| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.430, de 1º de outubro de 2015, que dispõem sobre a concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências. Maria Iraneide Sousa Moreira ME (Mark Jeans). Alto Alegre II. |
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LEI Nº 2.528, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 2.430, DE 1° DE
OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕEM
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. lº, da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. l°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse púbiico, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa MARIA IRANIDE SOUSA MOREIRA ME (MARK JEANS), sociedade
empresarial ME, estabelecida na Rua Marcelo Cardonio, s/n, Bairro Alto Alegre ll Maracanaú,
Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 63.499.45310004-77, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 7. 260, OOm2
, constituído por parte dos
lotes 01 à 08 da Quadra nº 92. "
Art. 2º. O art. 4° da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Art. 4~ O imóvel objeto da cessão de posse destina-se à sobras de implantação de uma
unidade de confecção de peças de vestuário e prestação de serviços de lavanderia e tinturaria. "
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P EITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE
JUNHO DE 2016.
Palác:o .i:.~tàt:iJ S.01waives
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 038/2016 DE AUTORIA DO
~ODER EXECUTIVO.
Ruõt 01, oº &52, Conjunto NC\O Mnraçan<l.ú, M;,r:;ca1·1aú, Ceará
CEP 61.90fi·ê:.11J
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 070/2016.
CÂMARA MuN 1C1 PAI
DE MARACANALJ
Altera a Lei nº 2.430, de l° de outubro de
2015, que dispõem sobre a Concessão de
Direito Real de Uso do imóvel desapropriado
judicialmente que indica, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1 º. O Art. 1 º, da Lei 2.430, de 1 º de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. l". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de
Direito Real de Uso a empresa MARIA IRANIDE SOUSA MOREIRA ME (MARK
JEANS), sociedade empresarial ME, estabelecida na Rua Marcelo Cardonio, s/n, Bairro
Alto Alegre IL Maracanaú, Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 63.499.45310004-77, pelo período
de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de
7.260,00m2
, constituído por parte dos lotes 01à08 da Quadra nº 92."
Art. 2º. O Art. 4° da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4~ O imóvel objeto da cessão de posse destina-se à sobras de implantação de uma
unidade de confecção de peças de vestuário e prestação de serviços de lavanderia e
tinturaria. "
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de
junho de 2016.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 038/2016
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú -Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 /fax: 3371.201 O.