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norma nº 2381/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. LDO.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
LDO 2016 
Lei nº 2.381, de 30 de junho de 2015 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI Nº 2.381, DE 30 DE JUNHO DE 2015. 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DE MARACANAÚ: 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica 
do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
 III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
 IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
 V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
 VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; 
 VII - as disposições gerais. 
 Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, 
integram esta lei os seguintes anexos: 
 I – de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § 1º; do Art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social; 
 
 II – de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3º, do Art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
 Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2016 são as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações 
estratégicas especificadas por eixos estruturantes: 
 Eixo I – Maracanaú Sustentável 
 . Desenvolvimento Econômico impulsionado pela atração de empreendimentos 
que absorvam a mão de obra local, aumentando a geração de emprego e renda; 
. Desenvolvimento urbano e ambiental integrando o uso e ocupação do solo 
com a preservação dos recursos naturais para resguardar a relação do construído com o 
natural; 
. Mobilidade Urbana como política pública de estruturação urbana, trânsito e 
transporte público, tratados de maneira conjunta e harmoniosa, que assegure o deslocamento 
da população com segurança, rapidez e com acesso a transporte público democrático e eficaz; 
Eixo II – Maracanaú Social e Seguro 
 
 . Saúde integral com equidade e resolutividade, propiciando o acesso da 
população a ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados; 
. Educação básica de qualidade, assegurando o acesso e a permanência do 
aluno com êxito no processo de aprendizagem; 
. Assistência Social como política pública de seguridade social, não 
contributiva, direito do cidadão e dever do estado, que se propõe se prover os mínimos sociais 
a quem dela necessita; 
. Esporte e Lazer como instrumento de inclusão social, por meio da oferta 
ampla e diversificada de modalidades esportivas e práticas saudáveis de lazer; 
. Tratar a juventude como política pública de atenção integral com o 
fortalecimento do protagonismo juvenil articulado com o poder público e a sociedade civil 
assegurando a inserção cultural, econômica, social e esportiva do jovem; 
. Valorizar a cultura local com apoio às manifestações e a projetos culturais de 
demandas espontâneas e a consolidação dos festejos juninos como marco do calendário 
cultural e turístico do Município: 
. Segurança Pública como direito do cidadão, por meio de ações consorciadas 
com outras esferas de governo e da Guarda Municipal como instrumental de segurança 
pública auxiliar e patrimonial. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
Eixo III – Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente 
 . Gestão pública moderna, competente e transparente como cultura de 
eficiência nos gastos públicos na oferta de bens e serviços à sociedade e na promoção dos 
instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para 2016 compreenderá o orçamento fiscal 
e o orçamento da seguridade social. 
 Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
 I – programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula 
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um 
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; 
 II – atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de 
governo; 
 III – projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
 IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; 
 V – unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo 
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor 
nível da classificação institucional. 
 
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no 
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com 
indicação de suas metas físicas. 
 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com 
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da 
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme 
especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos 
Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014.. 
 § 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 
fiscal (F) ou da seguridade social (S). 
 § 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: 
 I - pessoal e encargos sociais – 1; 
 II - juros e encargos da dívida – 2; 
 III - outras despesas correntes – 3; 
IV – investimentos – 4; 
 V - inversões financeiras – 5; 
 VI - amortização da dívida – 6. 
 § 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
 I – mediante transferência financeira: 
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; 
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; 
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; 
d) diretamente a consórcios públicos. 
II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 
§ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I – transferências à união – 20; 
II – transferências a estados e ao distrito federal – 30; 
III – transferências a municípios – 40; 
IV – transferências a municípios –fundo a fundo - 41 
V – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
VI – transferências a instituições privadas com fins lucrativos – 60; 
VI – consórcios públicos – 71; 
VII – aplicação direta – 90; 
VIII – aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91. 
§ 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação 
indefinida. 
§ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem 
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e 
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de 
recursos: 
I – recursos não destinados a contrapartida – 0; 
II – contrapartida de empréstimo do BIRD – 1; 
III - contrapartida do BID – 2; 
IV – outras contrapartidas 3. 
 Art. 7º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, 
especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, 
conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público – Parte I 
Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1 de 
2014. 
 Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo 
autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2016 para atender 
as suas peculiaridades. 
 Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. 
Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a 
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social. 
Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de: 
 I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta lei; 
IV – receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta 
nº 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; 
V – despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais 
dispositivos desta Lei; 
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social. 
 
§ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste 
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, são os seguintes: 
 
 I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; 
 II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo 
de despesa; 
 III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
 IV – resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social conjuntamente; 
 V – receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; 
VI – receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, e suas alterações; 
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
 VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; 
 IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; 
 X – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às 
ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da 
Emenda Constitucional nº 29; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 XI – fontes de recursos por grupos de despesas; 
 XII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os 
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, 
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for 
o caso, e unidades orçamentárias executoras; 
 
XIII – gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos 
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
 § 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
 I – avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, 
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, 
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de 
financiamento; 
 II – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
 Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 
de setembro de 2015, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 – A, da 
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
 Art. 13. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as 
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a 
garantir desembolsos futuros do RPPS. 
 
 Art. 14. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante 
equivalente a no máximo l % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis 
Orçamentários Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014. 
 Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a 
finalidade de aplicação de recursos vinculados. 
 Art. 16. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, § 
8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. 
 
 Art. 17. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 18. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei 
Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. 
 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E 
SUAS ALTERAÇÕES 
Seção I 
 
 Das Diretrizes Gerais 
Art. 19. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 20. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público: 
I – da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar 
nº 101, de 2000; 
II – do projeto de lei orçamentária e seus anexos; 
III – da lei orçamentária anual e seus anexos. 
Art. 21. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2016, a 
aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições 
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. 
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo. 
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2016 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão. 
Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades 
executoras; 
Art. 25. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, 
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. 
Art. 26. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de 
abril de 2005. 
 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem 
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao 
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. 
 Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de 
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas 
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
 Art. 28. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de 
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à 
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração 
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas 
previstas no plano plurianual. 
 Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade 
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas 
seguintes modalidades de aplicação: 
I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: 
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. 
Art. 29. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a 
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: 
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, 
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de 
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade; 
II – a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição 
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à 
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; 
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo 
convênio ou instrumento congênere; 
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se 
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o 
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de 
famílias de baixa renda. 
 
 Art. 30. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, 
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, 
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 31. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre 
outros, com os recursos provenientes: 
 I – do orçamento fiscal; 
 II – das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e 
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; 
 III - da transferência de convênio; 
 Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser 
classificadas como receitas da seguridade social. 
 Art. 32. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do 
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá 
obrigatoriamente o valor correspondente. 
 Art. 33. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade 
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. 
 Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de 
orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução 
mensal de desembolso. 
 Art. 34. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de 
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações 
constitucionais ou legais de execução. . 
 Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os 
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. 
 Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, 
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da 
Lei Complementar nº 101, de 2000. 
 
Art. 36. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, através 
da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de 
elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. 
 Art. 37. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, 
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2015. 
 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS 
 Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando￾se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e 
na legislação municipal em vigor. 
 Art. 39. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, II, da 
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de 
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de 
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, 
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda 
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
 Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições 
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 
Art. 41. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao 
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de 
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita 
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito 
adicional, no decorrer do exercício de 2016.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 42. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município 
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. 
 Art. 43. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como 
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as 
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2016. 
 Art. 44. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser 
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. 
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após 
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade 
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria 
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. 
 Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá 
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, 
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. 
 Art. 48. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de 
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de 
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial 
consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. 
 Art. 49. As fontes de recursos especificadas na Tabela do TCM 
FONTES/DESTINAÇÃO, originárias da mesma receita base (receita de impostos e de 
transferências de impostos) poderão efetuar transferências entre si. 
 Art. 50. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de 
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação 
técnica e financeira. 
 Art. 51. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o 
encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 
2015, serão processadas no exercício de 2016 em créditos consignados em “Despesas de 
Exercícios Anteriores”. 
