| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, que cria o Instituto de Previdência do Município de Maracanaú. |
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AFIXADO EM SL OS [SO Ns q Andreza Key Oy era d e Azevedo MARACANAÚ And ão Voy Vogulo LEI Nº 3.029, DE 31 DE MARÇO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “art. 4º. (...) (..) & 1º O Diretor-Presidente do IPM-MARACANAÚ será escolhido dentre pessoas com formação superior, que possuam reconhecida capacidade e reputação ilibada. 5 2º O Diretor Administrativo, Diretor de Benefícios, Diretor Financeiro, Diretor de Atuária, Diretor Jurídico e Diretor de Recursos Humanos serão escolhidos dentre pessoas com formação superior, que possuam reconhecida capacidade e reputação ilibada. (..) 8 5º. Os dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS deverão comprovar, conforme previsto no inciso | do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. & 6º. Os dirigentes da unidade gestora comprovarão, como condição para ingresso nas respectivas funções, conforme previsto nos incisos Ill e IV do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. | « Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 bm E Aguarela PREFEITURA DE MARACANAÚ 8 7º. Os dirigentes da unidade gestora do RPPS, o responsável pela gestão dos recursos e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, comprovarão possuir certificação, conforme previsto no inciso Il do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998. Respeitando os prazos previstos em legislação federal inerente a matéria.” contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M NICIPAL D Lp q AOS 31 DE MARÇO DE 2021. j ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430