| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Autoriza, nos termos da Lei Federal n. 14.125, de 10 de março de 2021, o Município de Maracanaú a celebrar operação contratual para fornecimento de vacinas "Coronavac", nas condições que especifica. |
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AFIXAD ee EM: 94/ Ea 24 PR : EITU A DE e MARACANAÚ Mar, 46036 LEI Nº 3.028, DE 24 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA, NOS TEMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A CELEBRAR OPERAÇÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE VACINAS “CORONAVAC”, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Município de Maracanaú, nos termos da Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março de 2021, autorizado a celebrar operação para fornecimento de doses da vacina “CORONAVAC” junto à Fundação Butantan. 8 1º. O quantitativo de vacinas a ser adquirido será especificado no instrumento contratual de aquisição, bem como o correspondente valor por dose fornecida. 8 2º. A aquisição das vacinas a que se refere este artigo dar-se-á por dispensa de licitação, mediante a apresentação de termo de referência a ser elaborado de forma simplificada, nos termos da Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021. 8 3º. As condições de pagamento para compra das vacinas seguirão o disposto em proposta de fornecimento, ficando autorizada a antecipação parcial do pagamento dos imunizantes, desde que estabelecida essa condição pela fornecedora como indispensável à celebração do negócio. 8 4º. O contrato para fornecimento das vacinas poderá prever cláusulas especiais, não usuais segundo a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em contratos administrativos, desde que, nos termos do 83º, deste artigo, também estabelecidas corno condicionante pelo fornecedor para a celebração do negócio. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se nece ARACANAÚ, AOS 2: pEáRcO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430