 1.664.428.676,50 2035 R$ 430.062.707,77 R$ 286.215.099,80 R$ 143.847.607,97 R$ 1.808.276.284,47 2036 R$ 460.249.904,22 R$ 308.928.829,93 R$ 151.321.074,30 R$ 1.959.597.358,77 2037 R$ 512.075.195,80 R$ 334.401.619,91 R$ 177.673.575,90 R$ 2.137.270.934,66 2038 R$ 547.687.342,99 R$ 363.944.876,85 R$ 183.742.466,14 R$ 2.321.013.400,80 2039 R$ 584.887.385,12 R$ 393.652.300,70 R$ 191.235.084,42 R$ 2.512.248.485,22 2040 R$ 623.233.918,58 R$ 423.283.553,17 R$ 199.950.365,40 R$ 2.712.198.850,62 2041 R$ 689.647.378,43 R$ 456.207.568,33 R$ 233.439.810,10 R$ 2.945.638.660,72 2042 R$ 735.079.281,79 R$ 490.300.109,21 R$ 244.779.172,58 R$ 3.190.417.833,30 2043 R$ 782.577.354,34 R$ 525.792.819,68 R$ 256.784.534,66 R$ 3.447.202.367,96 2044 R$ 832.893.828,24 R$ 558.619.314,74 R$ 274.274.513,50 R$ 3.721.476.881,46 2045 R$ 921.429.540,01 R$ 589.031.102,50 R$ 332.398.437,51 R$ 4.053.875.318,98 2046 R$ 984.891.697,05 R$ 620.271.323,75 R$ 364.620.373,30 R$ 4.418.495.692,27 2047 R$ 1.052.586.954,56 R$ 653.296.421,59 R$ 399.290.532,97 R$ 4.817.786.225,24 2048 R$ 715.521.832,36 R$ 685.168.781,20 R$ 30.353.051,15 R$ 4.848.139.276,40 2049 R$ 717.068.593,89 R$ 710.460.044,29 R$ 6.608.549,60 R$ 4.854.747.826,00 2050 R$ 716.088.422,61 R$ 730.108.302,43 R$ (14.019.879,82) R$ 4.840.727.946,17 2051 R$ 712.170.051,17 R$ 746.800.171,71 R$ (34.630.120,54) R$ 4.806.097.825,64 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) Lei nº 2.381/2015 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 2052 R$ 705.690.381,70 R$ 759.098.391,79 R$ (53.408.010,09) R$ 4.752.689.815,54 2053 R$ 696.127.481,12 R$ 769.193.868,37 R$ (73.066.387,24) R$ 4.679.623.428,30 2054 R$ 684.066.673,07 R$ 774.639.135,47 R$ (90.572.462,40) R$ 4.589.050.965,90 2055 R$ 669.448.072,18 R$ 776.579.046,58 R$ (107.130.974,40) R$ 4.481.919.991,50 2056 R$ 652.474.725,04 R$ 774.718.757,75 R$ (122.244.032,70) R$ 4.359.675.958,80 2057 R$ 633.034.936,22 R$ 770.097.000,73 R$ (137.062.064,51) R$ 4.222.613.894,29 2058 R$ 611.568.524,46 R$ 761.474.371,95 R$ (149.905.847,49) R$ 4.072.708.046,80 2059 R$ 588.094.377,87 R$ 749.806.225,21 R$ (161.711.847,34) R$ 3.910.996.199,46 2060 R$ 562.811.314,49 R$ 735.151.925,83 R$ (172.340.611,33) R$ 3.738.655.588,13 2061 R$ 535.745.829,91 R$ 718.234.366,89 R$ (182.488.536,98) R$ 3.556.167.051,15 2062 R$ 507.420.747,88 R$ 697.950.370,68 R$ (190.529.622,80) R$ 3.365.637.428,34 2063 R$ 478.007.767,22 R$ 675.105.379,60 R$ (197.097.612,38) (197.097.612,38) R$ 3.168.539.815,97 2064 R$ 447.781.823,64 R$ 649.926.455,69 R$ (202.144.632,05) R$ 2.966.395.183,92 2065 R$ 417.028.965,53 R$ 622.680.473,92 R$ (205.651.508,39) R$ 2.760.743.675,53 2066 R$ 386.021.622,35 R$ 593.626.928,42 R$ (207.605.306,07) R$ 2.553.138.369,46 2067 R$ 355.039.543,11 R$ 563.055.423,82 R$ (208.015.880,70) R$ 2.345.122.488,76 2068 R$ 324.325.367,75 R$ 531.216.190,60 R$ (206.890.822,84) R$ 2.138.231.665,92 2069 R$ 294.118.755,61 R$ 498.324.759,25 R$ (204.206.003,65) R$ 1.934.025.662,27 2070 R$ 264.638.176,40 R$ 464.578.562,17 R$ (199.940.385,77) R$ 1.734.085.276,50 2071 R$ 236.073.241,69 R$ 430.126.766,06 R$ (194.053.524,37) R$ 1.540.031.752,13 2072 R$ 208.611.459,74 R$ 395.134.175,20 R$ (186.522.715,46) R$ 1.353.509.036,68 2073 R$ 182.459.124,98 R$ 359.882.095,84 R$ (177.422.970,86) R$ 1.176.086.065,81 2074 R$ 157.782.797,48 R$ 324.598.187,94 R$ (166.815.390,46) R$ 1.009.270.675,36 2075 R$ 134.763.172,35 R$ 289.646.171,03 R$ (154.882.998,68) R$ 854.387.676,68 2076 R$ 113.552.625,06 R$ 255.387.825,57 R$ (141.835.200,51) R$ 712.552.476,16 2077 R$ 94.260.055,84 R$ 222.156.455,98 R$ (127.896.400,14) R$ 584.656.076,02 2078 R$ 