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norma nº 2394/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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A FIXADO
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MARACANAU MAT: 37406
LEI Nº 2.394, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À
EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, no
âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês
de junho.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú. ip
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRÉFEITURA DE MARACANAÚ, EM 30
DE JUNHO DE 2015.
Es ito de Maracanaú
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
047/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO
BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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