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norma nº 3029/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3029 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, que cria o Instituto de Previdência do Município de Maracanaú.
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AFIXADO
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MARACANAÚ And ão Voy Vogulo
LEI Nº 3.029, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.930, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“art. 4º. (...)
(..)
& 1º O Diretor-Presidente do IPM-MARACANAÚ será escolhido dentre pessoas com
formação superior, que possuam reconhecida capacidade e reputação ilibada.
5 2º O Diretor Administrativo, Diretor de Benefícios, Diretor Financeiro, Diretor de
Atuária, Diretor Jurídico e Diretor de Recursos Humanos serão escolhidos dentre
pessoas com formação superior, que possuam reconhecida capacidade e reputação
ilibada.
(..)
8 5º. Os dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e
do comitê de investimentos do RPPS deverão comprovar, conforme previsto no inciso |
do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, como condição para ingresso ou permanência nas
respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso | do art. 1º da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990.
& 6º. Os dirigentes da unidade gestora comprovarão, como condição para ingresso nas
respectivas funções, conforme previsto nos incisos Ill e IV do art. 8º-B da Lei nº 9.717,
de 1998, experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada
cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. | «
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
bm
E
Aguarela
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
8 7º. Os dirigentes da unidade gestora do RPPS, o responsável pela gestão dos recursos
e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, como
condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, comprovarão possuir
certificação, conforme previsto no inciso Il do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998.
Respeitando os prazos previstos em legislação federal inerente a matéria.”
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M NICIPAL D Lp q AOS 31 DE MARÇO DE
2021. j
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
029/2021 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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