br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2541/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2016
Date 2016-08-12
EmentaAltera a Lei n. 1.474, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMAD, alterada pela Lei n. 2.081, de 01 de outubro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id2814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE, 
MARACANAU 
AFIXAD..e 
EM:~/ ç., 
Ana Pi t av11lcant1 . 520 
LEI Nº 2.541, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. 
Lei. 
ALTERA A LEI Nº 1.474, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
COMAD, ALTERADA PELA LEI Nº 2.081, 
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, NA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
Art. 1°. O art. 2° da Lei nº 1.4 7 4, de 15 de outubro de 2009, alterada pela Lei nº 2.081, de 1° 
de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII, os quais terão as seguintes 
redações: 
'·Art. 2° . .................................................................................................................................... . 
I- ················································································· 
( . .) 
VI - inscrever e fiscalizar as instituições que atuam na área de drogadiçtío. sejam de 
prevenção, tratamento. recuperação e ressocialização de usuários e dependentes: 
VII - Deliberar sobre a celebraçtío de contratos ou convénios com Órgtíos Públicos e 
instituiçties privadas que atuem na Política Pública sobre Drogas: 
VIII - providenciar a instituição do Fundo de Recursos l'vfunicipais para a Política sobre 
Drogas - REMAD. a ser constituído com base em recursos próprios do orçamento do Município e 
com recursos suplementares que sertío destinados com exclusividade ao atendimento da mesma." 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA REFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 12 DE 
AGOSTO DE 2016. 
A 
Palácio Antônio Gonçalves 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
Nº 041/2016 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO. 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430 
..... ___ _ 

open original →