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norma nº 2554/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaAltera a Lei n. 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o plano diretor do município de Maracanaú, na forma que indica.
native_id2827

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texto integral #

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~ AFIXADO 
EM: .!~1 ( I I (,.., 
AnoPi a:J - Rorn li • @11lc11nt • ... ·520 
PREFEITURA DE, 
MARACANAU 
LEI Nº 2.554, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. 
ALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE 
DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DIRETOR DO 
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA 
FORMA QUE INDICA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
""Art. 68 . .............. . 
V - Taxa de Ocupação Máxima - 50%; 
VI - Taxa de Permeabilidade Mínima - 40%; 
VII - Dimensão máxima da quadra - 150, OOm x 150, OOm. 
Art. 69 . .............. . 
VII - desapropriação; 
VIII - servidão administrativa; 
IX - concessão de direito real de uso; 
X - concessão especial para fins de moradia. 
Art. 72 . ............. . 
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 2, O. 
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906·430 
Q AFIXADO 
EM: I1 ~·,) I {ç; 
Ana PJ.trtf Vt1lcant. J\ifA s20 - ''-·--
Art. 73 . ................ . 
XI - servidão administrativa; 
. i:'~RAcAN!'~:~ 
PREFEITURA OE, 
MARACANAU 
XII - concessão de direito real de uso; 
XIII - concessão de direito real de uso especial para fins de moradia; 
XIV - direito de preempção; 
XV - transferência do direito de construir. 
Art. 76 . ............ . 
!-lote Mínimo- 150,00 m2
; 
II - coeficiente de aproveitamento mínimo - 0,5; 
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 2, O; 
Art. 80 . .............. . 
II - coeficiente de aproveitamento mínimo - 0,5; 
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 4, O; 
V- taxa de ocupação - 70%; 
VI - taxa de permeabilidade - 25%. 
Art. 84 . .............. . 
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 
PREFEITURA DE, 
MARACANAU 
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 4, O; 
V- taxa de ocupação - 70%; 
VI - taxa de permeabilidade - 25%. 
AFIXADQ 
EM: {') /9i'J I i b 
Ana Po~rl!t.~•.' ( v1llcant1 
~~ 20 
Art. 87. O Corredor Prioritário de Projetos Ampliados corresponde às faixas 
delimitadas por um raio de 400, OOm (quatrocentos metros), lindeiras ao quarto anel 
viário, às rodovias estaduais CE-060 e CE-065 e ao Metrofor e que exige tratamento 
urbanístico diferenciado, sobrepondo-se ao Macrozoneamento e observada a 
integração entre os modais e a segurança nas travessias e percursos de pedestres." NR 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE EITURA DE MARACANAÚ, AOS 19 DE 
OUTUBRO DE 2016. 
O CAMURÇA NETO 
O DE MARACANAÚ 
Palácio Antônio Gonçalves 
ORIUNDA DO PROJETO 
DE LEI Nº 049/2016 DE 
AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO. 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906·430 

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