| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2017, e dá outras providências. LDO. |
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LABORE
lEI MUNICIPAl Nº 2.53J / 201 <ô
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITURA IH,
MARACANAU
LEI Nº 2.531, DE 11 DE Jl'LHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Con:,tituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica
do :\fonicípio, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2017, compreendendo:
<d te rações;
f - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11 - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais:
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I - de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o ~ 1 º: do A11. 4°. da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social:
II - de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3~. do A.rt. 4". da Lei
Complementar r.0 10 l de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orç::.lí:entos Fiscal e d<:
Seguridade Social.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDA!JES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2017 são as especificaCJas
no Anexo de Metas e Prioridades da Aàministraçáo Municipal, não se constituindo. t0davia.
em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientaçôes
estratégicas especificadas por eixos estruturantes:
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Rua G::., ;-;º 652, Co:ijumo Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP S'.;..&06-43C
AFIXADO
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. 520
PRFFElTURA DE~
MARACANAU
Eixo 1 - Maracanaú Sustentável
. Desenvolvimento Econômico impulsionado pela atração de empreendimentos
que absorvam a mão de obra local, aumentando a geração de emprego e renda;
. Desenvolvimento urbano e ambiental integrando o uso e ocupação do solo
com a preservação dos recursos naturais para resguardar a relação do construído com o
natural;
. Mobilidade Urbana como política pública de estruturação urbana, trânsito e
transporte público, tratados de maneira conjunta e harmoniosa, que assegure o deslocamento
da população com segurança, rapidez e com acesso a transporte público democrático e eficaz;
Eixo II - Maracanaú Social e Seguro
. Saúde integral com equidade e resolutividade, propiciando o acesso da
população a ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados;
. Educação básica de qualidade, assegurando o acesso e a permanência do
aluno com êxito no processo de aprendizagem;
. Assistência Social como política pública de seguridade social, não
contributiva, direito do cidadão e dever do estado, que se propõe se prover os mínimos sociais
a quem dela necessita;
. Esporte e Lazer como instrumento de inclusão social, por meio da oferta
ampla e diversificada de modalidades esportivas e práticas saudáveis de lazer;
. Tratar a juventude como política pública de atenção integra! com e
fortalecimento do protagonismo juvenil articulado com o poder público e a sociedade civil
assegurando a inserção cultural, econômica, social e esportiva do jovem;
. Valorizar a cultura local com apoio às manifestações e a projetos culturais de
demandas espontâneas e a consolidação dos festejos juninos como marco do calendário
cultural e turístico do Município:
. Segurança Pública como direito do cidadão, por meio de ações consorciadas
com outras esferas de governo e da Guarda Municipal como instrumental de segurança
pública auxiliar e patrimonial.
Eixo III - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente
. Gestão pública moderna, competente e transparente como cultura de
eficiência nos gastos públicos na oferta de bens e serviços à sociedade e na promoção dos
instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão.
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PRfPEiTURA OE,
MARACANAU
CAPÍTULO II
AFIXADO
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Ana Pi ~ · Cavalcant1
520
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4°. A Lei Orçamentária Anual para 2017 compreenderá o orçamento fiscal
e o orçamento da seguridade social.
Art. 5°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
II - atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo;
III -- projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção.
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resuita um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V - unidade orçamentária. o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor
nível da classificação institucional.
§ 1 º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com
indicação de suas metas físicas.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme
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PRFFElTURA OE MARÀCANAÚ
AFIXADO
EM: ~fr. AnaPat - ~
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especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I - Procedimentos
Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014.
§ 1 º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
§ 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
aplicados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida - 6.
§ 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à união - 20;
II - transferências a estados e ao distrito federal - 30;
III - transferências a municípios - 40;
IV - transferências a municípios -fundo a fundo - 41
V - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
VI - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VI - consórcios públicos - 71;
VII - aplicação direta - 90;
VIII - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos. fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social - 91.
§ 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Art. 7º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado
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PRFfl:lTUR1\ OE,
MARACANAU
AFIXADO
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AnaPa . 520 ~
no Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público - Parte I Procedimentos Contábeis
Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1 de 2014.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2017 para atender
as suas peculiaridades.
Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e àa
seguridade social.
Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta
nº 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V - despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais
dispositivos desta Lei;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1 º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso IIL da Lei nº 4.320, de 17
àe março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social. isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da
seguridade social conjuntamente;
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PRFfElTUR,, DE,
MARACANAU
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social. isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social. isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. e às
ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
XI - fontes de recursos por grupos de despesas;
XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade sociaL segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas. se for
o caso, e unidades orçamentárias executaras;
XIII - gastos com pessoal e encargos sociais. e outras despesas de pessoal. nos
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000;
§ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
1 - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal.
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente. dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Órgão Central ào Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10
de setembro de 2016, sua proposta orçamentária. observados o disposto no Art. 29 - A, da
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 13. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a
garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 14. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante
equivalente a no máximc l % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como
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MARACANAU
AFIXADO
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Ana Pa · . valcanti
520
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1, de 2014.
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 16. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, §
8°, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 17. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 18. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Seção 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 19. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2017 deverão ser realizadas de modo a e\'idenciar a transparência da gestão fiscal.
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 20. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
I - da estimativa das receitas de que trata o art. 12. § 3º. da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
II - do projeto de lei orçamentária e seus anexos:
III - da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 21. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2017, a
aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
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AFIXADO
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520
PREFEITURA OE,
MARACANAU
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei. a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2017 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da
decisão.
Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executaras;
Art. 25. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079,
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal.
Art. 26. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem
desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005.
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convemos, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas
seguintes modalidades de aplicação:
I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 29. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a
destinação de recursos a entiàades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
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1520
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
II - a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente:
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda.
Art. 30. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no ~ 3°.
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação.
para bens e serviços, nos termos dos incisos 1 e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 31. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I - do orçamento fiscal;
II - das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos. fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento;
III - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 32. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 33. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8°, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de
orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução
mensal de desembolso.
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AFIXADO
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Ana Pat valcant.
520
PHEFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 34. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos'' e "inversões financeiras., de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou funào terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN. através
da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de
elaboração e consolidação ào projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei.
Art. 37. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária.
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2016.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observandose ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e
na legislação municipal em vigor.
Art. 39. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § l º, II, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criaçào de
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
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Ana Pa · . valcantf . 520 PRFFE!TURA OEf
MARACANAU
Art. 41. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2017.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Todas as receitas realizadas pelos orgaos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas,
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 43. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2017.
Art. 44. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior.
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 48. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial
consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
r/
PREíE!TUR.~ DE,
MARACANAU
AFIXADO
Ana
EM:~~.· Pa · a ,,., __ t
520lffWRI fc
Art. 49. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos
FT 101, Ff 102 e FT 103 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de
transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de
aplicação exigidos pela Constituição Federal.
Art. 50. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira.
Art. 51. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o
encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em
exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2017 em créditos orçamentários
consignados no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores".
Art. 52. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar
convênios com outros entes da federação.
Art. 53. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO D
AOS 11 DE JULHO DE 2016.
A PREFEITURA DE MARACANAÚ,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
'~--~~.-_' '_- ::: .. ~,. t
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AFIXADO
EM: lJ~-/~ Ana Pa' avalcam.
520
PROGR\\L\S E METAS -----------
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MA'iiAL-li-J~\tr
PIU:FEITlilU DE \IARAC\"l/Ali
1.EI DE Dll{ETIUZES OR('AMENTARIAS - 2017
Anexo de \ktas e Prioridades
l'RO(;IUMA: 0101 A'ITA(';\O I.EGISI.ATIVA DA <:AMARA DE VEREADORES
. Ampliar e reformar o a sede do poder legislativo
. l'quiI?_~ as instalaçücs da sede do poder legis_1'_1t_iv_o ____ _
l'ROGl{AMA: Ol03 PIWGR<\l\IA DE GEsT,\O E M.\'lllTENÇÃO DA SECIU:TAIHA l>E GOVERi\O E Vll\CTI.ADAS
Pl{ODl'T<>lliNIDAllE DE "El>IllA QI IAJ\TIDADE
Arca ampliada/rcformada(M 2) 1.000
~!~tlade c9':'_iE_•:<!'.1.\~~li~_tl_~L______ 1
._,\_112rili"'-.e_IcÍOrf12'11_'!.!'Ctlc_<l~1 Dl\M1}J:~~----------------------------------- Arca ampliad,tfr~n_n_<1<la_(IVl'J _ ___ JOO
~·ROGRAMA: 0105 PROGRA'VIA DE GEST.\O E 1\1.\'\illTEN(,',\O DA SECRETAR!.\ DE REClll{S()S llllMAl\OS E PATRIMONIAIS E VINC(:l,ADAS
.. J>roc_cdcr ~1_ formaçf10 <::.~~!!!inuada_ dc servidores municipais --·------ ----------------------- ·---~<;:rvidor capacitadnif.c::~-~-'.Ll_ _______ _ 200
PROGR\MA: 0101! PROGRA'1A DE GESTAO E MANllTEN<,:.-\0 DA SEC'RETAHIA DE EDl;C'A(:,\O E VINCllLADAS
. Ampliar e reformar a sede da Secretaria de Hducação Arca ampliada/reformada(M2) 120
. Proceder a formaçüo continuada de prnfissionais administrativos da cdue<HJ10 Servidor capacitado (Pessoa) SO
. Proceder a formaçiio continuada de profissionais da cducaçüo infantil Servidor capacitado (Pessoa) 50
.~J_:)~'cd~·r a formaçüo continuada_dc profissionais do ensino Sunda1~cnta~---------------- ____ Scrvid~ capacitadt~~~~~:~oa)________ SO
PROGRAMA: 0110 PROGRAMA DE GEST,\O E l\IANl!TEN(:,\O IH SECIH:TARIA DE INFRAESTRllTl'RA E CONTROLE URBANO E Vll\CU.ADAS
._c__:_or,s_t_utiri~fl1pl!i!!__c;_reformar prédios públicos Arca construída/ampliada/rcformadafM') 43%
PROGR-\'.L\: 0110 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇ,\o DA SECRETAR!.\ DE nf:NCIA, TECl'iOLOGL\ E INOVA(',\() E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
. Ampliar e melhorar a rede multidigital e o parque tecnolôgico da administraçfw municipal
. ~1antcr a 1cde multidigital e o parque tccnnlôgico da administraç;"10 municipal
._Mi~~_[n_iz~1r_!_!__~~Q_t]!2.gj_~!-~!_ç__12Enccsstl~- ----·-·---~ _ --------------------------------------
PROGR\MA: 0114 l'ROGR-\MA DE GEST..\O E l\IA'l/llTENÇ.-\0 DA SECRETARIA DE SAl'l>E E VINCl LADAS
. Refnrmar e equipar a sede da Secretaria de Saúde
Unidade administrativa atendida(Unidadc)
Unidade administrativa atendida(Unidade)
Unidade administrativa:it~<_lid<1fldn_id:rdc_L _____ _
Sede/reformada/ey ui pada( Unidade)
17
17
·_!~\!!~~~~·.ar n sistema único de suúde e.ln M_u_n_ic_í~p_io _____ _ Sistema est!uturado( uni~l_:i~"-2_ ___ ----------------
l'ROGR.\\IA: 0201 \l'ERFEl(O.-\\IENTO DO SISTEMA (!NICO DE SA(DE DO \ff:\IC'ÍPIO
Objetivo(}(}/: Garantir o acesso da popu/aç<io a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento da.v necessidades de saúde.