 Art. 52. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar 
convênios com outros entes da federação. 
 
 Art. 53. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou 
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. 
 Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, em 
30 de junho de 2015.
José Firmo Camurça Neto 
PREFEITO DE MARACANAÚ
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PROGRAMA: 0101 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES 
Área ampliada/reformada(M²) 1.000
Unidade equipada(Unidade) 1
PROGRAMA: 0103
Área ampliada/reformada (M²) 300
PROGRAMA: 0105
Servidor capacitado (Pessoa) 200
PROGRAMA: 0106
Unidade atendida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0108
Área ampliada/reformada(M²) 120
Servidor capacitado (Pessoa) 50
Servidor capacitado (Pessoa) 50
Servidor capacitado (Pessoa) 50
PROGRAMA: 0110
Área construída/ampliada/reformada(M²) 4.396
. Proceder a formação continuada de profissionais da educação infantil
. Proceder a formação continuada de profissionais do ensino fundamental
. Equipar as instalações da sede do poder legislativo
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E VINCULADAS
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMMENTO E FINANÇAS
. Modernizar a adminstração tributária do Município
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO E VINCULADAS
. Construir, ampliar e reformar prédios públicos
. Proceder a formação continuada de servidores municipais
. Proceder a formação continuada de profissionais administrativos da educação
. Ampliar e reformar a sede da Secretaria de Educação
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
. Ampliar e reformar a sede do DEMUTRAN
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VINCULADAS
. Ampliar e reformar o a sede do poder legislativo
PROGRAMAS E METAS
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO E VINCULADAS
PROGRAMA: 0110
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
PROGRAMA: 0114
Sede/reformada/equipada(Unidade) 1
Sistema estruturado(unidade) 1
PROGRAMA: 0201
Unidade ampliada (Unidade) 3
Unidade reformada (Unidade) 3
Unidade equipada (Unidade) 8
Unidade implantada (Unidade) 2
Unidade implantada (Unidade) 1
Setor ampliado/reformado/equipado/estruturado 10
Unidade ampliada/reformada/equipada(Unidade) 2
Família atendida(Família) 47.000
Procedimento realizado(Unidade) 1.000.000
Serviço apoiado(Unidade) 1
Serviço mantido(unidade) 4
Consórcio apoiado(Unidade) 2
Centro construído/equipado 1
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
. Ampliar e melhorar a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal
. Apoiar o funcionamento de Consórcios Públicos de Saúde
. Ampliar, reformar e equipar unidade de atenção especializada 
. Manter a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal
. Garantir o funcionamento dos serviços especializados de saúde
. Modernizar a tecnologia de processos
. Apoiar o funcionamemnto do SAMU
. Ampliar unidade básica de saúde
. Garantir o atendimento de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município 
. Garantir o atendimento de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar através do Hospital Municipal, da 
maternidade do HMJEH e da Unidade de Pronto Atendimento
. Construir e equipar o Centro Integrado de Reabilitação
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
. Reformar unidade básica de saúde da família
. Equipar unidade básica de saúde da família
Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde.
. Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal, a maternidade do hospital e estruturar a rede cegonha
. Implantar unidade de pronto atendimento de urgência e emergência
Objetivo 001:
. Estruturar o sistema único de saúde do Município
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E VINCULADAS
. Implantar unidade básica de saúde
. Reformar e equipar a sede da Secretaria de Saúde
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Unidade reformada/mantida(Unidade) 1
Unidade implantada(Unidade) 1
Medicamento produzido(Unidade) 210.000
Pessoa atendida(Pessoa) 80.000
População beneficiada(Pessoa) 2.000
Atendimento realizado(Unidade) 5.280
Unidade coinstruída/equipada(Unidade) 1
Unidade implantada/equipada(Unidade) 1
Unidade mantida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0202
Objetivo 005:
. Implantar e equipar casa de acolhimento transitório para dependência química
CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local.
. Garantir o funcionamento da atenção psicosocial como política para redução da depend~encia química e de outras drogas
Objetivo 002:
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica complementar
Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas.
. Construir e equipar CAPS AD III
Reduzir os riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
. Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização e uso de bens e serviços mediante o monitoramento do risco 
sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária
Objetivo 003:
. Garantir a melhoria e funcionamento do controle de zoonozes 
. Implantar Academia de Saúde
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia viva
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia popular
Meta qualitativa -
Teatro revitalizado(Unidade) 1
Meta qualitativa -
PROGRAMA: 0203
Meta qualitativa -
PROGRAMA: 0204
Área preservada (Unidade) 11
Ação realizada (Unidade) 3
Proposta executada (Unidade) 40
Ação realizada (Unidade) 1
Paisagismo implantada(Unidade) 4
Sistema mantido/gerenciado(Unidade) 1
Evento realizado (Unidade) 10
Ação/evento ralizados(Unidade) 5
Promover ações em resposta a situações de emergências que coloquem em risco a população.
Garantir a preservação dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, por meio da implementação de planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e ao 
desenvolvimento ambiental sustentável.
. Implementar a Agenda 21
Objetivo 001:
. Estruturar e manter a defesa civil permanente do Município
Objetivo 001:
Objetivo 002:
. Monitorar, licenciar e promover a fiscalização ambiental
. Manter e gerenciar sistema de informações ambientais
DEFESA CIVIL
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
. Apoiar projetos de demanda espontânea dos diversos segmentos atísticos e culturais, a realização de eventos/atividades culturais e 
manter equipamentos de difusão cultural 
. Preservar recursos naturais
. Efetivar paisagismo de parques e jardins
Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local.
. Revitalizar o Teatro Cultural Dorian Sampaio
. Ampliar e melhorar a infraestrutura de cultura do Município
Objetivo: Promover a educação ambiental integrada às políticas e programas socioambientais.
. Protocolo de Maracanaú
. Realizar eventos sobre Meio Ambiente
. Formar educadores ambientais, lideranças comunitárias e gestores públicos para a gestão e implementação de programas locais de 
educação ambiental
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Unidade mantida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0205
Unidade apoiada(Unidade) 23
Ação apoiada (Unidade) 84
Imóvel adquirido(M²) 20.000
PROGRAMA: 0206 DESENVOLVIMENTO URBANO
Promover a revitalização e requalificação urbana do Município por meio de intervenções estruturantes no sistema viário, espaços públicos e áreas de lazer.
Via urbana implantada/melhorada(M²) 230.000
Via urbana/espaço público mantidos(Percentagem) 100
Asfalto produzido/ano(TON) 120.000
Lagoa urbanizada(Unidade) 1
Área urbanizada(M²) 20.000
Área urbanizada(Unidade) 8
Infraestrutura implantada(Unidade) 5
Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120
. Apoiar a implantação de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município
. Apoiar o desenvolvimento de comunidade de pequenos produtores familiares
. Ampliar e melhortar vias do sistema viário urbano
. Manter vias urbanas e espaços públicos
. Produzir asfalto em usina do Município
. Urbanizar polo de lazer em lagoa
. Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil
. Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano
Objetivo 003: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desemvolvimento sócio ambiental do Município.
. Implantar e melhorar infraestrutura urbana
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo 001:
. Urbanizar áreas prioritárias
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
. Adquirir imóvéis para implantação de empeendimentos econômicos
Objetivo 001:
Promover ações de fortalecimento da política de atração de empreendimentos, de modo a elevar o nível de emprego e renda no Município.
Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120
PROGRAMA: 0207
Escola ampliada construída(Unidade) 2
Escola ampliada/reformada(Unidade) 18
Escola equipada(Unidade) 94
Infraestrutura implantada/reformada(Unidade) 8
Meta qualitativa -
Creche reformada/ampliada(Creche) 2
Creche implantada(Creche) 4
Neta qualitativa -
Ação desenvolvida(unidade) 1
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica.
