| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | Cria funções comissionadas temporárias para composição de grupo de trabalho específico, com as atribuições e competências das mencionadas funções comissionadas temporárias, na forma que especifica. |
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PREFEITURA DE | MARACANAÚ Em l2LOS 5 INº 2.400, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. K das ul, 4 do Damele Carlos Morei MAT: 37406 CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS PARA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO, COM AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS MENCIONADAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam criadas Funções Comissionadas Temporárias, denominadas FCT's, com validade até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, no quantitativo constante do Anexo Único desta Lei, para a composição de Grupo de Trabalho Específico — GTE, cujos objetivos e atribuições serão definidos em Decreto do Poder Executivo. 8 1º. As FCT's serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares designados pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, para compor o GTE, a ser instituído por Decreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei Municipal nº 986, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações. 8 2º. O valor remuneratório da FCT equivale à simbologia do cargo de provimento em comissão da Administração Pública Municipal Direta indicado no Anexo Único. $ 3º. O GTE fica obrigado a prestar contas dos serviços executados e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição do GTE. Art. 2º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria de Infraestrutura, na forma da Lei Orçamentária Anual vigente, em especial à conta de: E IH - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal; I - transposições e remanejamentos orçamentários; III - recursos oriundos de aumento de arrecadação. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 3º. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFRITURA DE MARACANAÍ, AOS 12 DE AGOSTO DE 2015. O CAMURÇA feito de Maracanaú AFIXADO E em: dê , 08725. 7 Daniele Carlos Moreira MAT: 37406 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.400/2015 Simbologia equivalente Simbologia Denominação Quantidade FCT GERENTE | 03 FG AFIXADO md 08 ms Dantele Carlos Moreira MAT: 37406 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 059/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61,906-430