Ampliar unidade húsica de sa[rde Unidade ampliada (Unidade)
. Reformar unidade básica de saúde da família Unidade reformada (Unidade)
1 ~quipar unidade básica de saüdc da família
. Implantar unidade húsica de saúde
. Implantar unidade <le pronto atendimento de urgência e emergência
. Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal, a maternidade do hospital e estruturar a rede cegonha
. Ampliar, reformar L' cyuipar unidade de atcnç:-10 cspcciali1ada
(Jaran!ir o atcndimcnlo de atcnc..;<lo bcisica de saúde nas unidade:-. de o..;aúdc do Município
_ r :arantir o atendimento de atençüo de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar através do l lospital Municipal, da maternidade
do llMJl'll e da Unidade de Pronto Atendimento
Apoiar u lüncionamcmnto do SAMU
. (iarantir n funcionamcntll dos serviços espccializac.lns de saúde
. Apoiar o funcionamento de Con:-.(lrcins Públicos de Saúde
( '011~truir e equipar o ( 'cntio ln1q2rado de Rcabilitaçi10
Unidade equipada (Unidade)
Unidade implantada (Unidade)
Unidade implantada (Unidade) ."')l.:IUI <lllJJ'l ldlHl/ I CIUI lll<IUU/L"4UIJhil .. Jll/l':-011 llllJI dUU
111 .. ;,1,.,L,\
lln idade ampliada/reformada/equipada( Unidade)
Família atendida(Família)
Pnicedimento reali1ado(Unidadc)
Serviço apoiado(Unidadc)
Serviço mantido( unidade)
( 'on~ôrcio apoiado( l} nidadl')
_\
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8
2
10
47.000
1.0011.000
1
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AFIXADO
EM: (i~·I.~
Ana Pr rfi1
• valcant1 '/"""'·~-~-
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PREFEITlllU DE MARACANA(:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
Anexo ele Metas e Prioridades ·----·----------- --·-------·--------------------- --------------~- ----------
PROGRAMAS E "IETAS
Objetivo 002: Reduzir os riscos e agravos à saúde da populaçrio por meio das aç<ies de promoção e vigilância em saúde .
l'ROIWTO/llNIDADE DE MEDIDA
. Prevenir e controlar os riscos oriundos da produçüo, comcrcializaçüo e uso de bens C' serviços mediante o monitoramento do risco sanitário, A _ d 1 'd (U . 1 d )
o conlrolc sanitürio e a regulamentação e rcgulaçáo sanitária çao cscnvo vi ª l1H ª e
. Garantir a melhoria e funcionamento do controle de zoonozcs
. Implantar Academia de Saúde
Objetivo OOJ: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS .
. CJarantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia viva
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmücia popular
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica complementar
Objetivo 004: Fortalecer " rede de sáúde mental, com ênji1se no enfrentamento da depe1ulência do Crack e outras drogas.
. Garantir o funcionamento da atcnç;-10 psicosocial como política para redução da depend~cncia química e de outras drogas
. Construir e equipar CAPS AD III
. Implantar e equipar casa de acolhimento transitório para dependência química
Objetivo 005: Fortalecer o controle social e incentivar a participaçüo da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Única de Saúde .
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamcntürios específicos no orçamento do t'irgão gestor
PROGRAMA: 0202 CllLTl'RA: PROMOÇÃO E ACESSO
Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandos espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, coma imcentiva artística e da cultura local .
. Apoiar projetos de demanda espontünca dos diversos segmentos atísticos e culturais, a realização de eventos/atividades culturais e manter
equipamentos ele difusão cultural
. Revitalizar o Teatro Cultural Dorian Sampaio
. Ampliar e rndhorar a infraestrutura de cultura do Município
PROGRAMA: 0203 DEFESA CIVIL
OhjetÍl'o 00 I: Promm'cr ar<les em resposta a situaç<les de e111erf:h1cias que coloquem em risco a popu/açrio .
. Estruturar e manter a defesa civil permanente (~O Município __
PRO(;IL\:\L\: 020~ DESE:"iYOLVli\IEl\TO AMBIEl\TAI. Sl;STE:\T,\ VEL
Unidade rcformada/mantida(Unidade)
Unidade implantada(Unidade)
Medicamento produzido(Unidade)
Pessoa atendida(Pessoa)
Populaçiío beneficiada(Pessoa)
Atendimento realizado(Unidade)
Unidade coinstruída/equipada(Unidaclc)
Unidade implantacla/equipada(Unidadc)
Unidade manticla(Uniclade)
Meta qualitativa
Teatro revitalizado(Unidade)
Meta_9_1J~,~~i_:'_a __ . ____ _
Meta qualilativa _
520
QllANTIDADE
3
2!0.0tltl
80.0tltl
2.000
5.280
1
Ob ·erivo OOI: Garantir<~ preserrnçü'.' dos recurso.; naturais existentes, evitando sua def:mdaçüo, por meio da i111ple111e11taçüo de planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e aa
'.I descnvofvtmento an1h1enta/ sustentavel.
. Preservar recursos naturais
. Monitorar, licenciar e promover a fiscalizaçílo ambiental
Implementar a Agenda 21
. Protocolo tlc Maracanaú
. l'fetivar paisagismo de parques e jardins
. Manter e gc1 cnciar sistema de informaçôe~ ambientais
. Realizar eventos sobre Meio Ambiente
Ohjetfro ()02: Ohjetfro: Pronun•er a educaçiio ambiental integrada ii.\· políticas e pro::ran1as socioamhie11tais .
. Formar educadores ambientais, lider:.1111:~·as cornunit;írias e P,L'Slnres pühlicns para ;i gcslé"to e impkml'ntaçüo de programas locais de educa~fln
ambiental
Área preservada (Unidade)
Açáo realizada (Unidade)
Proposta executada (Unidade)
Açüo realizada (Unidade)
Paisagismo implantada(Unidade)
Sistema mantido/gerenciado(Unidade)
Lvento realizado (Unidade)
Aç,\o/evento rali/.ados(Unidade)
A
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3
40
1
4
10
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EM: (i~·/~
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520
PROGRAMAS E METAS
PREFEITliR\ DE \L\IUC\NAI"
LEI m: DIRETRIZES ORÇUIENTARL\S - 2017
Anexo ele ,\letas ,. Prioridades -~-------
Ohjetfro 003: Fortalecer o controle social e i11centi1'11r a participaçtio da mciedade, visando o de...emvoil'imellfo sócio ambiental do Município .
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamcnt:ír ios c"pcdficos no orçamento do úrgáo gestor
PROGIU'.\1.\: 0205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PRODllTO/llNif>ADE DE MEllll>A
Unidade !!!.antida(Unidade) _______ _
Objt!tfro 001: Pro111oi•er açth'.\. de fortalecimento da política de atraçrio de entpreentlimentos, de 111odo a e/e1•11r o 11Íl'l!I de t'mprego e renda no Município .
. Apoiar a implantaç;lo de empresas industriais, comerciai" e de prcstaçüo de serviços no Município Unidade apoiada( Unidade)
. Apoiar o desenvolvimento de comunidade de pequenos produtores familiares J\ção apoiada (Unidade)
. Adquirir imóvéis para implantaçào de cmpeendi1~~:1~<_l~,::~1_10~1iCl~-~·--------------- -·------
l'R()(;R\.\JA: 0206 DESENVOLVl'VIENTO llRBANO
Imóvel adquirido(M')
Objt'fivo 001: Promover a revitalização e requalijicaçtio urbana do Município por meio d1' interi•ençties estruturantes no si.\lema viário, e.\paços públicos e áreas de fazer .
. Ampliar e mclhortar vias do sistema viário urbano Via urbana implantada/melhorada(M 2)
. Manter vias urbanas e espaços públicos Via urbana/espaço público mantidos(Pcrccntagrn1)
. Produzir asfalto cm usina do Município Asfalto produzido/ano(TON)
. Urbanizar polo de lazer cm lagoa l11goa urhanizada(Unidade)
. Implantar e melhorar infraestrutura urbana Arca urbanizada(M 2)
. Urbanizar áreas prioritárias Área urbanizada(Unidade)
. Implantar obras de infraestrutura urlrnna do Programa Turismo no Brasil
. Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano
l'IH>GR\VIA: 0207 EDl'CA('.:i.O BÁSICA
ln fraestrutura implantada(Unidade)
l'.studo _c:.i:irnieto<:l':'!.'~!""los(Unidad<;) _____ .
Objetfro 001: Garantir o atendimento escolar, por meio da promoçiio do acesso e da pen11a1u'J11cia e conclu.wlo na educação luísica, nas suas etapas e modalidades de ensino.
. Construir unidade da cducaçàn büsica do ensino fundamental l~scola ampliada construída(Unidadc)
. Reformar e élmpliar unidades da cducaç;w húsica do ensino fundamental Escola ampliada/rcformada(Unidade)
. Hquipar unidade de educaçao büsica do l'nsino fundamental
. Implantar e reformar infraestrutura esportiva cm unidade de cducaçao húsica do ensino fundamental
. (Jarantir o transporll' escolar dos alunos da educal,/to hjsica implementado o Programa Caminhos da Escola
. Reformar e ampliar unidade de educaçáo infantil
. Implantar unidade de cducaçfrn infantil
. (iarantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando insumos inc.lispcns<Ívci"i ao desenvolvimento da
aprendizagem cm todas as etapas e modalidades de cn"ino da cducaçao h;ísica, incluído a alimcntaç;-m c"icolar.
. Fxccutar o programa polo Universidade J\herta do Brasil-lJJ\B
. Garantir a execuçào do Programa Universidade Opcr:íria do Nordeste: PROl'JJ\ Fundamental e PROL.li\ Mt'dio
Ohjctfro 002: Fortalecer o controle social e incentfrar a participação da sociedade, Pisando o dese111•ofrimmto da Educação Básica .