Unidade mantida (unidade) 1
PROGRAMA: 0208
Meta qualitativa -
Quadra/campo construído/recuperado(Unidade) 25
Estádio construído(Unidade) 1
Cenyto implantado(Unidade) 1
Infraestrutura ampliada/melhorada(Unidade) 1
Equipamento Implantado(Unidade) 3
. Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano
. Implantar equipamento esportivo para atividade física de idoso em praça pública
Garantir o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino.
. Reformar e ampliar unidades da educação básica do ensino fundamental
. Equipar unidade de educação básica do ensino fundamental
. Construir e recuperar quadras e campos esportivos
Objetivo 001:
. Garantir a melhoria e manter atividades esportivas e de lazer
. Construir unidade da educação básica do ensino fundamental
. Executar o programa polo Universidade Aberta do Brasil-UAB
EDUCAÇÃO BÁSICA
Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
ESPORTE E LAZER
Objetivo 001:
. Implantar e reformar infraestrutura esportiva em unidade de educação básica do ensino fundamental
. Garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica implementado o Programa Caminhos da Escola
. Reformar e ampliar unidade de educação infantil
. Implantar unidade de educação infantil
. Ampliar e melhorar a infraestrutura esportiva
. Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando insumos indispensáveis ao 
desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica, incluído a alimentação escolar.
Objetivo 002:
. Garantir a execução do Programa Universidade Operária do Nordeste: PROEJA Fundamental e PROEJA Médio
. Construir o estádio municipal
. Implantar Centro de Iniciação ao Esporte
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PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
PROGRAMA 0209
Centro implantado(Unidade) 2
Unidade reformada/equipada(Unidade) 5
Família atendida(Unidade) 10.000
Pessoa atendida(Pessoa) 8.400
Família/indivíduo atendido(Unidade) 1.550
Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 30
Pessoa atendida(Pessoa) 300
Pessoa atendida(Pessoa) 500
Família atendida(Unidade) 1.000
Adolescente acompanhado(Pessoa) 80
Centro construído/equipado 1
Unidade reformada/equipada(Unidade) 2
Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social 
básica.
. Reformar e equipar unidade da rede de proteção social básica
. Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP
. Serviço de proteção social a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC
Objetivo 001:
. Construir e equipar Centro de Referência de Assistência Social
. Reformar e equipar unidade de proteção social especial
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. Ampliar e manter a cobertura de serviços de conviv~encia e fortalecimento de víbculos para todasas faixas etárias dos serviços 
tipificados
. Atender famílias e indivíduos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado de Assistência Social - PAEFI
. Serviço de proteção social para a pessoa com deficiência, Idosa e suas famílias
. Serviço de acolhimento em família acolhedora
Objetivo 002: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir 
a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade.
. Serviço especializado em abordagem social
. Atender famílias pelo Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF
. Manter atividades dos Centros de Referência Especializados de assistência Social
Unidade reformada/equipada(Unidade) 2
Pessoa atendida(Pessoa) 440
Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
Pessoa beneficiada(Pessoa) 440
Pessoa beneficiada(Pessoa) 150
Pessoa atendida(Pessoa) 500
Pessoa beneficiada(Pessoa) 4.070
Meta qualitativa -
Conselho mantido(Unidade) 5
PROGRAMA: 0210
Família beneficiada(Unidade) 200
Família beneficiada(Unidade) 200
Família beneficiada(Unidade) 100
Família beneficiada(Unidade) 250
Família beneficiada(Unidade) 300
Família atendida(Unidade) 50
. Efetivar a regularização fundiária e titularização de imóveis
. Serviço de acolhimento institucional
. Reformar unidade habitacional de interesse social
. Implantar melhorias sanitárias em unidades habitacionais de interesse social
. Reformar e equipar unidade de proteção social especial
Objetivo 001:
HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA
Objetivo 005: Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, de modo a implementar e fortalecer a vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho e do cadastro único.
Objetivo 006: Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
. Promover o acesso de pessoas ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO
Melhorar a condição de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos subnormais, áreas de risco e insalubres, e/ou posse precária tipo invasão/ocupação de áreas pública, 
desenvolvendo iniciativas necessárias à regularização urbanística e fundiária, à promoção da segurança e salubridade e à melhoria das condições de habitabilidade, por intermédio da execução de 
ações integradas de habitação, infraestrutura e inclusão socioambiental.
. Efetivar ações de urbanização de assentamentos precários, envolvendo a construção, reforma, melhoria e regularização urbanística e 
fundiária de habitações de interesse social
. Construir unidades habitacionais de interesse social
. Atender famílias com o pagamento de aluguel social
. Implementar e manter a vigilância socioassistencial, a getão do bolsa família e a gestão socioassistencial 
Objetivo 004: Promover ações de Inclusão produtiva, de modo a garantir o acesso a iniciação profissional ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO
. Capacitar pessoas em cursos de qualificação de iniciação profissional cidadã
Objetivo 003: Conceder benefícios socioassistenciais na condição de benefícios eventuais aos usuários do SUAS, considerando as normativas legais, especialmente as resoluções do CMAS.
. Promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência
. Desenvolver ações de economia solidária
. Atender com o benefício da prestação continuada pessoas em situação de extrema pobreza
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Família beneficiada(Unidade) 400
Família beneficiada(Unidade) 500
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0211
Pessoa formada/capacitada(Pessoa) 500
Ação apoiada(Unidade) 2
Unidade atendida(Unidade) 17
PROGRAMA: 0212
Ação desenvolvida(unidade) 2
Sistema operacionalizado(Unidade) 1
Pavimentar e qualificar vias urbanas do Município com adensamento populacional e infraestrutura deficiente.
Bairro beneficiado(Unidade) 6
Aprimorar o sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da segurança do tânsito e melhorar o transporte público coletivo.
Objetivo 001: Promover o desenvolvimento tecnológico e inovação em setores estratégicos em apoio às pequenas e médias empresas do Município e assegurar a formação e a qualificação profissional na área de 
informática de modo a implementar a inclusão produtiva e social da população. 
. Formar e capacitar profissionais em tecnologia
. Apoiar a inovação tecnológica e sustentabilidade
. Ampliar e manter o Proghrama de Inclusão Digital
MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
. Aprimorar o sistema municipal de transporte e trânsito, estimulando a educação, a fiscalização e a preservação do ordenamento e da 
segurança do trânsito
INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
Objetivo 001:
Objetivo 002: Ampliar o acesso a habitação de forma subsidiada ou facilitada, priorizando a populaçao de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida.
. Promover a acessibilidade de unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida
. Reformar moradias para famílias de baixa renda pelo Programa Minha Casa Minha Vida
Objetivo 003:
. Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Hbitação Social do Município
Objetivo 002:
. Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo
Bairro beneficiado(Unidade) 6
PROGRAMA: 0213
Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude.
Meta qualitativa -
Centro implantado(Unidade) 1
Observatório implantado(Unidade) 1
Ação desenvolvida(Unidade) 2
Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000
Jovem beneficiado(Pessoa) 2.000
Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000
Ação desenvolvida(Unidade) 3
PROGRAMA: 0214
Benefício concedido(Percentagem) 100
PROGRAMA: 0215
Projeto financiado(Unidade) 10
Sistema mantido(Unidade) 1
Ação desenvolvida(Unidade) 1
PREVIDÊNCIA SOCIAL
. Apoiar a preparação de jovens para o acesso a universidade
Objetivo 001:
. Manter sistema de informações e monitoramento da política da infância e do adolescente 
. Assegurar espaços que oportunizem a realização de atividades de cultura, esporte e lazer e de tempo livre para a juventude, como 
promoção da qualidade de vida
. Implantar centro de referência da juventude
Objetivo 002: Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, associadas as ações de capacitação profissional e social e o apoio a microprojetos produtivos.
