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norma nº 2400/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaCria funções comissionadas temporárias para composição de grupo de trabalho específico, com as atribuições e competências das mencionadas funções comissionadas temporárias, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE |
MARACANAÚ Em l2LOS 5
INº 2.400, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. K das ul, 4
do Damele Carlos Morei
MAT: 37406
CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS
PARA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO
ESPECÍFICO, COM AS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DAS MENCIONADAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam criadas Funções Comissionadas Temporárias, denominadas
FCT's, com validade até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada uma
única vez, por igual período, no quantitativo constante do Anexo Único desta Lei,
para a composição de Grupo de Trabalho Específico — GTE, cujos objetivos e
atribuições serão definidos em Decreto do Poder Executivo.
8 1º. As FCT's serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares
designados pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, para compor o
GTE, a ser instituído por Decreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei
Municipal nº 986, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações.
8 2º. O valor remuneratório da FCT equivale à simbologia do cargo de
provimento em comissão da Administração Pública Municipal Direta indicado
no Anexo Único.
$ 3º. O GTE fica obrigado a prestar contas dos serviços executados e no
final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi
produzido a partir da instituição do GTE.
Art. 2º. Respeitados os limites, as condições e as exigências
estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria de
Infraestrutura, na forma da Lei Orçamentária Anual vigente, em especial à
conta de: E
IH - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
municipal;
I - transposições e remanejamentos orçamentários;
III - recursos oriundos de aumento de arrecadação.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 3º. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida
de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional,
especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis
orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para
contingenciar e ajustar o dispêndio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFRITURA DE MARACANAÍ, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2015.
O CAMURÇA
feito de Maracanaú
AFIXADO
E em: dê , 08725.
7
Daniele Carlos Moreira
MAT: 37406
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.400/2015
Simbologia equivalente
Simbologia Denominação Quantidade
FCT GERENTE | 03 FG
AFIXADO
md 08 ms
Dantele Carlos Moreira
MAT: 37406
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 059/2015 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
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CEP 61,906-430

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