. Garantir o runcionamcnto dos conselhos municipai:-., a:-.scgurundo recursos orçamentürios C-"pccíficos no urçamcnlo do órgáo gestor
PRO(;IU:\I.\: 0208 ESPOIHE E LAZER
Escola cquipada(Unidade)
ln fracstrutura implantada/reformada( Unidade)
Meta qualitativa
( :rcchc rcformada/ampliada(Crcchc)
Creche implantada(( 'rcche)
Neta qualitativa
J\çilo desenvolvida( unidade)
Pesstla ca paci ta<la( Pessoa)
_Unidade !llantida (unidade)
Ohjetfro 00 /: Asse1:urar o acesso da polpu/ação ao 1'.1porte e ao lazer. de modo a promover a cidadwria, a i1tcf11stio .meia/ e a melhoria da qualidade de i•ida.
Garantir a melhoria e manter atividades csporti\'as e de lazer Meta qualitativa
. Construir e recuperar quadras e campos esportivos üuadra/campo construído/recupcratln(Unidadc)
. ( \>nstruir o estádio !llunicipal ht•idio construído( Unidade)
. fillpldnlar ('entro de lniciaçi10 "º l'sporte Crnylo implantadti(Unidadc)
Ampliar e melhorar a infraestrutura espnrtiva Infraestrutura ampliada/mclhorada(l'nidade)
. l111planta1 cquip;1rncnto csporlinl pa1a ;11i\·ichdc 11. .... iGt de idoso cm pra~·a publica h1t~eam~-n~~~ l~~.elantado(~~·~~l~l_
J4
QlA:\TllMDE
23
84
20.000
230.000
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PROGRAMAS E METAS
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PREFEl'ITRA DE MAl{AC\NA(
LEI DL DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
Ant'xo de Metas e Prioridades
PROGRAMA 0209 FORTAU:Cl:\IENTO DO SISTEMA l'l\ICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRODl'TO/llNIDADE DE MEDIDA Qf:ANTIDADE
Objetivo 001: Ampliar o acesso das famílias em situaçrlo de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteçrlo básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica.
. Construir e cyuipar Centro de Referência de Assistência Social Centro implantado(Uni<la<le)
. Reformar e cyuipar unidade da rede de proteção social básica Unidade reformada/cquipada(Unidade)
. Atender famílias pelo Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF Família atendida(Unidadc)
. Ampliar e man1cr a cobertura de serviços de conviv-cncia e fortalecimento de víhculos para toJasas faixas ctürias dos serviços tipificados Pessoa atcndiJa(Pcssoa)
2
5
10.000
8.400
Ob., . 002 , Ampliar o acesso dasfamília!!I' e indivíduos, em situaçfio tle risco.•; sociais e l'iolaçfio de direitos, aos !-t'erviços de acompanluunento e atendimento especializados; assegurar o.funcionamento e expandir a
'}tlivo · rede de proteção .rncial especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestaçrlo de serviços de média e afia comple~idade .
. Atender famílias~ indivíduos pelo Serviço de l'rotcçi10 e Atendimento Especializado de Assistência Social - PAFFI Família/indivíduo atcndido(Unidadc) 1.550
. Serviço de acolhimento em família acolhedora
. Serviço especializado cm abordagem social
. Serviço de protcçtlo social para a pessoa com deficiência, Idosa e suas famílias
. Manter atividades dos Centros de Referência Especializados Je assistência Social
. Serviço de protcç<lo social a adolescente cm cumprimento de medida socine<lucativa de LA e PSC
. Construir e equipar Centro de Referência Espcciali1.adn de Assistência Social para pessoa cm situaçàu de rua - CENTRO l'OP
. Reformar e equipar unidade de proteçilo social especial
. Serviço de acolhimento institucional
Criança/adolescente atendidos( Pessoa)
Pessoa atcndida(Pessoa)
Pessoa atendida(Pcssoa)
Família atenJida(Uni<lade)
Adolescente acompanha<lo(Pessoa)
Centro construído/equipado
Unidade reformada/equipada(Unidadc)
Pessoa atendida(Pcssoa)
Objetivo/)(}}: Co11cl'der benejlcios socioassistenciais 11a co11diçt/o de benefícios eventuais aos usuários do SUAS, co11sidera11do as normativas legais, especialmente as reso/uçcies do CMAS.
. Atender com o hcncfícin da prestação continuada pessoas cm situação de extrema pobreza Pessoa bencficiada(Pcssoa)
Ohjetfro 004: Pro11101·er ações de Inclusão prndutiva, de modo a garantir o acesso a iniciação projlssional ao m11ndo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO
. Capacitar pcssnas c111 cursos de qualiricaçf10 de iniciaç<lo profissional cidada
. Promover a inclus<"10 produtiva de pessoas com deficiência
. Desenvolver ações de economia solidária
. Promover o acCS'Ll de pessoas ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRAl3ALIIO
Pessoa bcneficiada(Pcssoa)
Pessoa bcncficiada{Pessoa)
Pessoa atcndida(Pessoa)
Pessoa bencficiada(Pessoa)
Objetivo 005: Fortalecer a gestüo do Si.1·/ema (/11ico de Assistência Social, de modo a i111pleme111ar e fortalecer a vigilâ11da socioa.1si-stencial, a gestão do trabalho e do cadastro único .
. Implementar e manter a vigilância socioassistcncial, a gctão do bolsa família e a gestão socioassistencial Meta qualitativa
Objetivo 006: Objetivo: Fortalecer o co11/role social e incmtivar a participaçrlo da sociedade, visando ao ape1feiçoa111e11/o do Sistema Único de Assistência Social.
. Ciarantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgüo gestor (~onsclho mantido(Unidade)
PROC;IUl\IA: 0210 IL\H!TAÇi\O SOCIAL: MORADIA DIGJ'\A
Melhorar a condiçrlo de 1•ida dasjámí/ias de baixa renda que vivem em a.1·.se111a111e11tos subnormais, áreas d<' risco e i11sa/uhres, e/ou posse precária tipo invasrlolocupaçrlo de áreas pública,
Objetivo(}(}/: desenvolvendo iniciativa.1· nece.ssárias à regularizaçtio urbanística ejimdiárht, à promoçtlo da seg11rr111ça e salubridade e à melhoria das co11diç1ies de habitabilidade, por i11/er111édio da effc11ç1io de
açlies integradas de hahitaçtio, infraestrutura e inclusão socioamhiental .
. Efetivar açôes de urhanizaç;lo de asscntanw111ns prccúrios, envolvendo a construção. reforma, mdhoria e rcgubri:nic/10 urbanística e
fundi;íria de habitaçôes de inten:ssc social
. Efetivar a rl'.gularizaç;hi fundiríria e 1itularizaçr10 de i1rnlvcis
. Construir unidades habitacionais Uc interesse social
. Reformar unidade habitacional de interesse social
Família hencficiada(Uni<ladc)
Família bencficiada(Unidade)
Família bcncficia<la(Unidadc)
Família bcncficiada(Unidade)
JO
JOO
500
1.000
80
2
440
2.000
440
150
500
4.070
5
200
·'--........_
~oCUR-40 ~ ~ ~ Imrlan!:ir nll'lhorias sanitcírias em unid;1dc~; lwhitacionai~ de intcres<..;c social ''"""'" '"'fa"'""'""'"J o - , o
"1t
~ %'
\ ~ ~ \)... . !)"
.-o-~J' ~
3~ \º'º'\
PROGRAMAS E METAS
. Aicndcr famílias com o pagamento de aluguel social
"~~:\. $·.(.-~-... l .:i..
~·~'. 'Í-._,•:v4.,v
M'A'RAE\N~\u
PREFEITllRA DE MAIUCANAll
LEI DF DinETRIZES OR(AMENTÁRIAS - 2017
Anexo ele Metas e Prioridades ·-·---------
AFIXADO
EM: i i~=t-/..Jf.
Ana Pa rfc . valcant . 520
PRODt:T()/liNIDADE DE \1EDIDA QllANTIDADE
Família atendida( Unidade)
ffeA
50
.:::,
oc(
~.s.: :.;.,,: \, ., g~~:
A.=:tXAJ?1
9 EM:~~-/...J.G,
Ana Pa / . avalcant
PRO(;RAMAS E METAS
··'""~ •• -<.,.
M'A'RAC')~NXu
PIU:FEITl:RA l>t: MARACANAll
LEI UE DIRETRIZES OIH,:A\IENT..\RL\S - 2017
Anexo de l\ktas e Prioridades
l'RODllTO/llNIDADF IH, MEDIDA
Ohjt•tfro 002: Ampliar o ace.•·so a Jwhitação de forma .rnbsidiada 011 facilitada, priori~1111do a populaçao de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida .
. Promover a acessibilidade de unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida Familia beneficiada( Unidade)
. Reformar moradias para famílias de baixa renda pelo Programa Minha Casa Minha Vida Família bcndiciada(Unidade)
OhjetÍl'o 00}: Ohjetii'o: Fortalecer 11 c1111troll' meia/ e i11ce11tiv11r a participação da mciedade, l'isa11d11 ao 11pe1f'ciçom11ent11 do Sistema de Hhitação Social do Município
. Garantir o funcionamento do!-. conselhos municipais, assegurando recursos on.;amcnl<Írios cspccíficos no orçamento do tlrgão gestor Conselho mantido(Unidadc)
PRO(;t{A'\IA: 021 l l'W\A('.\O E FOR'VIAÇAO TECNOLÓGICA
520
QlA:\TllHDE
400
500
. . Promover o tksenvnlvimento tec11ológico e inovação em .\·e/ore.\' estratégicos em apoio ás pequenas e médias empresa.\· do Mu11icípio e assegurar aformaçrio e a qualijicaçrio profissional na área de
Objelll•o lllll: i11jim111Ítica de modo 11i111ple111en/11r11 i11c/usi/o produtiva e social t/11 populaçi/o .
. Formar e capacitar profissionais cm lccnologia Pessoa lormada/capacitada(Pessoa) 500
. Apoiar a inovação tecnológica e sustentabilidade Açüo apoiada(Unidade) 2
.~ji.<!!_c:_rii<1ntcrQ_)'roghn1.11_1'.1~c_II1~b!~_oIJ.igi,1<i_I_ _____ .------- -· ___________________ _ _. __ l)11i9'!<ie <Jlcndi<~1(l)r1id<Jdc). __ _
PROGRAMA: 0212 \IOBILIDADE l RHAX\ E TRANSITO
Ohjetfro 001: Apri111orar o sistema municipal de trânsito e transporte, eslimulantfo a educaçtlo e a preservação do ordenamento e da seguran~·a do ltin\·ito e melhorar o tra11~11orte público coletivo .
