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norma nº 2395/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura iniciada em 2017 e dá outras providências.
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AFIXADO
(0,5)
Ss çá Em:
PREFEITURA DE, (ou mau '
MARACANAU Daniele Carlos Morewa
MAT: 37406
LEI Nº 2.395, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA A SER INICIADA EM
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Maracanaú, perceberão na legislatura a
ser iniciada no ano de 2017, subsídio mensal no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos
Teais), observados os limites fixados pelos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º. O suplente de vereador, quando convocado, e a partir da posse, perceberá o
subsídio mensal igual ao do titular em exercício, nos seguintes casos:
I— vacância prevista em lei;
II — afastamento do titular por investidura em cargo de Secretário Municipal ou outro
cargo executivo equivalente, inclusive nas outras esferas de governo;
HI — licença do titular por mais de 120 dias;
IV — licença a gestante de 120 dias concedida à vereadora titular do cargo. Este prazo pode
ser prorrogado nos termos do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social.
Parágrafo único - o suplente, assumindo no decorrer do mês, perceberá subsídio
proporcional ao período de efetivo exercício da vereança.
Art. 3º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis
por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art.
153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 4º. O custeio ora estabelecido para a próxima legislatura correrá a expensas de
dotações próprias , consignadas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo
ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2017.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
FEITURA DE MARACANAÍ, EM 30 DE
JUNHO DE 2015. “
ca ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
SY 023/2015 DE AUTORIA DA MESA
= DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Z, Palácio Antônio Gonçalves
Ss
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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