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norma nº 2532/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de designer gráfico no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA OE MARACANAÚ 
LEI Nº 2.532, DE 11 DE AGOSTO DE 2016. 
AFIXADO 
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Ana Pi t ' ' Cav11lcantt 
1520 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 
MUNICIPAL DO DESIGNER GRÁFICO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal do Designer Gráfico, no âmbito do 
município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de fevereiro. 
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 
Palácio Antônio Gonçalves 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
011/2016 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 

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