| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o plano diretor do município de Maracanaú, na forma que indica. |
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.554, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 1.945, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
""Art. 68 . .............. .
V - Taxa de Ocupação Máxima - 50%;
VI - Taxa de Permeabilidade Mínima - 40%;
VII - Dimensão máxima da quadra - 150, OOm x 150, OOm.
Art. 69 . .............. .
VII - desapropriação;
VIII - servidão administrativa;
IX - concessão de direito real de uso;
X - concessão especial para fins de moradia.
Art. 72 . ............. .
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 2, O.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906·430
Q AFIXADO
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Art. 73 . ................ .
XI - servidão administrativa;
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PREFEITURA OE,
MARACANAU
XII - concessão de direito real de uso;
XIII - concessão de direito real de uso especial para fins de moradia;
XIV - direito de preempção;
XV - transferência do direito de construir.
Art. 76 . ............ .
!-lote Mínimo- 150,00 m2
;
II - coeficiente de aproveitamento mínimo - 0,5;
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 2, O;
Art. 80 . .............. .
II - coeficiente de aproveitamento mínimo - 0,5;
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 4, O;
V- taxa de ocupação - 70%;
VI - taxa de permeabilidade - 25%.
Art. 84 . .............. .
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
IV - coeficiente de aproveitamento máximo - 4, O;
V- taxa de ocupação - 70%;
VI - taxa de permeabilidade - 25%.
AFIXADQ
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Art. 87. O Corredor Prioritário de Projetos Ampliados corresponde às faixas
delimitadas por um raio de 400, OOm (quatrocentos metros), lindeiras ao quarto anel
viário, às rodovias estaduais CE-060 e CE-065 e ao Metrofor e que exige tratamento
urbanístico diferenciado, sobrepondo-se ao Macrozoneamento e observada a
integração entre os modais e a segurança nas travessias e percursos de pedestres." NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE EITURA DE MARACANAÚ, AOS 19 DE
OUTUBRO DE 2016.
O CAMURÇA NETO
O DE MARACANAÚ
Palácio Antônio Gonçalves
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 049/2016 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906·430