| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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2 & O M Ú O J>o £>& b e / \ j : J 0 3 f ^ l o J S LABORE SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR: PREFEITO M UNICIPAL LEI N° 2.093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. p & i l S t t r MAT. 30370 a f i x a d o EM: -12. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa MP EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 14.015.730/0001-70, para implantação do empreendimento denominado de “Pátio Villa Mayor”, composto por um complexo hoteleiro e comercial, composto de, no mínimo, 85 apartamentos no hotel, 30 lojas e 01 supermercado, dos imóveis urbanos, localizados nas Quadras 31 e 32 do Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, bairro Centro, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com área total de 11.315,00m2 com as seguintes descrições; I - Quadra 31: Um terreno de formato irregular, situado à Av. 01, s/n, constituído por 17 lotes, numerados de 01 à 17, com área total de 4.737,00m2 e um perímetro de 295,OOm, objeto da Matrícula n° 8286 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, compreendendo nesta quadra da edificação de um supermercado (loja âncora do ramo de departamento com área de 2.000,00m2), bem como 28 vagas de estacionamento, passeios e jardins (inseridos em uma área de 2.737,OOm2), com as seguintes extremas e dimensões: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 107,00m, partindo da estaca El à estaca E2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°0'00", com a Avenida 01; o SUL (fundos), medindo 82,00m, partindo da estaca E3 à estaca E4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 115°38'28", com a Rua 35; Ao LESTE (lado direito), medindo 56,00m, partindo da estaca E2 à estaca E3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 64°2T32", com a Avenida Pe. José Holanda do Vale, anteriormente com uma estrada carroçável e Via Férrea; e, Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 50,00m, partindo da estaca E4 à estaca E l, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°0'0", com a Rua 25, de esquina. II - Quadra 32: Um imóvel de forma irregular, denominado de Terreno 02, situado à Avenida 01, s/n, constituído pelos lotes n°s 04 ao 07 e 38 ao 50 e parte dos lotes n°s 08 ao 17 e 29 ao 37, com área total de 6.568,OOm2 e um perímetro de 491,87m, objeto da Matrícula n° 8089 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, compreendendo nesta quadra da edificação de um hotel (com 7 pavimentos acrescidos ao térreo com área construída dò térreo de 700,00m2) um conjunto de 20 lojas comerciais (com área construída de 408,00m2), 50 vagas de estacionamento, um playground, áreas livres para circulação, lazer^convivência, banheiros e jardins, com as seguintes extremas e dimensões: Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 a f ix a d o EM: kJ~^~ P R E F E I T U RA DE , MARACANAU Ao SUL (frente), lado ímpar, medindo 217,38m, partindo da estaca E4 à estaca E13, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 16012'32", com a Avenida 01; o NORTE (fundos), medindo 45,37m, partindo da estaca E10 à estaca E7, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 89°58'10", com a Rua 28; Ao OESTE (lado direito), medindo 50,00m, partindo da estaca E l3 à estaca E10, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°1'50", com o Terreno 03, de propriedade do Município de Maracanaú; e, Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 179,12m, partindo da estaca E7 à estaca E4, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 163°47'28", com o Terreno 01 de propriedade do Município de Maracanaú, distando 16,21 m no sentido Leste/Oeste da Avenida Padre José Holanda do Vale. Parágrafo único - A doação a que alude o caput fica condicionada a destinação para o Município de uma área equivalente a 20% (vinte por cento) da área total construída das lojas do empreendimento, ficando o MUNICÍPIO responsável exclusivamente pelas despesas de internas de água, luz e telefone. Art. 2o. A doação autorizada no art. Io observará , no que couber, os preceitos da Lei Municipal n° 1.015, de 04 de julho de 2005 e suas modificações posteriores. Art. 3o. Integram este diploma legal os Laudos Avaliatórios n°s 070/2011 (referente a Quadra 31), datado de 29.09.2011, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) e 021/2012 (referente a Quadra 32), datado de 03.04.2012, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, Protocolo de Intenções e respectivo Io Aditivo ao Protocolo de Intenções e demais documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificados no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 4o. O imóvel não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objeto social da empresa donatária. Art. 5o. O descumprimento, por parte da empresa donatária, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005 e no Protocolo de Intenções e respectivos Aditivos, inclusive dos prazos legal e contratualmente estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, implicará a reversão do bem doado ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automaticamente, o bem público, não assistindo nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer titulo. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 MA! 30370 P R E F E I T U R A DE , MARACANAU Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dispostas nas Leis Municipais n°s 1.789, de 09 de janeiro de 2012, 1.878, de 29 de junho de 2012 e 1.892, de 02 de outubro de 2012. PAÇO QUATRO DE JULHO pA PRÉFEIT1 OUTUBRO DE 2013. OCAMURÇA Maracanaú DE MARACANAU, EM 22 DE AFIXADO EM: Ddniele lOAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 103/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430