| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2015 |
| Date | 2015-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, (Código Tributário do Município) no que diz respeito a taxa de fiscalização sanitária, e adota outras providências. |
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A EE = PREFEITURA DE, MGRLURAL MARACANAU bee Carlos Moreira LEI Nº 2.399, DE 22 DE JULHO DE 2015. ir ae DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) NO QUE DIZ RESPEITO A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam alterados o caput do art. 171, bem como os respectivos 88 1º, 2º,3º,4º e do art. 171, e cria os parágrafos $$ 6º e 7º do art. 171, revoga o 81º do artigo 172 da Lei nº. 1. de 09 de fevereiro 2012, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 171. A Taxa de Fiscalização Sanitária, fundada no poder de polícia do Munici; concernente ao controle da saúde pública e bem-estar da população, tem como fato g dor o prévio controle dos padrões de asseio, higiene e salubridade para a segurança da po- pulação maracanauense, dos locais e estabelecimentos situados no território do Município de Maracanaú onde são exercidas as atividades de interesse da Saúde Pública. , 4 1º. São sujeitos ao licenciamento sanitário todos estabelecimentos, públicos ou privados, comerciais, industriais e de prestação de serviço que exerçam atividade no Município de Maracanaú. $ 2º O pagamento da taxa de fiscalização deverá ocorrer antes do Requerimento da Licen- ça Sanitária, através de arrecadação da taxa de fiscalização sanitária. $ 3º Quando for verificado pela equipe de fiscalização sanitária que a área calculada e paga pelo estabelecimento for diferente da base de cálculo da área de interesse sanitário poderá, o fiscal, solicitar o pagamento de taxa complementar. $ 4º O licenciamento sanitário preceder o início da atividade e deve ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do requerimento do protocolo de solicitação da Licença Sanitária, renovação essa que deve ser requerida no Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Maracanaú. $ 5º Para proceder a renovação da licença sanitária faz-se necessário comprovar o(s) pa- gamento(s) da(s) taxa(s) de fiscalização dos anos anteriores à data da renovação. /M Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ $ 6º Em caso de renovação da Licença Sanitária, a data de validade contar-se-á da data do vencimento da última Licença Sanitária da empresa, expedida pelo Departamento de Vi- gilância Sanitária. $ 7º. Os estabelecimentos que não atenderem às normas sanitárias do Município de Mara- canaú serão notificados e terão o prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, para se adaptarem às exigências sanitárias vigentes “NR Art. 2º. Em razão do alargamento do prazo de validade da licença sanitária, que passou de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses, a taxa de fiscalização sanitária especificada no ane- xo X da Lei 1.808/2012 será gerada com valores proporcionais ao novo prazo de validade da licen- ça. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 1.808, de 09 de fever 2012. PAÇO QUATRO DE JULHO D PJ JULHO DE 2015. FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 22 AMURÇA refeito de Maracanaú AFIXADO Em: SM 0/2015. Daniele ao Moreira MAT: 37406 ORIUNDA DO PROJETO DE SÉ LEI Nº 056/2015 DE AUTORIA ES DO PODER EXECUTIVO. |O i 3 Palácio Antônio Gonçalves Ns) Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430