. Aprimo1ar o '.-.istcma municipal de t1ansprnlc e trf1nsito, estimulílndn a cducaçüo, d f'i'.-.c<ilizaç~10 e a prcscrvaç~10 do ordenamento e díi
segurança do trânsito
Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo
Obj.!IÍl'o 0112: P111•i111e111ar e qualificar l'i11.1· urbanas do Município com 11de11.rnml'11t11 populacional e infraestrutura deficiente .
. Pavimenrar e qualificar vias urhanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente
Pl{()GR\l\L\: 0213 l'OLÍTIC\S Pl'BUCAS DE .Jl:VEl\Tl'DE
OhjetÍl'o 1101: Ojáecer políticas públicas e.1pecíjirns, que gara11111111 111elilores cr111diçãe.1· de i11cluwio social e produtiva da juventude.
i\çüo dcsenvnlvida(unidadc)
Sistema operaciooalizado(Unidadc)
Bairro bcncficiado(Unidadc)
Asscg~ll'ar espaç~1s que opnrtunizcm a rc::ilizaç~o de atividades de cultura, esporte e lazer e de tempo li\Tc para a juventude. como promoç;-10 Meta e. ualitativa
da qualidade de vida 1
. lrnrlantar ccntrn de referência'"' juvcnludc
. ( 'nnstituir ubservatórin <fa juventude par:i prodll(,/to de cnnhcciml'nto, indicadores, monitoramento, avaliaçf10 e gestúo cJa informaç1-10 das
políticas p1iblicas da juventude
Centro implantado( Unidade)
Observatório implantado(Unidadc)
. Valorizar a diversidade com vid;i segura e promover direitos humanos J\çúo cJcscnvolvida(Unidadc)
Objetivo 002: Pro11101·er a a1110110111ia e mw11dp11ção cidadã do jovem, 11ssociadas as açlies til' capacitaç1io pn~fissiona/ e social e o apoio 11 microprojetos produtivos.
. Qualificar e capacitar jovens para o trabalho, cidadania e organizaç<1n social .Jovem beneficiado( Pessoa)
. Apoio a microprojctos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltado ..... para a inclus<lo produtiva e gcraçúo Jovem beneficiado( Pessoa)
de renda
. /\pniar a prcparaçt10 de jovens p11ra o acesso a universidade
._~:_~)ver~- autonomia, a emancipaç<-IO e o protagonismo <la juventude
PROGIU,L\: 021-t PIU:\'ID~::'ICL\ SOCIAL
Jovem beneficia<lli(Pcss<w)
i\çüo dcscnvolvida(Uni~adc) ___ _
2
li
?.
1.000
2.000
1.000
.1
Objetfro 0111: Pro11101·er o reco11!teci111e1110 dos direitos do segurado e gar1111tir o p11~m11e1110 dos he11ejido.1· pre1•ide11ciários previstos 110 RPPS.
. Ciarantir o pagamcnln dos benefícios prcvidcnciúrios dos segurados do RPPS com dircilos reconhecidos fkncfício cuncedidoi.J'_cr~:i1t<1,.Q1C111) .. __1.!.!!l.
PROGRAMA: 02J;i PRO~IO(..\O DOS lllREITOS IH CIUAM,'.·\ E .·\DOLESCE'liTE --.. ~oCUR-4à'· q. º~
~'& ti ~v3a O\º~
Ohj!'lfro 00 /: Pro11101•er os direitos da crianra e ado/e.H'l'ntes garantindo o seu rle.\·e111·ofri111e1110 integral, de forma ntio disl'riminatôria, assegurando .\.l'll direi/o de opinitlo e partic1iwçiio.
. Apoiar entidades de protcl.;Üo e drk\;1 dos dirl'itos de cria1H.;as e adolescentes cm siluaçâo de \UhlL'r;tl1ilil1atk social Projeto financiado( Unidade)
f
PROGl{AMAS E METAS
;:: ~{tJ' ,.~~'}, ~~"~ t ·' ~~ ~,
;'"•~. ·''·. M'A'R;\l'.~\N~\11
PREFEITl RA DE .\.L\IUC..\NA(
l.EI l>F nmETRIZES OR(\MENT.\RL\S - 2017
Anexo de '\ktas e Prioridades ---~--- --------------------
. Manter sistema de informações e monitoramento da política da infé.lncia e do adolescente
(iarantir a atençüo aos direitos da criança e do a<lnlcsccntc
AFIXA~:;>
EM.~tu--.
Ana p, tr t . Cavalcant,
1520
PH.OIWTOfl!N IDADE DE .'\IEDIDA Ql '..\;\TIDADE
Sistema mantido(Unidadc)
i\ç{10 desenvolvida( Unidade)
}J
/~( cu,"4a .. ~"" º-e.
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.::'.',)~~ o ~ ~ v ~
~ 4
'Pvv 30 º'º\
,..~':,;,:~ _, .--,.<;, ~,~ ~
.~,,.,.,...::~.
AFIXADO
EM: {,i~'· !.J.G.
A.na Pat ci valcam . 20 ~n;RA.E\N~\li
PREFEITllRA DE MARACANAll
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME1"TÁRIAS - 2017
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS PRODl 1TO/ll'.'llDADE DE MEDIDA QL\1"TIDADE
---Objetfro 002: Fortalecer o controle social e ince/lfivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social .
. (iarantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos nrçamenti.Írins espcdficos no orçamento do órgüo gestor _.ÇJ:?nsclho mantidn(l:!ni<la~---
Pl~OGRAMA: 0216 RESÍDllOS SÓLIDOS
Objetivo 0111: Expandir" cobertura e melhorar" IJUalid!lde dos serviços do sfa·tema de colet!I domicilar urbano.
. Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos Resíduo coletado(T}
Objetivo 002: Garantir os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambient!ll111mte !ldelJU!ld!I, induzindo a inclusão socioe{'(}11Ômica de caladores de materiais recicláveis .
. Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano Ser."i5.~ .. imJ2!'.t~~~.c mantido(Unidad_e~) ________ _
PRO<;RAMA 0217 SAl\EAi\IE'.'ITO BÁSICO
Objetivo 001: Expandir a cobertura e melhorar a IJUalidade dos serviços de sanea111ento básico, por meio da ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário .
. Ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário Sistema ampliado/melhorado(Pcrcentagcm)
. Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água Sistema ampliado/melhorado(Perccntagcm)
. Manter o sistema de esgotamento sanitário Populaçào atcndida(Percentagem)
. Manter o sistema de abastecimento d'ágt_rn ___ ~-------·--------- _____________ _ _ _______ . __ _!'..,~pulaçi10 atendida(Pc_·r_c_e_n_ta~g~e_m_)~------------
PROGR\YIA 021S SEGl'RANÇ\ ALIMENTAR E NLITRICIONAL
Objetivo 001: Assegumr complementação alimentar e nutricial para pessoas cm condições de extrema pobrew, garantindo o direito humano à alimentação ade1Juada.
. G11rnntir a complementação alimentar de famílias cm condições ele extrema pobreza Família hcncficiada(Unidadc)
. Implantar central de abastecimento do PJ\;\ Equipamento lmplantado(Unidade)
. Implantar cozinha comunitüria Equipamento lmplantado(Unidadc)
. M<1ntcr o funcinn<1mento de equipamentos de segurança alimentar l'quipamento mantido(unidade)
Objetivo 0112: Fortalecer o controle social e incenth'ar a participação da sociedade, l'isando a garanti!/ do direito humano de alimentação adequada para pevsoa.s em condição de extrema pobre~a .
. Garantir o funcionamL·nto dos conselhos municip;1is, assegurando recursos or~mcntcírio2_~cíficos no orçamento do 0_~g_~c~_~c_:_r _______ Conselho mantido(Unidadc)
PRO(;ilAMA 0219 SEGl'RAl\('A PÍIBLICA E PATRl\,lONIAL CO\,I CIDADA'.'/ IA
Oh "etil'o IHJI: Gara~~ir a s~guran.ça patri111011~a.l dos p!·óprio.\: 111unicipais e desenvolver açâes integradas de segurança pública com outras e:,feras de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos
./ mu111c11u!s e 111ce11t1var o e.:'\erc1c10 da culadmua .
!OK.000
50
25
30
30
1.000
1
7
. Realizar açôcs de cxpansf10, melhoria e rnanutcnçüo da segurança pública. patrimonial e <lc cidadania Ação descnvolvicJa(Unidadc) 3
Formar e qualificar guardas municipais
. Reaparelhar a Guarda Municipal
PROGRAMA 0220 SERVIÇOS Pl'BLICOS
Guarda formado/qualificado 250
Unj~1dc equipada (Unidade) 1
Oh ºetivo OOI: Melhorar a IJUalidade dos serviços públicos essenciais prestado.\', por meio da e.\pansão e melhoria da iluminação pública de vias urhans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de
1 mercados.
. Ampliar e mantc1 a iluminaçüo de vias urbanas, logradouros e espaços públicos J\çf!o desenvolvida(Unidade) .1
. Manter a rede de abastecimento por mercados públic:os ----------·--· Mercado man~o(Unidade) 1
l'IH>GR\M.\ 0221 SERYl(OS Pt'IBLICOS DELEGADOS
Objetivo 001: Regulamentar eji.1·m1i~ar a prestação de seri'iços públicos delegados, observados os padrões de IJlllllidade e eficiência
Regular e fiscalizar servic.;os públicos delegados J\~_0!:'~cnvol_v~<!.<!(~~~dadc) ____ 2 . ..----·---
aoCUR,4b. ,
q" º~ )4 . ~
~ ~ i. g .Si: "' ~ ~ ~ ~v 30 \ó\
-~·..;:, ::_ , ... -),.. :t; z~t -~..:.......;.,j,.
~·i'KRAC:AN~\l 1
AFIXADO
EM:((~O- p
AnaPa' e Cavalcan.t
520
PRHEITl'RA DE MAR\CAN.Ü
LEI l>E nmETHIZES OR('AME:'ITARl.\S - 2017
Anexo de l\ktas e Prioridades ---------------- ----- ------ -·-·------
PROGRAMAS E METAS Pl<ODllTO/l 1
"11DADE DE MED)l)A Qt:.\:\TIDADE
PROGRAMA 0222 TR\BALllO, EMPREGO E RE'\DA
Oh., . /ili/. Con.m!idar o sistema púhlico de trabalho e e111prego 110 M1111icípio, de modo 1111111p/i11r o 11/c1111ce da promoç1/o de políticas
.ftltvo · públicas que visem o 11111tll'11/o da inserçào do tralwllwdor 110 1111111do do traballto
. Atender trabalhaLlorcs cm busca de emprego, através do cadaslro, L'ncaminh:imcnto e/ou colocaçfw para vagas captadas
. J labilitar trabalhadores no seguro desemprego
. Identificar e registrar trabalhadores
. Manter o atcndiml'nto ao trabalhador através Jo centro de Aycndimcnlo ao Trabalhador
Ohjetil'll 002: .·hseg11r11r q1111/ijicação social e proji.1·.1·io1111/ do trabalhador por meio de cadastro, orie11111ção, capacitaçào e certificação .
