| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura iniciada em 2017 e dá outras providências. |
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AFIXADO (0,5) Ss çá Em: PREFEITURA DE, (ou mau ' MARACANAU Daniele Carlos Morewa MAT: 37406 LEI Nº 2.395, DE 30 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Maracanaú, perceberão na legislatura a ser iniciada no ano de 2017, subsídio mensal no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos Teais), observados os limites fixados pelos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. O suplente de vereador, quando convocado, e a partir da posse, perceberá o subsídio mensal igual ao do titular em exercício, nos seguintes casos: I— vacância prevista em lei; II — afastamento do titular por investidura em cargo de Secretário Municipal ou outro cargo executivo equivalente, inclusive nas outras esferas de governo; HI — licença do titular por mais de 120 dias; IV — licença a gestante de 120 dias concedida à vereadora titular do cargo. Este prazo pode ser prorrogado nos termos do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social. Parágrafo único - o suplente, assumindo no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período de efetivo exercício da vereança. Art. 3º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 4º. O custeio ora estabelecido para a próxima legislatura correrá a expensas de dotações próprias , consignadas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. PAÇO QUATRO DE JULHO DA FEITURA DE MARACANAÍ, EM 30 DE JUNHO DE 2015. “ ca ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº SY 023/2015 DE AUTORIA DA MESA = DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Z, Palácio Antônio Gonçalves Ss Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430