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norma nº 2526/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDispõe sobre a criação da ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, altera o Anexo I da Lei Municipal n. 2.120, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
a f i x a d o
M A T .: 37406
MARACANAÚ
LEI N° 2.526, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 2.120, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo Camurça Neto,
Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú, como meio de 
interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento, análise 
e acompanhamento de solicitações, reclamações, sugestões, críticas e elogios relacionados às 
atribuições e competências do Poder Legislativo.
Art. 2o. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú:
I - ouvir, receber, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas ou jurídicas, 
dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú;
II - diligenciar junto aos setores competentes, para que prestem informações e esclarecimentos 
relacionados às demandas em trâmite na Ouvidoria, excepcionados em que seja necessário o 
sigilo;
III - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelos 
setores e dos resultados alcançados;
IV - sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios semestrais de 
suas atividades, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos, observada a parte final 
do inciso II;
V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às demandas recebidas;
VI - contribuir para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da gestão municipal;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
Art. 3o. A Ouvidoria da Câmara Municipal, setor vinculado ao Departamento Legislativo, 
será chefiada por um Ouvidor, detentor de diploma de nível superior, designado pelo 
Presidente da Câmara Municipal para exercer função de confiança.
Art. 4o. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal de 
Maracanaú, com a nomenclatura, simbologia e remunerações previstas no Anexo I da Lei 
Municipal n° 2.120, de 13 de dezembro de 2013, com a redação dada por esta Lei.
Parágrafo único: Fica criado o cargo de Ouvidor Adjunto, com a nomenclatura, simbologia e 
remunerações previstas no Anexo I da Lei Municipal n° 2.120, de 13 de dezembro de 2013, 
que deverá ser preenchido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de 
diplom nr.
R^afoi, ns. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Palácio Antônio Gonçalves
CEP. 61.906-430
PREFEITU RA DE ,
MARACANAÚ
Art. 5o. O acesso à Ouvidoria será realizado nos seguintes meios:
I - por telefone;
II - pessoalmente, na sede do Poder Legislativo;
III - por correspondência remetida via postal;
IV - por via eletrônica, através da página institucional que a Câmara Municipal de Maracanaú 
mantém na rede mundial de computadores.
Art. 6o. O Ouvidor, para o exercício de suas funções solicitará informações e documentos aos 
setores da Câmara Municipal;
Art. 7o. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão, informando as providências adotadas 
relativamente à sua solicitação.
Art. 8o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE
JUNHO DE 2016. / A
Prefeito de Maracanaú
AFIXADO
EM: f oG /
Jfü
D an iele d a rlo s M oreira
M A T .: 37406
ORIUNDA DO PROJETO
048/2016 DE AUTORIA
DIRETORA DA CÂMARA
DE MARACANAÚ.
Palácio Antônio Gonçalves
01, n2.652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP. 61.906-430
DE LEI N°
DA MESA
MUNICIPAL
P R E F E ï T U R A DF, ,
MARÁCAMAÜ
AFSXADO
B fc l(g I Ck I tfr
M A T . : 37406
ANEXO I
ORD. CARGO QTOE CARGA
HORARIA SIMBOLGGIA VENCIMENTO
1
PROCURADOR GERAL 1 180 PGCMM R$ 4.400,00
2
SUBPROCURADOR 2 180 SPCMM RS 3.850,00
3
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO 1 180 DDL R$ 3.850,00
4
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
APOIO ADMINISTRATIVO 1 180 DDA R$ 3.850,00
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1 180 DDFC R$ 3.850,00
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS 1 180 DDRH R$ 3.850,00
7
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 180 CGAP R$ 3.850,00
8
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 21 180 CGAV R$ 3.960,00
9
ASSESSOR PARLAMENTAR 103 180 ASPAR R$ 3.300,00
10 CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 1 180 CSELEG R$ 2.750,00
11 CHEFE DO SETOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO 1 180 CSEAD R$ 2.750,00
12 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE
INTERNO 1 180 CSECIN R$ 2.750,00
13 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE
EXTERNO 1 180 CSECEX R$ 2.750,00
14 CHEFE DO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS 1 180 CSERH R$ 2.750,00
15 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO 1 180 CSEPAT R$ 2.750,00
16 CHEFE DO SETOR DE MATERIAIS E
SERVIÇOS AUXILIARES 1 180 CSEMSA R$ 2.750,00
17 CHEFE DO SETOR DE REGISTRO,
ARQUIVO E INFORMAÇÃO 1 180 CSERAI R$ 2.750,00
18 CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA I 180 CSEIM R$ 2.750,00
19 OUVIDOR 1 180 ouv R$ 2.750,00
20 OUVIDOR ADJUNTO 1 180 OUVADJ R$ 1.100,00
21 ASSISTENTE LEGISLATIVO 15 180 ASLEG R$ 1.100,00
22 ASSISTENTE DE IMPRENSA 5 180 ASIM R$ 1.100,00
23 ASSISTENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES 15 180 ASAUX R$ 968,00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, ns. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP. 61.906-430

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