| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, altera o Anexo I da Lei Municipal n. 2.120, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE a f i x a d o M A T .: 37406 MARACANAÚ LEI N° 2.526, DE 16 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo Camurça Neto, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento, análise e acompanhamento de solicitações, reclamações, sugestões, críticas e elogios relacionados às atribuições e competências do Poder Legislativo. Art. 2o. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú: I - ouvir, receber, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas ou jurídicas, dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Maracanaú; II - diligenciar junto aos setores competentes, para que prestem informações e esclarecimentos relacionados às demandas em trâmite na Ouvidoria, excepcionados em que seja necessário o sigilo; III - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelos setores e dos resultados alcançados; IV - sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios semestrais de suas atividades, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos, observada a parte final do inciso II; V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às demandas recebidas; VI - contribuir para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da gestão municipal; VII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação. Art. 3o. A Ouvidoria da Câmara Municipal, setor vinculado ao Departamento Legislativo, será chefiada por um Ouvidor, detentor de diploma de nível superior, designado pelo Presidente da Câmara Municipal para exercer função de confiança. Art. 4o. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal de Maracanaú, com a nomenclatura, simbologia e remunerações previstas no Anexo I da Lei Municipal n° 2.120, de 13 de dezembro de 2013, com a redação dada por esta Lei. Parágrafo único: Fica criado o cargo de Ouvidor Adjunto, com a nomenclatura, simbologia e remunerações previstas no Anexo I da Lei Municipal n° 2.120, de 13 de dezembro de 2013, que deverá ser preenchido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de diplom nr. R^afoi, ns. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Palácio Antônio Gonçalves CEP. 61.906-430 PREFEITU RA DE , MARACANAÚ Art. 5o. O acesso à Ouvidoria será realizado nos seguintes meios: I - por telefone; II - pessoalmente, na sede do Poder Legislativo; III - por correspondência remetida via postal; IV - por via eletrônica, através da página institucional que a Câmara Municipal de Maracanaú mantém na rede mundial de computadores. Art. 6o. O Ouvidor, para o exercício de suas funções solicitará informações e documentos aos setores da Câmara Municipal; Art. 7o. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão, informando as providências adotadas relativamente à sua solicitação. Art. 8o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE JUNHO DE 2016. / A Prefeito de Maracanaú AFIXADO EM: f oG / Jfü D an iele d a rlo s M oreira M A T .: 37406 ORIUNDA DO PROJETO 048/2016 DE AUTORIA DIRETORA DA CÂMARA DE MARACANAÚ. Palácio Antônio Gonçalves 01, n2.652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP. 61.906-430 DE LEI N° DA MESA MUNICIPAL P R E F E ï T U R A DF, , MARÁCAMAÜ AFSXADO B fc l(g I Ck I tfr M A T . : 37406 ANEXO I ORD. CARGO QTOE CARGA HORARIA SIMBOLGGIA VENCIMENTO 1 PROCURADOR GERAL 1 180 PGCMM R$ 4.400,00 2 SUBPROCURADOR 2 180 SPCMM RS 3.850,00 3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 1 180 DDL R$ 3.850,00 4 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 180 DDA R$ 3.850,00 5 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1 180 DDFC R$ 3.850,00 6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1 180 DDRH R$ 3.850,00 7 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 180 CGAP R$ 3.850,00 8 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 21 180 CGAV R$ 3.960,00 9 ASSESSOR PARLAMENTAR 103 180 ASPAR R$ 3.300,00 10 CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 1 180 CSELEG R$ 2.750,00 11 CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 180 CSEAD R$ 2.750,00 12 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE INTERNO 1 180 CSECIN R$ 2.750,00 13 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE EXTERNO 1 180 CSECEX R$ 2.750,00 14 CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 1 180 CSERH R$ 2.750,00 15 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO 1 180 CSEPAT R$ 2.750,00 16 CHEFE DO SETOR DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES 1 180 CSEMSA R$ 2.750,00 17 CHEFE DO SETOR DE REGISTRO, ARQUIVO E INFORMAÇÃO 1 180 CSERAI R$ 2.750,00 18 CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA I 180 CSEIM R$ 2.750,00 19 OUVIDOR 1 180 ouv R$ 2.750,00 20 OUVIDOR ADJUNTO 1 180 OUVADJ R$ 1.100,00 21 ASSISTENTE LEGISLATIVO 15 180 ASLEG R$ 1.100,00 22 ASSISTENTE DE IMPRENSA 5 180 ASIM R$ 1.100,00 23 ASSISTENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES 15 180 ASAUX R$ 968,00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, ns. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP. 61.906-430