. Qualificar e capacitar jovens para o trabalho, cidadania e organização social
. Apoio a microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e 
geração de renda
Objetivo 001: Promover o reconhecimento dos direitos do segurado e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários previstos no RPPS.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Garantir a atenção aos direitos da criança e do adolescente
. Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do RPPS com direitos reconhecidos
. Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente
. Constituir observatório da juventude para produção de conhecimento, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão da informação 
das políticas públicas da juventude
. Valorizar a diversidade com vida segura e promover direitos humanos
. Promover a autonomia, a emancipação e o protagonismo da juventude
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo 001:
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social 
Promover os direitos da criança e adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0216
Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços do sistema de coleta domicilar urbano.
Resíduo coletado(T) 108.000
Serviço implantado e mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0217
Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 50
Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 25
População atendida(Percentagem) 30
População atendida(Percentagem) 30
PROGRAMA 0218
Família beneficiada(Unidade) 1.000
. Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos
. Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
RESÍDUOS SÓLIDOS
SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo 002:
Objetivo 002:
Objetivo 001:
. Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.
Garantir os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio da ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário.
. Ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário
. Manter o sistema de abastecimento d'água
Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada.
. Garantir a complementação alimentar de famílias em condições de extrema pobreza
. Manter o sistema de esgotamento sanitário
Objetivo 001:
Objetivo 001:
Equipamento Implantado(Unidade) 1
Equipamento Implantado(Unidade) 1
Equipamento mantido(unidade) 7
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0219
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Guarda formado/qualificado 250
Unidade equipada (Unidade) 1
PROGRAMA 0220
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Mercado mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0221
Ação desenvolvida(Unidade) 2
. Implantar cozinha comunitária
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
Objetivo 001: Regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados, observados os padrões de qualidade e eficiência
. Regular e fiscalizar serviços públicos delegados
. Realizar ações de expansão, melhoria e manutenção da segurança pública, patrimonial e de cidadania
. Formar e qualificar guardas municipais
SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA
Objetivo 001:
. Ampliar e manter a iluminação de vias urbanas, logradouros e espaços públicos
. Reaparelhar a Guarda Municipal
Garantir a segurança patrimonial dos próprios municipais e desenvolver ações integradas de segurança pública com outras esferas de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos 
munícipes e incentivar o exercício da cidadania.
. Manter a rede de abastecimento por mercados públicos
Melhorar a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados, por meio da expansão e melhoria da iluminação pública de vias urbans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de 
mercados.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo 001:
. Manter o funcionamento de equipamentos de segurança alimentar
. Implantar central de abastecimento do PAA
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a garantia do direito humano de alimentação adequada para pessoas em condição de extrema pobreza.
Lei nº 2.381/2015
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
PROGRAMA 0222
Consolidar o sistema público de trabalho e emprego no Município, de modo a ampliar o alcance da promoção de políticas 
públicas que visem o aumento da inserção do trabalhador no mundo do trabalho
Pessoa atendida(Pessoa) 3.000
Trabalhador beneficiado(Pessoa) 450
Trabalhador beneficiado(Pessoa) 100
Pessoa atendida(Pessoa) 3.750
Assegurar qualificação social e profissional do trabalhador por meio de cadastro, orientação, capacitação e certificação.
Ação desenvolvida(Unidade) 2
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.000
Empreendedor atendido(Pessoa) 1.000
Empreendedor beneficiado(Pessoa) 200
Empreendedor atendido(Pessoa) 600
Empreendimento apoiado(Unidade) 150
. Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2
. Manter o atendimento ao trabalhador através do centro de Ayendimento ao Trabalhador
. Habilitar trabalhadores no seguro desemprego
. Identificar e registrar trabalhadores
. Apoiar micro e pequenos empreendedores através do cadastramento e qualificação
. Realizar eventos de comercializção em apoio a pequenos empreendedores e artesões
. Capacitar trabalhadores pelo Centro de Confecção e Moda
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Objetivo 001:
. Atender trabalhadores em busca de emprego, através do cadastro, encaminhamento e/ou colocação para vagas captadas 
Objetivo 002:
. Realizar pesquisa para inserção no mercado de trabalho
. Criar parcerias com instituições de microcrédito no interesse de benficiar empreendedores
. Estruturar e manter a rede de economia solidária e apoiar empreendimentos
. Capacitar Pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho
Objetivo 003: Objetivo: 003 - Estimular, capacitar e organizar empreendedores por meio de cadastramento, parcerias com instituições de microcrédito e realização de eventos de comercialização.
Objetivo 004: Cadastramento, sensibilização, levantamento de potencialidades e capacitação para implantação de Rede de Economia solidária
Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2
PROGRAMA 0223
Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1
Ação/evento apoiado(Unidade) 6
. Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário
Promover a atividade turística no Município através da ampliação e melhoria da infraestrutura de turismos, da manutençãoo apoio a realização de ações e eventos turíostico e da conservação dos 
. Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo
. Apoiar a realização de ações e eventos turísticos
TURISMO 
Objetivo 001:
Receita Total 749.568 709.818 0,5757 783.240 703.025 0,5563 818.213 696.115 0,5348
Receitas Primárias (I) 732.528 693.682 0,5626 763.295 685.123 0,5421 793.492 675.083 0,5186
Despesa Total 749.568 709.818 0,5757 783.240 703.025 0,5563 818.213 696.115 0,5348
Despesas Primárias (II) 742.798 703.407 0,5705 775.502 696.079 0,5508 810.088 689.202 0,5295
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
Lei nº 2.381/2015
% PIB (c/PIB) 
x 100
AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º} R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2016 2017 2018
Valor Corrente 
(a)
Valor 
Constante
Valor 
Constante
% PIB (b/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB (a/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(b)
Despesas Primárias (II) 742.798 703.407 0,5705 775.502 696.079 0,5508 810.088 689.202 0,5295
Resultado Primário (I - II) -10.270 -9.725 -0,0079 -12.207 -10.957 -0,0087 -16.596 -14.119 -0,0108
Resultado Nominal -31.948 -30.254 -0,0245 -31.606 -24.776 -0,0224 -35.195 -25.058 -0,0230
Dívida Pública Consolidada 72.915 69.048 0,0560 71.339 64.033 0,0507 69.191 58.866 0,0452
Dívida Consolidada Líquida -72.754 -68.896 -0,0559 -104.360 -93.672 -0,0741 -139.555 -118.730 -0,0912
FONTE: Projeções 
Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2016 2017 2018
PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará 2,3 2,5 3,0
1,2 1,5 2,0
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 5,6 5,5 5,5
Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (TJLP) 6,0 6,0 6,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 130.198.000 140.793.000 152.993.000
PIB real (crescimento % anual) do Brasil
Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE.
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2014 no valor R$ 109.275 milhões e de 2015 no valor de R$ 
120.511 milhões.
