| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2015 |
| Date | 2015-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominais o bem imóvel que indica, a concessão de direito real de uso e dá outras providências. |
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AFIXADO Em: -SI/ 0/5. PREFEITURA DE, j: MARACANAÚ a can LEI Nº 2.397, DE 22 DE JULHO DE 2015. ALTERA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transferido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias, constituída de um terreno a ser desmembrado da Matrícula nº15.544, do C.RI. da Comarca de Maranguape-CE, constituído por parte da ÁREA VERDE X, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati IL, de formato irregular, situado na Rua 47, s/n, no bairro Jereissati II, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com área total de 469,92m?, com perímetro de 91,94m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE, lado direito, partindo da estaca D até a estaca A, com ângulo interno de 72º06', no sentido Oeste-Leste, onde mede 21,54m, limitando-se com a Área Institucional onde está encravada a Escola Dep. José Martins Rodrigues, de propriedade do Estado do Ceará: Ao SUL, lado esquerdo, partindo da estaca B até a estaca €, com ângulo interno de 93º26', no sentido Leste-Oeste, onde mede 10,80m, limitando-se com parte do restante da ÁREA VERDE X, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati IL, de propriedade do Município de Maracanaú-CE; Ao LESTE, fundos, partindo da estaca A até a estaca B, com ângulo interno de 87º22', no sentido Norte-Sul, onde mede 29,00m, limitando-se com parte do restante da ÁREA VERDE X, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati I, de propriedade do Município de Maracanaú-CE, e; ao OESTE, frente, lado ímpar, partindo da estaca C até a estaca D, com ângulo interno de 107º07', no sentido Sul-Norte, onde mede 30,60m, limitando-se com a Rua 47 do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, distando 104,00m no sentido Norte-Sul da Av.llI do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati I. Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso ao “PROJETO FAÇA DE UM DEFICIÊNTE UM ATLETA - PFDA”, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 42, nº 459, bairro Jereissati 1, CEP 91901-020, inscrito no CNPJ sob o nº 04.527.799/0001-20, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito. Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, . destina-se implantação instalação e funcionamento do PROJETO FAÇA DE UM DEFICIÊNTE UM ATLETA — PFDA, objetivando a execução do Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiê ( Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAÚ Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. $ 1º. Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA JULHO DE 2015. FEITURA DE MARACANAÚÓ, EM 22 DE CAMURÇA Prefeito de Maracanaú 4 AFIXADO Em: 99, 031 SG Daniele Carlos Moreira MAT: 37406 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430