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norma nº 2528/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaAltera a Lei n. 2.430, de 1º de outubro de 2015, que dispõem sobre a concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências. Maria Iraneide Sousa Moreira ME (Mark Jeans). Alto Alegre II.
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LEI MUNICIPAL Nº Q. 5~ g · I do t 6 
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·SANCIONADA E PROMULGADA PELO EIMO. SENHOR: 
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LEI Nº 2.528, DE 22 DE JUNHO DE 2016. 
ALTERA A LEI Nº 2.430, DE 1° DE 
OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕEM 
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DO IMÓVEL 
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. lº, da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. l°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse púbiico, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a empresa MARIA IRANIDE SOUSA MOREIRA ME (MARK JEANS), sociedade 
empresarial ME, estabelecida na Rua Marcelo Cardonio, s/n, Bairro Alto Alegre ll Maracanaú, 
Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 63.499.45310004-77, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, 
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no 
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 7. 260, OOm2
, constituído por parte dos 
lotes 01 à 08 da Quadra nº 92. " 
Art. 2º. O art. 4° da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
''Art. 4~ O imóvel objeto da cessão de posse destina-se à sobras de implantação de uma 
unidade de confecção de peças de vestuário e prestação de serviços de lavanderia e tinturaria. " 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P EITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE 
JUNHO DE 2016. 
Palác:o .i:.~tàt:iJ S.01waives 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
Nº 038/2016 DE AUTORIA DO 
~ODER EXECUTIVO. 
Ruõt 01, oº &52, Conjunto NC\O Mnraçan<l.ú, M;,r:;ca1·1aú, Ceará 
CEP 61.90fi·ê:.11J 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 070/2016. 
CÂMARA MuN 1C1 PAI 
DE MARACANALJ 
Altera a Lei nº 2.430, de l° de outubro de 
2015, que dispõem sobre a Concessão de 
Direito Real de Uso do imóvel desapropriado 
judicialmente que indica, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1 º. O Art. 1 º, da Lei 2.430, de 1 º de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. l". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de 
Direito Real de Uso a empresa MARIA IRANIDE SOUSA MOREIRA ME (MARK 
JEANS), sociedade empresarial ME, estabelecida na Rua Marcelo Cardonio, s/n, Bairro 
Alto Alegre IL Maracanaú, Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 63.499.45310004-77, pelo período 
de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas 
benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 
7.260,00m2
, constituído por parte dos lotes 01à08 da Quadra nº 92." 
Art. 2º. O Art. 4° da Lei 2.430, de 1° de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4~ O imóvel objeto da cessão de posse destina-se à sobras de implantação de uma 
unidade de confecção de peças de vestuário e prestação de serviços de lavanderia e 
tinturaria. " 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de 
junho de 2016. 
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 038/2016 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. 
Maracanaú -Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 /fax: 3371.201 O. 

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