. Rcali1.ar pl'squi"' para inscrçit0 no mercado de trabalho
. Capacitar Pessoas que se encontram fora clo mercado de lrahalho
. Capacitar trabalhadnres pelo Centro de Confecção e Moda
Pessoa atendida( Pessoa)
Trabalhador heneficiado(Pcssoa)
Trabalhador bcncficiado(Pcssoa)
Pessoa atendida( Pessoa)
Aç;-10 desenvolvida( Unidade)
Pessoa caracitada(Pcssoa)
Pessoa capacitada(Pessoa)
Objefil'n 003: Objetfro: 003 - Esti111u/(lr, capacitar e organi:ar empree11derlore . .,· por meio de cndastra111e11to, parcerias com instituições de nticrocrédito e rea/izaçtio de eventos de comerciali:ação .
. Apoiar micro e pequenos cmprccndednrcs através do cadastramento e qualificaç;-10 l·:rnprccndcdor atcndido(Pessoa)
. Realizar evento~ de comcrcializçüo cm apoio a pequenos empreendedores e artcsücs Hmprccndcdor bcncriciado(Pcssoa)
. Cri<ir parcerias com instituições de microcrédito no inlcressc de bc1·1ficiar empreendedores hnprecn<lcdor atcndido(Pcssoa)
Objeti;·o 004: Cad11.1'/mme11/o, sensihi/hação, /eva11/11111e11to de pot<!11ci11/id11des e c11p11citaçlio para impla11/11çlio de Rede de Eco110111i11 solidária
. l:strulurar e manter a rede de economia solidüria e apoiar empreendimento:-. l ·:mpreendime11to apoiado(Unidade)
._ Apoi;~-0~).J~~·ntar a implantação Uc banco comunit,~!~_) .... - .... ____________ ... ________ --------------· ____ J\_roiojl'oment"_<:X~~~ado(Unidade) ________ _
l'ROGRA!\L\ 0223 'ITRISl\10
Objeti'vo ()O/: :~:~~~~~::~r.,.'~,'.t.t~:':~'"'e 1un.'!11ca 110 1nu111c1pw wrm·e., aa am111rarcw e mc111unt1at11111rae.Hn11uru ae wnv110~. ua mu11u1enraoo t1pmo u reuu;:.t1ç-1w w: aç:ln:.,· e eve11w!'J 1urw.,11co e ua cmBt:rvartw uo.'!
. lmpl<inlar e melhorar a infraestrutura de turismo Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade)
_ ····- _______ :__!\poi~·- '~!~~~!~}-~:'.:~~!~ ~15~-~s e eventos tu_r_isticu~---- __________ _ __ A_c~1()i'_c':'.~!1.!_li_;1r1ii:i_d_c1_lJnid~~cL
#
~-ººº 4'i0
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V~ '4 lr:;i 30 Q\Ó\
Lei nº 2.531/2016
~\ ~ .... ,;.:i~-
f' n r 1 1 1 1 11 1~ ,\ n 1 ~
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAlJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
!\MF ·· Demonstrativo 1 (LRF. art. 4º. § lºi
ESPECIFICA(),o
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Prim3rias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE: Projcçôes
Valor Corrente
(a)
721.743
702.813
721.743
714.713
L("ºº 1.948
i6.696
78.973
·-·-- ----------- 2017
-----·- ----·----
Valor % PIB (a/PI 13)
Constante X 100
·------ 680.569 0,4967
662.719 0,4837
680.569 0,4967
673.940 0,4919
-11.221 -0,0082
-30.254 -0,0220
62.891 0,0459
-74.468 -0,0544 --
----- -----· 2018 ----
Valor Corrente Valor ry,., PIB (b/PIB)
(b) Constante X ]()0
- 771.591 689.228 0,4921
749.598 669.583 0,4780
771.591 689.228 0,4921
764.015 682.461 0,4872
-14.417 -12.878 -0,0092
-33.172 -25.706 -0,0212
63.554 56.770 0,0405
-112.145 -100.174 -0,0715 ---
Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento ry,, anuc
PIB real (crescimento% anua
Inflação M6dia (%anual) pn
Taxa de Juros(% m6dio) s/ a
Modernização dos Procedime
Projeção do PIB do Estado -
1) do Estado do Ceará
1) do Brasil
ictada com base no IPCA
Dívida Pública do Município (TJLP)
ntos de Arrecadação(%)
l$ milhares *
------ Fontes: BJ\C'l·N, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPl:CE.
2017 ---
1,00
0,38
6,05
7,50
2,00
145 .302.000 ---·-·---··-·
2018 2019
2,00 2,50
1,56 !,%
5,56 5,26
7,50 7,50
2,00 2,00
l 56.804.000 169.564.000 -·-··
tfA
--·-···
--------·
Valor Corrente
(c)
828.212
801.277
828.212
820.023
-18.746
-37.083
59.518
-149.228
·-
AFIXADO
EM: 1~/ l..Jf:.
Ana Pi Cavalcant,
520
2019
Valor
Constante
702.649
679.797
702.649
695.701
-15.904
-26.430
50.495
-126.604
R$ milhares
% PIB (e/PIB)
X 100
0,4884
0,4726
0,4884
0,4836
-0,01 l l
-0,0219
0,0351
-0,0880
~-$>. ~9ROC(!~> 'q." <::> u o <( . ;o
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~
'0td\'.)\~~
* Projeçücs com base nos dados preliminares do PIB de 2015 no valor R$ !29.056 milhôcs e de 2016 no valor de R$
126.4 75 milhücs.
~
AFIXAD·O
EM: l1.~/ I ÍS
Ana Pac avalcant1 . 520
"'(., })~~
·:~C"""~\l7.'
1'!1.lFl;ll'llll,\ lll,
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
'°{f 1 f<AO.(O EM: ~1.F Ana Pi Cavalcant·
520
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
Lei nº 2.531/2016
/\MF - Demonstrativo II (LRF. ali. 4º. § 2º. inciso 1) - -----.,---------
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Metas Previstas cm
2015 (a)
732.883
Receitas Primárias (1) 702.952
Despesa Total 732.883
Despesas Primárias (II) 726.313
Resultado Primário (1 - II) -23.361
Resultado Nominal J 11.043
Dívida Pública Consolidada 73.337
Dívida Consolida~~~qui~------- _ -40.806
FONTE: LDO 201'.i e Balanço Geral do Município 2014
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015:
----------------------
-------·
% PIB 1 . Metas Realizadas cm
2015 (b)
o ..ó08I 603.281
0,5833 588.602
0,6081 608.lóS
0,6027 604.575
-0,0194 -15.973
0,0092 1.096
0,0609 70.894
-0,0339 -58.595 ·-----------
ESPECIFI CAÇA O VALOR - R$ milhares
-Previsão do PIB Esladual para 2015
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2014*
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Es1i-;1i6g-ic--a-d_c_J -C-eará -_ IPECE.
120.51 1.000
129.056.000
#
R$ milhares :y- Variação ----··-·---
1
'Yr % (e/a)
Valor X 100
(e )=(b-a) -- -----------
0,4675 -129.602 -17,68
0,4561 -114.350 -Ió,27
0,4712 -124.715 -17,02
0,4685 -121.738 -16,76
-0,0124 7.388 0,00
0,0008 -9.947 -lJ0,08
0,0549 -2.443 -3J3
-0.0454 -17.789 43,59
~. PROc -,
5~~ (/1'i'\ <(
~ ' o) ;o ~ .);:
';V <::>
-Yo o
~
0/dl ,~'V-~
Lei nº 2.531/2016
~ :;.
·~ . ::~~~~,_;:;;~ - l'l(J 1 ! 1 l !; [!,\ HF,
M/\RACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI or: DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
i\MF - Demonstrativo II (LRF. art. 4". § 2". inciso li)
AFIXADO
EM: (~/ I f.ç;
Ana Pa · fl avalcam. . s2n
R$ milhares ----- ------------·--·---
ESPECI FIC 'i\ÇÃ.O
2014 ------------ .
Receita Total 590.051
Receitas Primárias (1) 581.219
Despesa Total 508.145
Ikspesas Primárias (li) 501.701
Resultado Primário (1 - li) 79.516
Resultado Nominal -21.520
Dívida Pública Consolidada 71.422
Dí\ ida Consolidada Líquida -54.684
ESPEC:IFIC 'i\C,:Ão ------
2014
------- -----~--------------
Receita Total 694.844
Receitas Primárias (1) 686.799
Despesa Total 598.627
Despesas Primá rias (li) 591.161
Resultado Primário (1 - II) 89.925
Resultado Nominal -2h.599
Dívida Pública Consolidada 84.107
Dívida ( 'onsol idada Líquida -64.1%
FONTE: Balam;os Gerais do Município 2008-2010 e Projeçl'íes
Metodologia ele ( 'álculo dos Valores ( 'onstantes:
2015
(103.281
588.602
608.168
h04.575
-15.971
-1.911
70.894
-58.595
2015
h67.651
651.406
673.060
hó9.081
-16.997·-
-4.162
78.458
-64.847
·-·
'Ir· 2016
2,24 686. I 03
0,92 671.731
19,M ()86.101
20,01 ()79.461
- -7.730
-83,37 11.525
-0,74 69.073
7,15 __ -45.070 .__ __
V i\LORES i\ PREÇOS CORRENTES
% 2017
13,73 721.743
14,12 702.811
12,81 721.743
12,39 714.711
-51 ,61 -11.900
-445,82 -31.903
-2,57 66.6%
-21,08 -78.971
'Yr. -
1
1
1
-~-
5,19
6,19
7,19
8,19
9,19
0,19
1,19
2,19
2018
771.591
749.598
771.591
764.015
-14.417
-11.172
63.554
-112.145
V i\LORES !\PREÇOS CONSTANTES -- -·--·--- -- --- ---- ---·--- ry, 2016 'Yr 2017 % 2018 ·--- ----- ---- -3,91 (l86.103 2,76 680.569 -0,81 (189 .228
5,15 671.711 1,12 662.719 -IJ4 669 .58.1
12,41 686. 103 1,94 680.569 -0,81 689 .228
12,80 679.461 1,55 673.940 -0,81 682 .461
-7.730 -54,52 -11.269 45,78 -12 .940
84.15 19.777 -575,22 -32.105 -262J3 -25 .706
-6,72 (1'J.073 -1 !,% 62.891 -8,95 56 .770
0,70 -45.070 -10.50 -74.468 65,2.1 -100 .174 --- ---·----·-· -~---
--
% 2019
6,91 828.212
6,66 801.277
6,91 828.212
6.90 820.()21
21,15 -18.746
-2, 16 -37.081
-4,71 59.518
42,00 -149.228
'Yr 2019
1,27 702.649
1,04 679.797
1,27 702.649
1,26 695.701
14,83 -15.949
-19,91 -26.430
-9,73 50.495
34.52 -126.604
------------------- __ ________ _ ___ _ _ ÍNDl~!:S_L)~-~~~1:~5~ÃO __ _____________ _______ __ __ ... __________ _
---~(-:~-~ -- ~~=~- O O *~~----J------- -~º~ t ==r-H ~---~~~i- -----F·--u ~~'-~*u .. U---+--------2!'~~------ "Inflação Média ("Ir, anual) projetada com base no IPC/\ divulgado pelo IPECE
~
%
7.34
6,89
7,14
7.33
30,(n
11,79
-6,15
:n,07
%
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
~. \lROc ~~ U'~
4: 0~ -?<6 ;o ct:. - 6,. }:.