Receita Total 0,4230 0,5400 95.661
Receitas Primárias (I) 0,4214 0,5337 90.679
Despesa Total 0,4230 0,4652 13.955
Despesas Primárias (II) 0,4210 0,4609 11.653
Resultado Primário (I - II) 0,0004 0,0728 79.026
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
Lei nº 2.381/2015
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 
2014 (a)
% PIB Metas Realizadas em 
2014 (b)
% PIB
Variação
Valor 
(c)=(b-a)
 % (c/a) 
x 100
494.390 590.051 19,35
492.540 583.219 18,41
494.390 508.345 2,82
492.050 503.703 2,37
Resultado Primário (I - II) 490 0,0004 79.516 0,0728 79.026 0,00
Resultado Nominal -0,0071 -0,0192 -12.725
Dívida Pública Consolidada 0,0305 0,0654 35.751
Dívida Consolidada Líquida 0,0335 -0,0477 -91.301
FONTE: LDO 2015 e Balanço Geral do Município 2014 
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014:
VALOR - R$ milhares
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
100,22
39.148 -52.153 -233,22
490 79.516 0,00
-8.264 -20.989 153,98
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2014 116.876.000
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2014* 109.275.000
35.671 71.422
Receita Total 441.655 590.051 33,60 732.883 24,21 749.568 2,28 783.240 4,49 818.213 4,47
Receitas Primárias (I) 438.558 583.219 32,99 702.952 20,53 732.528 4,21 763.295 4,20 793.492 3,96
Despesa Total 442.174 508.345 14,96 732.883 44,17 749.568 2,28 783.240 4,49 818.213 4,47
Despesas Primárias (II) 440.695 503.703 14,30 726.313 44,19 742.798 2,27 775.502 4,40 810.088 4,46
Resultado Primário (I - II) -2.137 79.516 - -23.361 -129,38 -10.270 -56,04 -12.207 18,86 -16.596 35,95
Resultado Nominal -35.769 -20.989 -41,32 11.347 -154,06 -31.948 -381,55 -31.606 -1,07 -35.195 11,36
Dívida Pública Consolidada 9.799 71.422 628,87 73.337 2,68 72.915 -0,58 71.339 -2,16 69.191 -3,01
Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 67,35 -40.806 -21,76 -72.754 78,29 -104.360 43,44 -139.555 33,72
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
Lei nº 2.381/2015
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 
Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 67,35 -40.806 -21,76 -72.754 78,29 -104.360 43,44 -139.555 33,72
Receita Total 499.468 627.873 25,71 732.883 16,72 709.818 -3,15 703.025 -0,96 696.115 -0,98
Receitas Primárias (I) 495.965 620.603 25,13 702.952 13,27 693.682 -1,32 685.123 -1,23 675.083 -1,47
Despesa Total 500.055 540.930 8,17 732.883 35,49 709.818 -3,15 703.025 -0,96 696.115 -0,98
Despesas Primárias (II) 498.382 535.990 7,55 726.313 35,51 703.407 -3,15 696.079 -1,04 689.202 -0,99
Resultado Primário (I - II) -2.417 84.613- -23.361 -127,61 -9.725 -58,37 -10.957 12,66 -14.119 28,86
Resultado Nominal -40.451 -22.334 -44,79 14.690 -165,77 -30.254 -305,95 -24.776 -18,11 -25.058 1,14
Dívida Pública Consolidada 11.082 76.000 585,82 73.337 -3,50 69.048 -5,85 64.033 -7,26 58.866 -8,07
Dívida Consolidada Líquida -35.243 -55.496 57,47 -40.806 -26,47 -68.896 68,84 -93.672 35,96 -118.730 26,75
FONTE: Balanços Gerais do Município 2008-2010 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BACEN(21/03/2014) e IPECE
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS 
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2013 2014 2015 2016 2017 2018
6,28 6,41 8,1 5,6 5,5 5,5
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
Para Cálculo das Receitas Primárias:
2013 2014 2015 2016 2017 2018
Operações de Crédito (a) 0 0 16.348 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 3.097 6.637 13.573 17.030 19.935 24.711
Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0
Alienação de Ativos(e) 0 195 10 10 10 10
Receita Total 441.655 590.051 732.883 749.568 783.240 818.213
(-) a, b, c, d, e 3.097 6.832 29.931 17.040 19.945 24.721
Receita Não-Financeira: 438.558 583.219 702.952 0 732.528 763.295 793.492
Especificação
Para Cálculo das Despesas Primárias
2013 2014 2015 2016 2017 2018
Juros e Amortização da Dívida(g) 1.479 4.642 6.570 6.770 7.738 8.125
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0
Despesa Total 442.174 508.345 732.883 749.568 783.240 818.213
(-) g, h, i 1.479 4.642 6.570 6.770 7.738 8.125
Despesas Primárias 440.695 503.703 726.313 742.798 775.502 810.088
Especificação
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
2013 2014 2015 2016 2017 2018
Dívida Mobiliária (j) 0 0 0 0 0 0
Outras Dívidas (l) 9.653 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191
Precatórios Judiciais(m) 146 0 0 0 0 0
Dívida Pública Consolidada 9.799 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 9.799 71.422 73.337 72.915 71.339 69.191
Ativo Disponível (n) 68.524 157.400 142.453 175.279 207.509 243.556
Haveres Financeiros(o) 50 186 190 190 190 190
(-) Restos a Pagar Processados(p) 27.611 34.011 28.500 29.800 32.000 35.000
"=(n+o)-p" 40.963 123.575 114.143 145.669 175.699 208.746
Especificação
"=(n+o)-p" 40.963 123.575 114.143 145.669 175.699 208.746
Dívida Consolidada Líquida -31.164 -52.153 -40.806 -72.754 -104.360 -139.555
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
2012
Dívida Mobiliária (j) 0
Outras Dívidas (l) 10.096
Precatórios Judiciais(m) 0
Dívida Pública Consolidada 10.096
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 10.096
Ativo Disponível (n) 26.443
Haveres Financeiros(o) 49
(-) Restos a Pagar Processados(p) 21.001
"=(n+o)-p" 5.491
Dívida Consolidada Líquida 4.605
Especificação
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
Receitas Realizadas 2012-2014, Revisada 2015 e Estimadas 2016-2018 R$ 1,00
Especificação 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Receitas Correntes 462.830.815 489.780.029 610.863.416 668.883.200 698.914.800 785.221.100 825.180.000
Receitas Tributárias 31.811.177 38.560.174 47.152.216 51.715.000 56.368.000 61.595.000 67.622.000
Impostos 30.838.342 37.172.422 45.841.200 50.155.000 54.684.000 59.777.000 65.648.000
IPTU 3.761.339 4.597.713 6.140.698 6.748.000 7.416.000 8.158.000 9.014.000
Transf. do IRRF 8.374.919 9.184.575 10.510.760 11.262.000 12.162.000 13.135.000 14.252.000
ITBI 2.315.152 3.237.678 5.490.912 6.100.000 6.582.000 7.108.000 7.712.000
ISS 16.386.932 20.152.456 23.698.830 26.045.000 28.524.000 31.376.000 34.670.000
Taxas 972.835 1.387.752 1.311.016 1.560.000 1.684.000 1.818.000 1.974.000
Receitas de Contribuições 11.035.757 15.517.351 24.598.166 28.167.000 30.666.000 33.104.000 35.829.000
Contribuição para Iluminação Pública 11.035.757 9.733.708 12.110.512 12.920.000 14.199.000 15.320.000 16.622.000
Contribuição Servidor para RPPS 0 5.783.643 12.487.654 15.247.000 16.467.000 17.784.000 19.207.000
Receita Patrimonial 4.321.438 2.484.968 6.932.913 25.873.100 23.330.000 20.235.000 25.011.000
Remuneração de Depósitos Bancários 3.096.821 1.933.646 4.629.198 3.300.000 3.560.000 3.810.000 4.095.000
Remuneração Investimento RPPS 0 128.421 2.008.083 10.273.100 13.470.000 16.125.000 20.616.000
Outras Receitas Patrimoniais 1.224.617 422.901 295.632 12.300.000 6.300.000 300.000 300.000
Receita de Serviços 604.089 1.055.324 811.438 1.900.000 900.000 960.000 1.020.000
Outros Serviços 604.089 1.055.324 811.438 1.900.000 900.000 960.000 1.020.000
Transferências Correntes 360.789.198 421.076.739 466.573.385 528.800.200 568.595.800 648.398.100 672.606.000
Transferências da União 139.192.941 168.122.363 176.063.202 194.805.200 206.818.000 253.563.000 240.158.000
Cota-parte do FPM 75.551.737 73.513.234 78.769.519 84.990.000 91.704.000 99.040.000 106.468.000
Cota-parte do ITR 9.727 10.859 11.628 12.000 12.000 12.000 12.000
Cota-parte Royalties Petróleo – Lei nº 9478/97 0 1.663.872 2.854.848 3.080.000 3.520.000 3.802.000 4.087.000
Cota-parte Comp. Financ. Recursos Minerais 103.029 52.185 185.600 85.000 92.000 99.000 107.000
