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norma nº 2546/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal do compositor nordestino no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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PR E F E 1 T li R A O E , 
MARACANAU 
LEI Nº 2.546, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 
MUNICIPAL DO COMPOSITOR NORDESTINO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR NORDESTINO 
no âmbito do município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 (quatorze) 
de junho. 
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO D" 
DE AGOSTO DE 2016. 
Palácio Antônio Gonçalves 
RA DE MARACANAÚ, AOS 16 
AFIXADC· 
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52 1" 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
052/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA 
(JOÃO BODÓ). 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 

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