~.;- ~ ~ C>
~r;,:..~
~ " \i:
-~~-~~~~ I' 111 F ! 1 r rJ H ,\ li~ ~
MAHACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DF DIRl'.TRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AFIXADO
EM: ~..úi: Ana Pat fc
1
• avalcam
520
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
Para Cúlculo das Receitas Primárias: ---------------·-----· -----· -r----·· ------ ··--··
Especificação 2014 2015 2016 2017 20 8 20 1 !)
------ ------- ------1-------t-- -·-
Operaçôes de Crédito (a)
Rendimentos de Aplicaçiíes Fina11ceiras(b)
Retorno de Operaçiíes de Crédito(c)
Rccebimenlo de Empréstimos Concedidos( d)
;\J icnação de Ativos( e) --------- -- -----·--- ----~~-
Receita Total
(-)a,b,c,d.e ---------
Receita Não-Financeira:
Parn Cálculo das Despesas Primárias
Juros
Aquis
Conce
Especificação
! Amortização da Dívida(g)
çfto de TíL de Capital Integralizado(h)
ssfto de Empréstimos(i)
o
6.637
o
o
195
o
14.679
o
o
o
590.051 603.281
6.832 14.679
o
14.360
()
o
10
686.103
14.370 -------!------------· -+----- -------+------
583.219 588.602 671.733 o
2014 2015 2016
4.642 3.593 6.C140
o o
o o
o
18.920
o
o
10
721.743
18.<J30
702.813
2017
7.030
o
o
()
2 1.983
o
o
10 -·- -·
7 71.591
2 I.Y93 ---~-
7 4lJ.5'J8
---··-·-·-
- 2018
7.576
o
o
o
26.925
o
o
10
828.212
26_935
801_277
2019
8.189
----· ------ -------- --·--··
-----·-·-·--- ;±'71.S<JI 8
.!89 ~. PROcqf,, - nu:[- ---·'·"" 8 __?~~º ------ - 76~.015 20.1P.-." ~ ~ ~ h - ---714.713 ------------- -- ~&-, ($'
- -- ~ ~
- fa ->'o~~
Despesa Total --;b 508.345 608.168 ;[--686. 103
(-) g. h, i ----------------- 4_642 3.593 ·-·-- ---·-- 6.640~-----·
Despesas Primárias _________ ·---·------ 503.70-1 604_575 ________ ___'.:_?_9.463
828.212
-~;~~- ô'!{/' Ff 1 f!J [!,\ J)F,
MARACANAU
PRl:<~FEITURA DE MARACANAÚ
LEI DL DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AFIXADO
EM: !!~. I ÍJ& =
Ana Pa' ft valcant.
520
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Dívida Mobiliária (j)
Outras Dívidas (1)
2014 2015
o
71.422
o
70.894
o o Precallirios -----------
Judiciais(m) --- ------ ~-----•--------·-
Dívida Pública Consolidada 71.422 70.894 ---------------·--·-_____ . _______ _J__ ___ ____ .,-L. _____________ ._ __ _
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: -- ------· Dívida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n)
Haveres Financeiros(o)
(-) Restos a Pagar l'rocessados(p)
"=(n+o)-p"
Dívida Consolidada Líquida
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
71.422
157.400
2.717
34.011
126.106
-54.(184
Especi ficaçiío 1 2013
Dívida Mobiliária (j) 1 O
Outras Dívidas (1)
Precat<Írios Judiciais(m)
Dívida Pública Consolidada
9.653
146
9.799 ---------------------------~-----~
Para Cákulo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida l'úbl ica Consolidada-D PC
Ativo Disponível (n)
Haveres rinancciros( o)
(-) Restos a Pagar l'rnccssado,(p)
"=(n+ti)·fl"
·--·------ ------------ Dívida Consolidada Líquida
9.799
68.524
50
27.611
.+0.%3
-.11.164
70.894
173.973
8.182
52.666
129.489
-58.595
--~·
·----
____ .___ __
------
.- ·-·
2016 2017 --·
o ()
69.073 66.696
o o ------~--------
69.073 66.696 --- ·--
69.073 66.696
142.453 175.279
190 190
28.500 29.800
114.143 145.669
-45.070 -78.973
f
2018
o
63.554
o
63 .. 'i54
63.554
207.509
190
32.000
175.699
-112.145
2019
o
59.518
()
59.518
59.518
243.556
190
35.000
208.746
-149.228
. PROcú:
(J t ~í?...y<b ?J <( -
<2. ~
~::--Yo 01d1'J\ ~~º -----:..-- ..
PREFEITlRA DE MARACA,AÍ
2017
Lei nº 2.531/2016
.\IETODOLOGIA E \IE:\IÔRIA DE C.\Lll'LO D.\S \IET.\S A:-iCAIS DE RECEITA
Receitas Realizadas 2013-2015 ., Revisada 2016 e Estimadas 2017-2019
i Especificação 1 1 2013 ! 2014 2015 1
1 Receitas Correntes 1 -189.780.0291 610.863.416 625.832. 752
\Receitas Tributárias 1
38.560.1741 47.152.216 5-1.936.74-1
Úmpostos 1 3 7.172.422 I 45.8-11.200 52.880.89 ! :
1 -1.597.713 i 6.1-10.698] 7.300.ó79i jlPTU
;.r;:ansf. do IRRF ! 9.184.575 1 10.510.7601 14.829.4óó
;ITHI i 3.237.678] 5.490.912[ 5.436.098
:lss 1
20.152.-156: 23.698.8301 25.31-1.648
Taxas i 1.387.752'1 1.311.016 2.055.853 '1
1 Receitas de Contribuições 1 15.517.351 I 24.598.166 32.546.2671
;contribuição para lluminaçào Pública 1 9.733.708] 12.l 10.5121 16.884.007:
i Contribuição Servidor para RPPS : 5.783.6-13: 12.487.654 15.662.260\
1 Receita Patrimonial 1 2.484.9681 6.932.913; 15.779.784i
j Remuneração de Depósitos Bancários i 1.933.646' 4.629.198, lJ.197.140
1 Remuneração Investimento RPPS 128.421 ·, 2.008.083i 5.8-11.8001
'Outras Receitas Patrimoniais i -122.901: 295.632 740.844
2016 1
678.066.oool
59.850.oool
57.468.oool
8.031.000!
15.972.00(~
5.618.000[
27.8-17.00(~
2.382.ooo!
33.890.oool
16.730.000!
17.160.0()(~
25.420.000!
4.382.0001
9.978.0001
11.060.0001
AFIXADO
EM: !~/ t{G E
Ana Pat' fc avakantt
~zo
'" 1.illl
2017 2018 2019
716.482.8001 770.130.300 830.266.000
64.036.oool 68.840.000 74.126.000
11u88.oool 66 100.000 71.171101111 ··-
8.592.oool lJ.236.000, l).'J-18.0íl!I
17.090.000i 18.3 72.001~1 'U~~~OIJll_
6.010.000( 6.-162.01101 il.lJ-16.llOIJ ---
29.79ó.ll00i 32.030.000: .3-l-.-J.lJ6.00:l
-~----
2.548.ooo: 2.7-10.000 2.950.011()
38.233.0001 41.101.000 -1-1.266.000
l lJ.872.000i 21.363.000 2.>.008.0011
18.361.0001 19.738.000 21.258.00li
I 9. 792.oool 22.920.000 27.935.000 -
5.450.000: 5.~58.000i 6.309.000
13.470.000j 16.125.0011] 20.ó 16.11011
872.000 937.000i 1.010.li!)() ----
41 930 oool 35 ooo' r 55 II 8' 1 500.09 591.000· 1 Receita de Se '1ços 1.0 .•. 32 8 .43 I •• l 1 6 . 68.+.00(I
36.300 -111.illl'l
630.0110'
33.lJ4'i.OOO 3fd89.000 --C------
200.0001 200.000
10.766.000 1 10.766.000
23.369.000 24.717.000
936.000 1 i .008.000
20.928.ooo, 21.693.0001 23.212.000
20.928.000 2íNJ3.000 23.212.illlli
721.7-13.000 771.591.300! 828.212.000
18.930.000· 21.993.ooo' 26.935.ooo
702.813.000 11 749.598.300 801.277.000
636.099.000j 683.805.300( 737.387.oool
MAR~\C,.\N:\u
PREfEITl'R.-\ DE \IARAC\\.Ü
2017
Lei nº 2531/2016
\IETODOLOGIA E \IE\IÓRL\ DE CALCTLO DAS \IETAS A:\L\IS DE RECEIT.\
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
~FIXADO
EAl~_t . Ana Patnc . valcant. MA s20
1 - Para definição dos valores de 2013 a 2015 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais
do Município.
li - Para o exercício de 2016 foi considerado um crescimento pela média dos três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de
convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
Ili - Os exercícios de 2017 a 2019, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes
agregados econômiocos:
. Receita Tributátria: Crescimento do PIB Estadual de 1,0% em 2017, 2,0% em 2018 e 2,5 em 2018; Taxa de lnflação(IPCA) de 6,05% em
2017, 5,56 em 2018 e 5,26%--em 2019;
. Tranferências da União: Crescimento do PIB Real de 0,38% em 2017, 1,56 em 2018 e 1,96% em 2019; e Taxa oficial de lnflação(IPCA) de
6,05% em 2017 e 5,56% em 2018 e 5,26% em 2019;
. Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Estadual de 1,0% em 2017, 2,0% em 2018 e 2,5 em 2018; Taxa de lnflação(IPCA) de 6,05%
em 2017, 5,56 em 2018 e 5,26% em 2019;
. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE:
. Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do
Estado, e transferências voluntárias.
