| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal do compositor nordestino no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PR E F E 1 T li R A O E , MARACANAU LEI Nº 2.546, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR NORDESTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR NORDESTINO no âmbito do município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 (quatorze) de junho. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D" DE AGOSTO DE 2016. Palácio Antônio Gonçalves RA DE MARACANAÚ, AOS 16 AFIXADC· Ell: ~1.lf:__ Alf# . trli avalcm1 52 1" ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430