Fundo Especial do Petróleo 1.111.671 1.044.863 1.175.827 1.270.000 1.370.000 1.480.000 1.598.000
Trans. Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS 46.771.736 75.616.942 76.334.500 80.577.000 86.185.000 93.510.000 101.459.000
Trans. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 3.889.161 4.343.161 3.510.865 5.391.200 5.693.000 6.006.000 6.336.000
Transferências do Salário Educação 3.133.178 3.333.502 4.184.696 4.204.000 4.540.000 4.904.000 4.296.000
Outras Transferências do FNDE 7.917.606 6.450.341 6.819.321 8.651.000 9.343.000 10.090.000 10.898.000
Transf. Financeira p/Fomento das Exportações – FEX 143.759 0 111.285 120.000 130.000 140.000 151.000
Transferências Financeiras LC 87/96 561.337 579.205 616.434 675.000 729.000 787.000 850.000
Outras Transferências da União 0 1.514.199 1.488.679 5.750.000 3.500.000 33.693.000 3.896.000
Transferências dos Estados 133.837.920 158.896.666 186.980.798 207.234.000 227.528.000 250.034.300 276.015.000
Cota-parte ICMS 127.594.592 151.201.078 176.146.095 193.600.000 212.766.000 234.040.000 258.628.000
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei nº 2.381/2015
Cota-parte ICMS 127.594.592 151.201.078 176.146.095 193.600.000 212.766.000 234.040.000 258.628.000
Cota-parte IPVA 4.282.557 5.259.064 6.194.808 6.950.000 7.638.000 8.402.000 9.284.000
Cota-parte IPI Exportação 497.129 530.555 577.222 635.000 698.000 768.000 848.000
Cota-parte da CIDE 232.940 12.261 24.846 30.000 33.000 36.300 40.000
Cota-parte Royalties – Lei nº 7.990/89 528.652 625.932 795.807 874.000 960.000 1.056.000 1.168.000
Outras Transferências do Estado 702.050 1.267.776 3.242.020 5.145.000 5.433.000 5.732.000 6.047.000
Transferências Multigovernamentais 85.571.978 92.622.967 103.058.600 113.860.000 120.849.800 131.400.800 143.033.000
Transferências do FUNDEB 40.528.695 44.947.352 51.785.549 58.930.480 62.709.400 68.609.800 75.218.000
Transferências do Ganho do FUNDEB 22.727.503 26.874.674 27.836.084 31.310.000 33.815.000 36.520.000 39.442.000
Transferências da Complementação do FUNDEB 22.315.780 20.800.941 23.436.967 23.619.520 24.325.400 26.271.000 28.373.000
Transferências de Instituições Privadas 237.435 149.225 209.125 200.000 600.000 600.000 600.000
Transferências de Convênios 1.948.924 1.285.518 261.660 12.701.000 12.800.000 12.800.000 12.800.000
Outras Receitas Correntes 54.269.156 11.085.473 64.795.298 32.427.900 19.055.000 20.929.000 23.092.000
Multas e Juros de Mora de Tributos 429.908 679.410 1.273.836 720.000 791.000 870.000 958.000
Multas de Outras Origens 992.258 2.104.602 3.451.644 3.770.000 4.143.000 4.557.000 5.036.000
Receitas da Dívida Ativa Tributária 3.624.652 1.754.523 4.530.088 2.460.000 2.704.000 2.974.000 3.286.000
Indenizações e Restituições 16.779.681 5.405.776 55.112.611 10.077.000 11.075.000 12.182.000 13.461.000
Compensação Previdenciária 2.839 1.133.575 410.641 360.000 300.000 300.000 300.000
Outras Receitas 32.439.818 7.587 16.478 15.040.900 42.000 46.000 51.000
Receitas de Capital 19.881.165 15.030.808 14.304.508 103.990.050 94.589.550 46.355.000 46.355.000
Operações de Crédito 0 254.519 102.681 16.348.050 16.348.050 0 0
Alienação de Bens 0 0 194.720 10.000 10.000 10.000 10.000
Transferências de Convênios 19.881.165 14.776.289 14.007.107 87.632.000 78.231.500 46.345.000 46.345.000
Deduções das Receitas Correntes -41.056.931 -45.592.293 -51.794.164 -57.372.400 -62.709.400 -68.609.800 -75.218.000
Receitas Correntes Intra-orçamentárias 0 6.276.710 16.677.364 17.382.000 18.773.000 20.274.000 21.896.000
Contribuição Patronal para o RPPS 0 6.276.710 16.677.364 17.382.000 18.773.000 20.274.000 21.896.000
TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 441.655.049 465.495.254 590.051.124 732.882.850 749.567.950 783.240.300 818.213.000
Receita Financeira (B) 3.096.821 2.316.586 6.934.682 29.931.150 33.388.050 19.945.000 24.721.000
Total das Receitas Primárias (C=A-B) 438.558.228 463.178.668 583.116.442 702.951.700 716.179.900 763.295.300 793.492.000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 421.773.884 438.404.093 546.581.598 595.903.800 619.438.400 698.527.300 730.455.000
Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei nº 2.381/2015
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
. Transferências Multigovernamentais: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
. Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do 
Estado, e transferências voluntárias.
I - Para definição dos valores de 2012 a 2014 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais 
do Município.
II - Para o exercício de 2015 foi considerado um crescimento pela média dos três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de 
convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
III - Os exercícios de 2016 a 2018, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes 
agregados econômiocos:
. Receita Tributátria: Crescimento do PIB Estadual de 2,3% em 2016, 2,5% em 2017 e 3,0 em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 
2016 e 5,5% em 2017 e 2018 e modernização dos procedinebtos de arrecadação de 2% ao ano;
. Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 1,2% em 2016 e 1,5% em 2017 e 2,0 em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 
2016 e 5,5% em 2017 e 2018;
. Tranferências do Estado: Crescimento do PIB-Ceará de 2,3% em 2016, 2,5 em 2017 e 3,0% em 2018; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,6% em 
2016 e 5,5% em 2017 e 2018 e modernização dos procedimentos de arrecadação de 2% ao ano;
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2012 – 2014, Revisada 2015 e Projetada 2016-2018
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA 
2012
REALIZADA 
2013
REALIZADA 
2014
REVISADA 
2015
PROJETADA 
2016
PROJETADA 
2017
PROJETADA 
2018
Despesas Correntes 411.919.861 408.641.558 479.045.369 556.141.400 597.314.440 671.369.280 697.588.220
Pessoal e Encargos Sociais 230.126.626 242.484.009 288.097.997 316.800.000 334.540.000 377.204.000 394.445.000
Juros e Encargos da Dívida 830.754 713.361 569.627 610.000 670.000 738.000 815.000
Outras Despesas Correntes 180.962.481 165.444.188 190.377.745 238.731.400 262.104.440 293.427.280 302.328.220
Despesas de Capital 30.253.697 43.309.618 29.299.710 146.315.750 125.202.510 81.841.020 87.577.780
Investimentos 26.167.625 42.191.192 25.227.171 139.845.650 118.402.510 74.191.020 79.567.780
Inversões Financeiras 126.000 352.900 0 510.100 600.000 650.000 700.000
Amortização da Dívida 3.960.072 765.526 4.072.539 5.960.000 6.200.000 7.000.000 7.310.000
Reserva de Contingência 0 0 0 600.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 29.825.700 26.051.000 29.030.000 32.047.000
Total Geral da Despesa (A) 442.173.558 451.951.176 508.345.079 732.882.850 749.567.950 783.240.300 818.213.000
Despesa Financeira (B) 4.790.826 1.478.887 4.642.166 6.570.000 6.870.000 7.738.000 8.125.000
Despesa Primária (C=A-B) 437.382.732 450.472.289 503.702.913 726.312.850 742.697.950 775.502.300 810.088.000
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN.
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: 
I - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,6% e crescimento vegetativo de 1% ao ano a partir do exercício de de 
II - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a 
disposição da sociedade;
III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capita com a garantia da contrapartida de 
recursos próprios;
IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de 
dívidas com INSS/PASEP(1,0% da RCL);
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida:
VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzida a despesa administrativa do RPPS.