EM: A~OQ {{ _1 . '~.-
Ana Pa f. V."'--•
• '52014MM11Jf
PREFEITlR\ DE \IARACA:\A(
Lei nº 2.531/2016
\IETODOLOGIA E \IE\IÓRL\ DE C.ÁLCTLO DAS \1ETAS A:\TAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2013-2015, Revisada 2016 e Projetada 2017-2019
RS l.IJIJ
ESPECIFICAÇ.\O 1REALIZADA1 REALIZADA j REALIZADA 1 REVISADA 1 PROJETADA! PROJETADA: PRO.JETAD.\
1 2013 1 2014 1 2015 : 2016 ! 2017 2018 1 2019
Despesas Correntes 408.641.558 i 479.045.3691 570.079.4931 597. 127.600 638.944.000 1 683.690.6001 731.574.960
! Pessoal e Encargos Sociais 242.484.009' 288.097.997: 335.819.5731 337.725.9001 36U67.oool 386.662.000' 4LU2'J.OOO
'.Juros e Encargos da Dívida 713.361 I 569.627! 525.838 1 610.000 670.000; 738.000~ kl 'i ()(li)
Outras Despesas Correntes 165.444. 188! 190.377.7451 233.734.082! 258.791.700! 276.907.000 296.290.600 .117.iL'il.%'.l
Despesas de Capital .U.309.618 ! 29.299.7101 38.088.652 i 64.021.600 j 56.148.oooi 58.270.700 63.990.040
Investimentos 42.l 9 l.l 92i 25.227.171 I 33.145.949! 57.481.500! 49.188.0001 50.832.700! 56.016.lJ-iil
Inversôcs Financeiras 352.900; oi 1.350.000! 510.IOOI 600.000i 600.000: 600.000
1
6.360.000 1
:Amortização da Dívida 765.5261 4.072.S:N ! 3.592.703i 6.030.000 h.838.000 7.:'74.000
Reserva de Contingência oi O! o 600.000; 600.000i 600.000 600.000
Reserva de Contingência RPPS oi oi o: 24.954.000 26.051.000 29.030.000 32.047.000
Total Geral da Despesa (A) 451.951.176' 508.345.0791 608. 168. 145j 686. 103.200 i 721. 743.000 771.591.300 828.212.00H
Despesa Financeira (B) l..t78.887 i. 4.642.166! 4.118.541 6.640.000 7.030.0001 7.576.000 8.189.00H
Despesa Primária (C=A-B) 1 450.472.289 I 503.702.9131 604.049.604: 679.463.200 71.013.000 76-tO15.300; 820.023.000
Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN.
\letodologia e memória de cálculo das \tetas Anuais para as despesas do Municipio:
1 - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 6,0% e crescimento vegetativo de 1 % ao ano a partir do exercício de de
2017;
li - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a
disposição da sociedade;
111 - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de
recursos próprios;
IV- Juros. Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de
dívidas com INSS/PASEP(1,0% da RCL);
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida: VI - ne::>t:IVd. uu nr-r-.::i - vu1e::>µu11Uttlllt:: dU ltdt:iUILC:tUU µ1ev1ue11L,;ld.llU uu t::lXtHLll,;IU Ut::UULJUd d ue:::;µe::>d. t,;Ulll J.Jd.Yi::tlllt::llLU::> ue llld.llVU~,
nonC"innic-+.,,c- n hnno.fÍr>ir...:" nr-n\firll'.'.l.nl"'i,;,.jnc- rll"\e- Dl..,nnC" Dl"n\lirlnnri...;,-in o Cin'::lnr>nirl"\ rln DDDQ
PR~,f~.lll/HA O!:~
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: l!~t!J;
Ana ltltrf~ a . valcant. ~. 20
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, §2º, inciso III)
PATRIMONIO LIQUIDO 2015
Patrimônio/Capital o
Reservas 61.298
Resultado Acumulado 154.958
TOTAL 216.256
FONTE: Balanços Gerais do Município
Notas:
%
0,00
28,35
71,65
100,00
2014 ! %
O! 1 0,00
33.6721 35,39
61.476i 64,61
95.1481 100,00
R$ milhares
2013 %
o 0,00
7.535 4,30
167.550 95,70
175.085 100,00
O resultado positivo da evolução do patrimônio líquido de 2015 em relação a 2013, decorreu, do lado do ativo
circulante do crescimento das resevas do RPPS e do saldo positivo da disponibilidade de caixa excluídos os valores
da reserva do RPPS e dos créditos a curto prazo, e pelo lado do passivo circulante, a desoneração dos restos a pagar
não processados para efeito do cálculo do ativo real líquido
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2015
Patrimônio/Capital o
Reservas 61.298
Resultado Acumulado 48
TOTAL 61.346
FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS
Notas:
% 1 2014
0,001 o
99,92 33.672
0,081 20
100,001 33.692
% 2013 %
0,00 o 0,00
99,94 7.535 99,91
0,06 7 0,09
100,00 7.542 100,00
O Patrimônio Líquido do RPPS apresentou variação positiva de 7 l3,39 % no exercício de 2015 em relação a 2013,
decorrente da formação da Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor, para apropriação de despesas
previdenciárias futuras do regime, de conformidade com as projeções atuarias.
i~ -fo-~W,v>'~'-
1' H F ~ F 1 '1 ti K \ D 1-. ,
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AFIXADO
EM: J*lç V, "" Ana Pa fl ,,., .. __ , 520~~t
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2°, inciso III) R$ milhares
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
TOTAL
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inverções Financeiras
Amortização
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
iOTAL
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2013 a 2015.
1
1
1
2015
(a)
2015
(b)
0,0
0,0
0,0
0,0
280,0
0,0
0,0
0,0
0,0
280,0
(g)=(a-b)+(h)
5,0
2014
(d)
195,0
195,0
o
195,0
2014
(e)
15,0
0,0
0,0
0,0
0,0,
15,0
(h)=(d-e)+(g)
285,0
2013
©
e
ü
o
()
2013
(f)
0,(;
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
(g)=(c-f)
105,0
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. Em 2015 não ocorreu
arrecadação, sendo apresentando um saldo remanescente de 31/12/2014 no valor de R$ 285,0 mil, que após
deduzida a realização de despesa orçamentária no valor de R$ 280,0 mil, restou um saldo financeiro em
31/12/2015 no valor de R$ 5 mil.
~ ' :e, ~ . ~~~-t..o..o:-·· .... ~r
I' n r r r 1T1; n ,, n r ~
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: 1~1.I / 4;;
Ana Pa f. a vatr-..7 0 520 WHUf
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF Demonstrativo VI iLRF. art.-1°. ~2° inciso IV. alínea "a")
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCTTO INTRA-ORÇAME'.'JT.Í\RIAS) (l)
RECEITAS C:ORRE"ITES
Receita de Contribuiçües dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuiçücs
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienaçao de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
1 ) DEDUÇÜES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Rf'CEITAS CORRENTES
Receita de Contribuiçües
Patronal
Pes~oal Civil
Pcs~oal Militdr
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
2013
5.936.11
5.784.0
5.784.11
128.11
24.0
2-1,11
ó.277,0
6.277,11
6.277,0
6.277.11
6.277.11
21114
l 4. 7-11.0
14.741.0
12.488.11 i
12.48S.ll
2.008.(l
2-ti.ll 1
2-l:i.O
16.677.11
16.1177.0
1h.677.11 !
1
l!i.677.lli
Ih 677.ll I
1
1
RECEITAS DE CAPITAL 1 !
RS Milhar-:s
21115
15.61·~.:I
.<.S-!2.11
l.t> l 8,11
l .7l,l2JI
.2h,()
ló.934,11
lh.lJ.\-1,ll
li.li 1. l DEDUÇÕES DA RECEITA 1
---------------:-------------------+-------+-----·--+--------------
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili)= (l + li) 12.213,11 31.418.0, -lll.2'li,\I
---------------------------+-----+--------+---------..
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREV!Df~NCIA
Pessoal Civii
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMFNTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇAO
20U
1.811,9
537.9
5311,9
7.01
1.274.0
287.11
li.O
987,0
0,0
987,11
2íll-l
9.-137,0 i
2J17l.ll1
1
2.657.IJ!
1-l.ll[ ;
h.71>fLiil
.'1.031\.t) 1
º·º1' .\.730,11
O.li
.\.7311.0
2015
15 011,5
2.481U
:J,\l
IJ,li
3.5.+:\íl
S DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Vlj = (iV + V) 'J.-l.\7.11 l.".011.5
----r------1-11_.4_0_1 _.1-Tj------2-l-. ,-!S-' 1-.1--il 1,.-------2-5-=-~~~5- 1.811.9 f>À _____ _
•
PREFEITURA DE MARACAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.
ANEXO DE METAS FISCAi~
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO
2017
AMF - Demonstrativo VI (LRf'. art . .+". ~2°. inciso IV. alinea "a")
APORTES DE RECl RSOS PARA O REGI\IE PRÓPRIO
DE PREVIDÊ'fflA DO SER\"IDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previc.lenciárill
Recursos para Cohcrtura de Déficit Financeiro
Recursos para Cohertura de Déficit Atuarial
Outros Apnrtcs para o RPPS
20[]
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 10.478,0
~ DOS SERVIDORES
20I4 2015
29.82h.ll ------------------------------r----------,r--------- ----------
BENS E DIREITOS DO RPPS 7.'.'\35.0 33.6'!2.ll
FONTE:Balanço Geral do Município 2010
No exercício de 2012 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do RPPS em razão de sua implantação em j ulho/2013. No
podado 21ll3 - 2014 "'º oconc" 'Pº'" de"'""'º' porn o Regime P'óp,;o de p,";""';' do Sc~;dm. r
PREFEITlJRA DE MARACANAÍJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AFIXADO
EM: ~!U, Ana P. . n. Qrotllcant,
::>20
PROJEÇÀO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art.4º. § 2º. inciso IV, alínea ·•a .. )
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO ;
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS i, PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (e)= (a-b)
