| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2016 |
| Date | 2016-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei n. 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITllRA OE,
MARACANAU
AFIXADO
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520
LEI Nº 2.542, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
Lei.
ALTERA A LEI Nº 921, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE CONSOLIDA
A LEGISLAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. 1 º.O art. 3° da Lei nº 921, de 15 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.823, de 29
de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................... .
USUÁRIOS
I - Representante indicado pelas instituições que trabalham com Pessoas com Deficiência
em lvfaracanaú:
II - Representante indicado Pela Federação das Associações de jVforadores do Município
de Maracanaú (FEDAMA):
III - Representante indicado pela classe estudantil no Município de Maracanaú:
IV - Representante indicado por entidades indígenas em Maracanaú:
V - Representante indicado por entidades de mulheres no Município de Maracanaú:
VI - Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Industria e Comércio do
Município de Maracanaú:
VII - Representante de usuários eleito na Avisa I;
VIII - Representante de usuários eleito na Avisa II:
IX - Representante de usuários eleito na Avisa III:
X - Representante de usuários eleito na Avisa IV:
XI - Representante de usuários eleito na Avisa V:
XII - Representante de usuários eleito na Avisa VI:
XIII - Represemante do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Público do Município de
Maracanaú - SISMA:
XIV - Representante da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú - SPAM:
XV - Representante de entidades que trabalham com dependentes químicos em Maracanaú:
){VI - Representante de entidades que trabalham com idosos em Maracanaú.
I
~
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PRFFEITllRA OF,
MARACANAU
AFIXADO
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20
GOVERNO/PRESTADORAS DE SERVIÇOS
I - Quatro Representantes indicados pelo Governo Municipal, de forma que a Secretaria
Municipal de Saúde será membro nato e os três assentos restantes serão indicados pelo governo.
conforme seu envolvimento com o Sistema de Saúde de Maracanaú:
II - Quatro Representantes indicados pelos prestadores de Serviço Privado de Saúde no
Município de Maracanaú.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
I - 1 ºMembro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de
saúde do Município de Maracanaú:
II - 2º Membro indicado pelos prqfissionais de saúde de nível superior do serviço público
de saúde do Município de Maracanaú:
III - I ºMembro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de
Saúde do Município de Maracanaú:
IV - 2º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de saúde
do Município de 1\1aracanaú:
V - ~Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do
Município de Maracanaú - Associação dos Agentes Comunitários de Saúde:
VI - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de
Maracanaú -Associação dos Agentes de Saúde do Convênio Ministérios/Prefeitura:
VII - Membro indicado pelos profissionais Médicos da Associação Médica de Maracanazí -
AMMA:
VIII - Membro dos prqfissionais/trabalhadores da rede primaria e segundaria. " NR
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA RA DE MARACANAÚ, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2016.
Palácio Antônio Gonçalves
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 044/2016 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430