Lei nº 2.381/2015
AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2014 % 2013 % 2012 %
-59.516 100,00 135.160 100,00 114.026 100,00
0 0 0
0 0 , 0
-59.516 100,00 135.160 100,00 114.026 100,00
FONTE: Balanços Gerais do Município
Notas:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
Lei nº 2.381/2015
R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
O resultado negativo apresentado em 2014 em relação ao ano anterior decorreu da entrada em vigor de novas 
práticas contábeis, incorporando novos fatos/lançamentos que afetaram o resultado patrimonial a saber: a) 
evidenciação do valor relativo às provisões matemáticas previdenciárias, calculadas com base no Relatório de 
Avaliação Atuarial Anual do RPPS, data base 30/06/2014, no valor de R$ 122,5 milhões; b) evidenciação de 
débitos previdenciários ainda não consolidados pela Receita Federal do Brasil no montante de R$ 57,5 milhões, no 
aguardo dos benefícios fiscais da Lei nº 12.810/2013, que estabelece redução estimada de 30% do débito; e c) 
inscrição a título de provisionamento de risco fiscal de R$ 18,2 milhões concernentes a autos de infração 
levantados e em análise pela receita Federal do Brasil.
2014 % 2013 % 2012 %
20 0,06 7 0,07 0
32.755 99,94 9.944 99,93 0
0 0 , 0
32.775 100,00 9.951 100,00 0 0,00
FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS
Notas:
Resultado Acumulado
TOTAL
O Patrimônio Líquido apresentou variação positiva de 229,36 % no exercício de 2014 em relação a 2013,
decorrente da Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor no período de 12 meses sobre 06 meses de
2013.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
AMF – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2014 2013 2012
(a) (d) ©
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0
Alienação de Bens Móveis 195 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
195 0 0
2014 2013 2012
(b) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 15 0 0
Inverções Financeiras 0 0 0
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
LIQUIDADAS
Lei nº 2.381/2015
R$ milhares
RECEITAS 
REALIZADAS
TOTAL
DESPESAS
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL 15 0 0
(g)=(a-b)+(h) (h)=(d-e)+(g) (g)=(c-f)
285 105 105
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2012 a 2014.
SALDO FINANCEIRO
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. Em 2014 a 
arrecadação foi de R$ 195 mil que adicionada ao saldo remanescente de 2011, no valor de R$ 105 mil e 
deduzida a realização de despesa orçamentária no valor de R$ 15 mil, restou um saldo financeiro em 2014 no 
valor de R$ 285 mil.
R$ Milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0 5.936 14.741
0 5.936 14.741
0 5.784 12.488
0 5.784 12.488
 Outras Receitas de Contribuições
0 128 2.008
0 24 245
 Amortização de Empréstimos
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0 6.277 16.677
0 6.277 16.677
0 6.277 16.677
 Patronal 0 6.277 16.677
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
Lei nº 2.381/2015
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2012 2013 2014
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
 Receita Patrimonial
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Outras Receitas de Capital
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições
0 6.277 16.677
 Receita de Serviços 
0 12.213 31.418
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0 1.812 9.437
0 538 2.671
0 531 2.657
0 7 14
0 1.274 6.766
0 287 3.036
0 0 0
0 987 3.730
0 0 0
0 987 3.730
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
0 1.812 9.437
0 10.401 21.981
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
 Cobertura de Déficit Atuarial
 Regime de Débitos e Parcelamentos
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS 2012 2013 2014
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
 PREVIDÊNCIA
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Previdenciárias
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
 Demais Despesas Previdenciárias
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
R$ Milhares
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
 Plano Financeiro
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
 Recursos para Formação de Reserva
 Outros Aportes para o RPPS
 Plano Previdenciário
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
 Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 0 0
0 0 0
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
No exercício de 2012 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do RPPS em razão de sua implantação em julho/2013. No 
período 2013 - 2014 não ocorreu aporte de recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor.
Lei nº 2.381/2015
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:Balanço Geral do Município 2010
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
2014 R$ 33.455.059,84 R$ 10.855.827,46 R$ 22.599.232,37 R$ 28.108.417,42
2015 R$ 43.142.046,54 R$ 13.316.401,39 R$ 29.825.645,15 R$ 57.934.062,57
2016 R$ 49.607.503,26 R$ 16.260.130,98 R$ 33.347.372,28 R$ 91.281.434,85
2017 R$ 61.966.053,10 R$ 19.636.145,29 R$ 42.329.907,81 R$ 133.611.342,66
2018 R$ 70.913.626,85 R$ 24.274.065,34 R$ 46.639.561,51 R$ 180.250.904,17
2019 R$ 80.313.651,85 R$ 29.271.785,35 R$ 51.041.866,50 R$ 231.292.770,66
2020 R$ 90.843.978,73 R$ 35.181.399,10 R$ 55.662.579,62 R$ 286.955.350,29
2021 R$ 109.095.452,32 R$ 42.426.817,54 R$ 66.668.634,79 R$ 353.623.985,07
2022 R$ 122.238.980,31 R$ 51.097.905,89 R$ 71.141.074,42 R$ 424.765.059,49
2023 R$ 136.316.109,82 R$ 61.225.251,18 R$ 75.090.858,64 R$ 499.855.918,14
2024 R$ 151.265.470,25 R$ 72.789.129,20 R$ 78.476.341,04 R$ 578.332.259,18
2025 R$ 175.770.283,72 R$ 86.435.899,85 R$ 89.334.383,86 R$ 667.666.643,04
Lei nº 2.381/2015
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
2025 R$ 175.770.283,72 R$ 86.435.899,85 R$ 89.334.383,86 R$ 667.666.643,04
2026 R$ 193.525.161,51 R$ 101.250.095,76 R$ 92.275.065,76 R$ 759.941.708,80
2027 R$ 212.227.432,88 R$ 117.742.705,63 R$ 94.484.727,26 R$ 854.426.436,06
2028 R$ 231.678.397,03 R$ 136.045.014,06 R$ 95.633.382,97 R$ 950.059.819,03
2029 R$ 263.397.612,64 R$ 155.056.690,32 R$ 108.340.922,32 R$ 1.058.400.741,35
2030 R$ 285.772.641,94 R$ 174.020.852,11 R$ 111.751.789,83 R$ 1.170.152.531,18
2031 R$ 309.139.134,93 R$ 196.161.279,11 R$ 112.977.855,82 R$ 1.283.130.386,99
2032 R$ 332.935.075,22 R$ 219.613.587,63 R$ 113.321.487,59 R$ 1.396.451.874,58
2033 R$ 372.937.689,91 R$ 241.608.298,56 R$ 131.329.391,35 R$ 1.527.781.265,93
2034 R$ 400.927.396,72 R$ 264.279.986,15 R$ 136.647.410,57 R$ 1.664.428.676,50
2035 R$ 430.062.707,77 R$ 286.215.099,80 R$ 143.847.607,97 R$ 1.808.276.284,47
2036 R$ 460.249.904,22 R$ 308.928.829,93 R$ 151.321.074,30 R$ 1.959.597.358,77
2037 R$ 512.075.195,80 R$ 334.401.619,91 R$ 177.673.575,90 R$ 2.137.270.934,66
2038 R$ 547.687.342,99 R$ 363.944.876,85 R$ 183.742.466,14 R$ 2.321.013.400,80
2039 R$ 584.887.385,12 R$ 393.652.300,70 R$ 191.235.084,42 R$ 2.512.248.485,22
2040 R$ 623.233.918,58 R$ 423.283.553,17 R$ 199.950.365,40 R$ 2.712.198.850,62