76.954.311,12 R$ 190.248.763,21 R$ (113.294.452,09) R$ 471.361.623,93 2079 R$ 61.707.864,47 R$ 160.216.645,37 R$ (98.508.780,90) R$ 372.852.843,03 2080 R$ 48.529.249,33 R$ 132.410.541,57 R$ (83.881.292,24) R$ 288.971.550,79 2081 R$ 37.368.524,86 R$ 107.170.372,10 R$ (69.801.847,24) R$ 219.169.703,55 2082 R$ 28.151.112,18 R$ 84.834.306,38 R$ (56.683.194,20) R$ 162.486.509,35 2083 R$ 20.727.998,07 R$ 65.594.551,73 R$ (44.866.553,65) R$ 117.619.955,70 2084 R$ 14.903.353,82 R$ 49.475.339,23 R$ (34.571.985,40) R$ 83.047.970,29 2085 R$ 10.454.917,00 R$ 36.366.891,22 R$ (25.911.974,22) R$ 57.135.996,07 2086 R$ 7.150.315,71 R$ 26.011.332,11 R$ (18.861.016,40) R$ 38.274.979,67 2087 R$ 4.765.272,50 R$ 18.092.796,76 R$ (13.327.524,26) R$ 24.947.455,41 2088 R$ 3.093.057,70 R$ 12.186.124,16 R$ (9.093.066,46) R$ 15.854.388,95 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) Lei nº 2.381/2015 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 Notas: 1 - Projeção atuarial elaborada em 08/04/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 10.598.334,74; taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 43 anos; taxa de inflação média de 5,56% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% ao ano. 3. O plano de custeio para 2015 estabelece alíquotas de 11,0% para a contribuição dos servidores, inativos e pensionistas e de 14,51% para a contribuição do ente patronal. AMF – Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) 2014 2015 2016 0 0 0 Nota: PREFEITURADE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2016 Lei nº 2.381/2015 R$ milhares SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição INDÚSTRIA IPTU ISSQN SERVIÇOS IPTU ISSQN TOTAL - Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2015-2017, visto que os benefícios existentes foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, os valores já estão expurgadas das estimativas de receita. AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: Prefeitura de Maracanaú PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 Lei nº 2.381/2015 R$ milhares EVENTO Valor Previsto – 2016 Aumento Permanente da Receita 14.237 8.400 Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita Tributária pela ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, 0 2.780 11.457 3.345 14.802 8.400 pela ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da correção da tabela do IRRF sobre o trabalho assalariado, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas e da dívida ativa; e do incremento da participação no índice de distribuição do ICMS, decorrente do acréscimo do valor adicionado. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução de 1% da despesa com pessoal e encargos sociais. AMF (LRF, art. 4º, § 3º) Valor Valor 200 100 300 300 Valor Valor 58.000 58.000 200 200 500 500 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 Lei nº 2.381/2015 R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Demandas judiciais Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência 300 Dívidas em processo de reconhecimento SUBTOTAL SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Discrepância de projeções das despesas Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas discricionárias Juros e Amortização Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência Diferença do precentual de reajuste do Salário Mínimo Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência Frustração de Receita 30.000 30.000 88.700 88.700 89.000 89.000 Limitação de empenho SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL TOTAL FONTE: Prefeitura de Maracanaú Transferências de Convênio