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norma nº 3028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza, nos termos da Lei Federal n. 14.125, de 10 de março de 2021, o Município de Maracanaú a celebrar operação contratual para fornecimento de vacinas "Coronavac", nas condições que especifica.
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AFIXAD
ee EM: 94/ Ea 24
PR : EITU A DE e
MARACANAÚ Mar, 46036
LEI Nº 3.028, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA, NOS TEMOS DA LEI FEDERAL N.º
14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, O MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ A CELEBRAR OPERAÇÃO
CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE VACINAS
“CORONAVAC”, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município de Maracanaú, nos termos da Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março
de 2021, autorizado a celebrar operação para fornecimento de doses da vacina “CORONAVAC”
junto à Fundação Butantan.
8 1º. O quantitativo de vacinas a ser adquirido será especificado no instrumento contratual de
aquisição, bem como o correspondente valor por dose fornecida.
8 2º. A aquisição das vacinas a que se refere este artigo dar-se-á por dispensa de licitação,
mediante a apresentação de termo de referência a ser elaborado de forma simplificada, nos
termos da Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021.
8 3º. As condições de pagamento para compra das vacinas seguirão o disposto em proposta de
fornecimento, ficando autorizada a antecipação parcial do pagamento dos imunizantes, desde
que estabelecida essa condição pela fornecedora como indispensável à celebração do negócio.
8 4º. O contrato para fornecimento das vacinas poderá prever cláusulas especiais, não usuais
segundo a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em contratos administrativos, desde
que, nos termos do 83º, deste artigo, também estabelecidas corno condicionante pelo
fornecedor para a celebração do negócio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do
exercício de 2021, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura
programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se nece
ARACANAÚ, AOS 2:
pEáRcO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
027/2021 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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