2015 48.224.619,4 7 13.009.381,50 35.215.237,97
2016 56. 734. 7 43,36 16.309.102,88 40.425.640,48
2017 72.179.216,68 20.238.614,73 51.940.601,96
2018 84.541.820,92 25.560.280,94 58.981.539.98
2019 98.205.248,84 31.215.837,20 66.989.411,65
2020 113.568.138,22 38.098.381,04 75.469.757,19
2021 138.624.344,67 45 .898.233,50 92.726.111,17
2022 159.678.253,30 55 .696. 711,28 103.981.542,02
2023 183.265.652,11 66.940.857,91 116.324. 794, 19
2024 209.980.272,23 80.563.772,17 129.416.500,06
2025 250.527.526,02 97.214.934,35 153.312.591,67
2026 285 .409 .16 7 ,26 115.482.222,00 169.926.945,:5
2027 324.228.095,4 7 136.464.422, 75 187.763.672,71
2028 366.888.749,60 160.331.654,31 206.557 .095,28
2029 427.535.543,94 186.084.167,16 241.451.376,78
2030 480.331.092,71 212.508.493, 16 267.822.599,55
2031 538.206.925,65 242.671.644,31 295.535.281,34
2032 601.546.084,09 275.544.246,17 326.001.837,93
2033 688.405.375,44 308.202.748,14 380.202.627 ,30
2034 766.236. 748,06 343.088.683,06 423.148.065,00
2035 850.875.701,82 378.373.863,34 472.501.838,48
2036 943.447.687,38 415.813.421,68 527.634.265,70
2037 1.071.380.346,60 459 .621.505, 92 611. 758.840,68
2038 1.189.776.383,76 510.524.085,27 679 .252.298,49
2039 1.319.223.085,53 563.134.938,72 756.088.146,81
2040 1.460.788.760,10 618.236.454,39 842.552.305, 72
2041 1.650.320.660,49 678.985.859,0 l 971.334.801,48
2042 1.828.856.465,51 746.885.579,33 1.081. 970.886, 18
2043 2.025 .183 .244, 72 819.600.939,69 1.205.582.305,03
2044 2.239.858.220,8 '. 892.619.118,97 1.347.239.101,84
2.520.292.174,84 964.252.647,69 1.556.039.527'15
2. 789 .858 .054,83 1.044.085 .064,36 1.745.772.990,46
3.087. 798. 919.00 1.129.170.599, 73 1. 958.628.319,27
2.879.318.065,82 1.214.557.331.42 1.664. 760. 734,40
RS
1 SALDO FINANC.
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
anterior)+ (c)
68. 711.293,87
109.136.934,35
161.077.536,31
220.059.076.29
287.048.487.93
362.518.245.12
455.244.356.29
559.225.898.32
675.550.692,51
804.967.192,57
958.279.784,24
1.128.206. 729,49
1.315. 970.402,21
1.522.527.497.49
1.763.978.874,27
2.031.801.4 73,82
2.327.336.755, 16
2.653.338.593.08
3.033.541.220,38
3 .45 6.689 .285,39
3.929.191.123,86
4.456.825.389,57
5.068.584.230,25
5.747.836.528,73
6.503.924.675,55
7.346.476.981.26
8.317.811. 782.7-+
9 .399. 782.668. 92
10.605.364.973,95
11.952.604.075.79
13.508.643.602, 94
15 .254.416.593,40
17.213.044.912,67
18.877 .805 .64 7 Jl7
PI<: f,ff lT!I R 4. OF,
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea ''a'') R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 1
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício [
1 1
j PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS i PREVIDENCIÁRIO
1
1 (a) 1 (b) (e)= (a-b) anterior)+ (e) _J ~~~~~__L_~~~~~~~__L_~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 1 i
2049 3.133.045.318,07
2050 3.399.948.309,79
2051 3.692.724.061,91
2052 4.010.748.290,56
2053 4.354.951.413,61
2054 4. 730.4 72.896,83
2055 5.136.742.778,96
2056 5 .580.541.812,69
2057 6.062.174.723,43
2058 6.585 .031.113, 72
2059 7.153.119.304,69
2060 7.766.419.870,03
2061 8.431.67 4.636,80
2062 9.153.140.281,48
2063 9.933.762.588,07
2064 l O. 784.226.242,97
2065 11.716.813.082,82
2066 12.735.392.985,83
2067 13.844.338.325,42
2068 15.059.796.683,06
2069 16.388.593. 992, 14
2070 17.850.728.224,06
2071 19.453.367.416,07
2072 21.214.768.497,89
2073 23.141.013.722,05
2074 25.262.205.905,08
2075 27.603.525.531,89
2076 30.177.664.860,63
2077 33.000.395.012,15
2078 36.128.290.308,87
2079 39.584.148.165,44
2080 43.426.054.700,65
47.689.011.928,76
52.418.571.405,39
1.299.077.938,04
1.413.757.781,42
1.507.271.418,31
1.606.070.528,21
l. 711.884.305,09
1.816.241.173,73
1.937.481.713,16
2.055.358.711,00
2.193.005.841,00
2.341.535.776,70
2.501.922.841,60
2.690.187.614,58
2.889.807.641,06
3.107.473.150, 11
3.345. 711.469,42
3.587.708.289,70
3.822.151.453,36
4.077.053.474,90
4.368.207.057,15
4.665.759.612,10
4.992.356.948,03
5.318.762.222,59
5.680.642.675,58
6.062.903.931,13
6.506.424.378,45
6. 951.541. 982,85
7.397.427.434,97
7.897.267.225,75
8.474.244.272,53
9.009.470.302,29
9.578.323.213,57
10.110.503.487,70
10.673.399.126,98
11.282.036.063,58
1.833.967.380,03
1.986.190.528,37
2.185.452.643,60
2.404.677.762,35
2.643.067.108,53
2.914.231.723,09
3.199.261.065,80
3.525.183.101,69
3.869.168.882,43
4.243.495.337,02
4.651.196.463,09
5.076.232.255,45
5.541.866.995,73
6.045.667.131,37
6.588.051.118,65
7.196.517.953,27
7.894.661.629,45
8.658.339.510,93
9.476.131.268,27
10.394.037.070,96
11.396.237.044, 11
12.531.966.001,48
13.772.724.740,49
15.151.864.566,76
16.634.589.343,60
18.310.663.922,23
20.206.098.096,92
22.280.397.634,87
24.526.150.739,62
27 .118.820.006,59
30.005.824.951,87
33.315.551 .212,95
37.015.612.801,78
41.136.535.341,82
20.711.773.027,10
22.697.963.555,48
24.883.416.199,08
27.288.093.961,43
29.931. i61.069.95
32.845.392. 793,05
36.044.653.858,85
39 .569 .836. 960,54
43.439.005.842,97
47.682.501.179,98
52.333.697.643,07
57.409.929.898,53
62.951.796.894.26
68.997.464.025,6.)
75.585.515.144,28
82.782.033.097,55
90.676.694. 727,0 l
99.335.034.237,94
108.811.165 .506,20
119.205.202.577,16
130.601.439.621,27
143.133.405.622, 75
156.906.130.363,23
172.057.994.930,00
188.692.584.273,60
207 .003 .248 .195 ,83
227.209.346.292,75
249.489. 743. 927,63
274.015 .894.667 ,25
301.134. 714.673,84
331.140.539.625,71
364.456.090.838,66
401.4 71. 703.640,45
442.608.238.982.26
~ ~
PRF.fFlT!JHA DE~
MARACANAlJ
PREFEITURA DE MARACANA(!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AFIXAl:;:>·Q
EM: {~.i _+ ~ Ana Pa fl · aval
520 caru
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") RS
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC.
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício (a) (b) (e)= (a-b)
-----~--------~-------~--------~-ª_n_te_rior) + ~---J 2083 57.664.404.663, 72
2084 63.521.948.564,95
2085 70.059.285.074,76
2086 77 .359 .273. 967 ,39
2087 85.512.013.890,27
2088 94.643.775.226,68
2089 104.886.608.529,45
Notas:
11.950.665.918,26
12.554.292.04 7,20
13.156.571. 703,41
13.769.773.481,96
14.413.579.050,32
15.013.265.226,97
15.562.912.815,38
45.713.738.745,46
50.967.656.517,76
56.902.713.371,35
63.589.500.485,43
71.098.434.839,95
79.630.509.999,71
89.323.695. 714,08
488.321.977.727, 72
539.289.634.245,48
596.192.347.616,83
659.781.848.102,26
730.880.282.942,21
810.510.792.941,92
899.834.488.656.00
1 - Projeção atuarial elaborada em 3111212014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência
Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de RS 11.908.667,36; taxa
de crescimento real das remuneraçôes de 1, 00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 44 anos: taxa de
inflação média de 6,53% ao ano; taxa de crescimento real dos beneficios de 0% ao anos; e juros real de
6, 00% ao ano.
EM:...lL_/ ~op · ~
Ana Pa fl . v1tlcantr
520 PHEFf!TURA DE,.
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2°, inciso V)
BENEFICIÁRIO
INDUSTRIA
SERVIÇOS
TOTAL
Nota:
Tributo/Contribuição
IPTU
ISSQN
IPTU
ISSQN
R$ milhares
2017 2018 2019 COMPENSAÇÃO
o o o
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2017-2019, visto que os
benefícios existentes foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas
pelo Município, os valores já estão expurgadas das estimativas de receita.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADiO
EM: !1ª/ t6
Ana Pa e Cavalcarr ~ . s~n
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°. § 2°, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente cta Kece1ta
(-) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III)= (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
R$ milhares
Valor Previsto - 201 7
1.416
o
767
649
3.377
4.026
2.400
2.400
1.626
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o
valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita Tributária pela
ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da
correção da tabela do IRRF sobre o trabalho assalariado, da modernização dos procedimentos de
arrecadação do ISSQN, de taxas e da dívida ativa; e do incremento da participação no índice de
distribuição do ICMS, decorrente do acréscimo do valor adicionado. A redução permanente de despesa
se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução de 1 % da
despesa com pessoal e encargos sociais.
PR l· í í' 1 ·1 U R \ ll r,,.
MARACANAU
PREFEITURA DE MARACANAÚ
~FIXADO
EM::~~[+ / U?
Ana Pi rft · 'tWalcanti . 520
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
Lei nº 2.531/2016
AMF (LRF, art. 4°, § 3°)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
R$ milhares
Descnçao --.-----.---,-a~o-r-+--------..o--e_s_c_n_ç~ao---------.-v-,a--ro-,--r __ _
Demandas judiciais
Dívidas em processo de
reconhecimento
SUBTOTAL
--
Descrição
Discrepância de projeções das
despesas
Juros e Amortização
Diferença do precentual de reajuste
do Salário Mínimo
Frustração de Receita
Transferências de Convênio
1
200
Abertura de crédito adicional a
100 partir da Reserva de Contingência
300 SUBTOTAL
Valor Descrição
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
72.000 despesas discricionárias
Abertura de crédito adicional a
200 partir da Reserva de Contingência
Abertura de crédito adicional a
100 partir da Reserva de Contingência
1 Abertura de crédito adicional a
300
300
Valor
1 72.000
1 200 ~ --
100
40.000ILimitação de empenho .. r- 40.000
Provisionamento de débito - partir da redução de dotação de ,
CAGECE 1.454 despesas discricionárias 1 1.454
SUBTOTAL 112.300 SUBTOTAL i 112.300 -----------+-----+-------------+---------
TOTAL 112.600 TOTAL ! 112.600
FONTE: Prefeitura de Maracanaú