| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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A FIXADO Ss Em-30 106 5. en ai piu m Moreira MARACANAU MAT: 37406 LEI Nº 2.394, DE 30 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. ip Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRÉFEITURA DE MARACANAÚ, EM 30 DE JUNHO DE 2015. Es ito de Maracanaú ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 047/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430