2041 R$ 689.647.378,43 R$ 456.207.568,33 R$ 233.439.810,10 R$ 2.945.638.660,72
2042 R$ 735.079.281,79 R$ 490.300.109,21 R$ 244.779.172,58 R$ 3.190.417.833,30
2043 R$ 782.577.354,34 R$ 525.792.819,68 R$ 256.784.534,66 R$ 3.447.202.367,96
2044 R$ 832.893.828,24 R$ 558.619.314,74 R$ 274.274.513,50 R$ 3.721.476.881,46
2045 R$ 921.429.540,01 R$ 589.031.102,50 R$ 332.398.437,51 R$ 4.053.875.318,98
2046 R$ 984.891.697,05 R$ 620.271.323,75 R$ 364.620.373,30 R$ 4.418.495.692,27
2047 R$ 1.052.586.954,56 R$ 653.296.421,59 R$ 399.290.532,97 R$ 4.817.786.225,24
2048 R$ 715.521.832,36 R$ 685.168.781,20 R$ 30.353.051,15 R$ 4.848.139.276,40
2049 R$ 717.068.593,89 R$ 710.460.044,29 R$ 6.608.549,60 R$ 4.854.747.826,00
2050 R$ 716.088.422,61 R$ 730.108.302,43 R$ (14.019.879,82) R$ 4.840.727.946,17
2051 R$ 712.170.051,17 R$ 746.800.171,71 R$ (34.630.120,54) R$ 4.806.097.825,64
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
Lei nº 2.381/2015
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
2052 R$ 705.690.381,70 R$ 759.098.391,79 R$ (53.408.010,09) R$ 4.752.689.815,54
2053 R$ 696.127.481,12 R$ 769.193.868,37 R$ (73.066.387,24) R$ 4.679.623.428,30
2054 R$ 684.066.673,07 R$ 774.639.135,47 R$ (90.572.462,40) R$ 4.589.050.965,90
2055 R$ 669.448.072,18 R$ 776.579.046,58 R$ (107.130.974,40) R$ 4.481.919.991,50
2056 R$ 652.474.725,04 R$ 774.718.757,75 R$ (122.244.032,70) R$ 4.359.675.958,80
2057 R$ 633.034.936,22 R$ 770.097.000,73 R$ (137.062.064,51) R$ 4.222.613.894,29
2058 R$ 611.568.524,46 R$ 761.474.371,95 R$ (149.905.847,49) R$ 4.072.708.046,80
2059 R$ 588.094.377,87 R$ 749.806.225,21 R$ (161.711.847,34) R$ 3.910.996.199,46
2060 R$ 562.811.314,49 R$ 735.151.925,83 R$ (172.340.611,33) R$ 3.738.655.588,13
2061 R$ 535.745.829,91 R$ 718.234.366,89 R$ (182.488.536,98) R$ 3.556.167.051,15
2062 R$ 507.420.747,88 R$ 697.950.370,68 R$ (190.529.622,80) R$ 3.365.637.428,34
2063 R$ 478.007.767,22 R$ 675.105.379,60 R$ (197.097.612,38) (197.097.612,38) R$ 3.168.539.815,97
2064 R$ 447.781.823,64 R$ 649.926.455,69 R$ (202.144.632,05) R$ 2.966.395.183,92
2065 R$ 417.028.965,53 R$ 622.680.473,92 R$ (205.651.508,39) R$ 2.760.743.675,53
2066 R$ 386.021.622,35 R$ 593.626.928,42 R$ (207.605.306,07) R$ 2.553.138.369,46
2067 R$ 355.039.543,11 R$ 563.055.423,82 R$ (208.015.880,70) R$ 2.345.122.488,76
2068 R$ 324.325.367,75 R$ 531.216.190,60 R$ (206.890.822,84) R$ 2.138.231.665,92
2069 R$ 294.118.755,61 R$ 498.324.759,25 R$ (204.206.003,65) R$ 1.934.025.662,27
2070 R$ 264.638.176,40 R$ 464.578.562,17 R$ (199.940.385,77) R$ 1.734.085.276,50
2071 R$ 236.073.241,69 R$ 430.126.766,06 R$ (194.053.524,37) R$ 1.540.031.752,13
2072 R$ 208.611.459,74 R$ 395.134.175,20 R$ (186.522.715,46) R$ 1.353.509.036,68
2073 R$ 182.459.124,98 R$ 359.882.095,84 R$ (177.422.970,86) R$ 1.176.086.065,81
2074 R$ 157.782.797,48 R$ 324.598.187,94 R$ (166.815.390,46) R$ 1.009.270.675,36
2075 R$ 134.763.172,35 R$ 289.646.171,03 R$ (154.882.998,68) R$ 854.387.676,68
2076 R$ 113.552.625,06 R$ 255.387.825,57 R$ (141.835.200,51) R$ 712.552.476,16
2077 R$ 94.260.055,84 R$ 222.156.455,98 R$ (127.896.400,14) R$ 584.656.076,02
2078 R$ 76.954.311,12 R$ 190.248.763,21 R$ (113.294.452,09) R$ 471.361.623,93
2079 R$ 61.707.864,47 R$ 160.216.645,37 R$ (98.508.780,90) R$ 372.852.843,03
2080 R$ 48.529.249,33 R$ 132.410.541,57 R$ (83.881.292,24) R$ 288.971.550,79
2081 R$ 37.368.524,86 R$ 107.170.372,10 R$ (69.801.847,24) R$ 219.169.703,55
2082 R$ 28.151.112,18 R$ 84.834.306,38 R$ (56.683.194,20) R$ 162.486.509,35
2083 R$ 20.727.998,07 R$ 65.594.551,73 R$ (44.866.553,65) R$ 117.619.955,70
2084 R$ 14.903.353,82 R$ 49.475.339,23 R$ (34.571.985,40) R$ 83.047.970,29
2085 R$ 10.454.917,00 R$ 36.366.891,22 R$ (25.911.974,22) R$ 57.135.996,07
2086 R$ 7.150.315,71 R$ 26.011.332,11 R$ (18.861.016,40) R$ 38.274.979,67
2087 R$ 4.765.272,50 R$ 18.092.796,76 R$ (13.327.524,26) R$ 24.947.455,41
2088 R$ 3.093.057,70 R$ 12.186.124,16 R$ (9.093.066,46) R$ 15.854.388,95
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
Lei nº 2.381/2015
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
Notas:
1 - Projeção atuarial elaborada em 08/04/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - 
MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 10.598.334,74; taxa 
de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 43 anos; taxa de 
inflação média de 5,56% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% 
ao ano.
3. O plano de custeio para 2015 estabelece alíquotas de 11,0% para a contribuição dos servidores, inativos e 
pensionistas e de 14,51% para a contribuição do ente patronal.
AMF – Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
2014 2015 2016
0 0 0
Nota:
PREFEITURADE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2016
Lei nº 2.381/2015
R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição
INDÚSTRIA IPTU
ISSQN
SERVIÇOS IPTU
ISSQN
TOTAL -
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2015-2017, visto que os
benefícios existentes foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas
pelo Município, os valores já estão expurgadas das estimativas de receita.
AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
(-) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
Lei nº 2.381/2015
R$ milhares
EVENTO Valor Previsto – 2016
Aumento Permanente da Receita 14.237
8.400
 
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, 
o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita Tributária 
pela ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, 
0
2.780
11.457
3.345
14.802
8.400
pela ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, 
da correção da tabela do IRRF sobre o trabalho assalariado, da modernização dos procedimentos de 
arrecadação do ISSQN, de taxas e da dívida ativa; e do incremento da participação no índice de 
distribuição do ICMS, decorrente do acréscimo do valor adicionado. A redução permanente de 
despesa se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução 
de 1% da despesa com pessoal e encargos sociais.
AMF (LRF, art. 4º, § 3º)
Valor Valor
200
100
300 300
Valor Valor
58.000 58.000
200 200
500 500
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
Lei nº 2.381/2015
R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Demandas judiciais
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência 300
Dívidas em processo de 
reconhecimento
SUBTOTAL SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Discrepância de projeções das 
despesas
Abertura de crédito adicional a 
partir da redução de dotação de 
despesas discricionárias
Juros e Amortização
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência
Diferença do precentual de reajuste 
do Salário Mínimo
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência
Frustração de Receita 
30.000 30.000
88.700 88.700
89.000 89.000
Limitação de empenho
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL TOTAL
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
Transferências de Convênio

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