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norma nº 2388/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.388, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa, no
âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês
de outubro.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú. cá
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI
RA DE MARACANAÚ, EM 30
DE JUNHO DE 2015.
FI
Pyefeitó'de Maracanaú
AFIXADO
Em:-JO 106 15.
Doe ale Moreira *
MAT:"37406
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 038/2015 DE
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO
q DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Oryngods
Palácio Antônio Gonçalves
ZA as? Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
2 yag Bica CEP 61.906-430
MUL:E!
O,
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